A ame é o mesmo que posto de saude

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Ambulatório Médico de Especialidades "Doutor Roberto Affonso Placco" - AME Itapetininga

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Inaugurado em 27 de junho de 2010, o Ambulatório Médico de Especialidades "Doutor Roberto Affonso Placco" - AME Itapetininga é uma unidade ambulatorial de alta resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas e colabora com a organização e a regionalização do Sistema Único de Saúde no estado de São Paulo e representa mais um importante passo para a garantia da integralidade da assistência à saúde da população. O objetivo principal é apoiar as necessidades dos serviços de Atenção Básica de Saúde e dos munícipes provenientes da abrangência do ambulatório.

Neste sentido, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo definiu, no planejamento de suas ações, a ampliação da rede de ambulatórios de referência especializada como um de seus eixos prioritários. O objetivo é reduzir as desigualdades e garantir o acesso a serviços ambulatoriais de média complexidade, para toda população do Estado.

O AME de Itapetininga atende a uma população estimada de 489.853 habitantes (dados RIPSA/2015), abrangendo 13 municípios. A localização do AME é na cidade de Itapetininga sendo que o município de Ribeirão Grande é o mais distante com 76,5 quilômetros de distância.

Consultas médicas:

Acupuntura, Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Endocrinologia, Endocrinologia Infantil, Mastologia, Gastrenterologia, Ginecologia, Hematologia, Infectologia, Nefrologia, Neurologia, Neurologia Infantil, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Pneumologia Infantil, Reumatologia e Urologia.

Serviço de apoio diagnóstico:

Audiometria/Impedanciometria, Cistoscopia, Colposcopia, Eletrocardiograma, Eletroencefalografia, Ecocardiografia/Doppler, Vascular/Ultrassonografia, Eletroneuromiografia, Endoscopias, Espirometria, Mamografia, Nasofibroscopia, Holter/Mapa, Rasiologia Simples, Teste Ergométrico, Estudo Urodinâmico, Exames Oftalmológicos.

Outros serviços:

Serviço Social, Nutrição, Psicologia, Enfermagem, Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) e cirurgia menor ambulatorial (cma).

A Região de Saúde de Itapetininga é composta por 13 municípios (Itapetininga, Tatuí, Angatuba Capão Bonito, São Miguel Arcanjo, Angatuba, Cerquilho, Guareí, Cesário Lange, Campina do Monte Alegre, Ribeirão Grande, Sarapuí, Quadra e Alambarí) e faz parte do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI. O município de Itapetininga é sede da Região de Saúde e está a uma distância de 160 Km de São Paulo.

Dr. Antonio Rugolo Junior

Diretor Executivo

Antonio Rugolo Jr. é médico formado pela Faculdade de Medicina de Botucatu FMB-Unesp (1982), com mestrado em Pediatria e Ciências Aplicadas à Pediatria pela Universidade Federal Paulista - Unifesp (1990) e doutorado em Pediatria pela FMB (2001). Sua experiência com administração e gestão hospitalar teve início no final dos anos 90, quando passou a assumir cargos diretivos no Hospital das Clínicas de Botucatu (HC-FMB), na Faculdade de Medicina (FMB-Unesp) e na Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), onde foi diretor-presidente entre 2003-2005; vice-presidente entre 2011 e junho 2013 e presidente novamente a partir de julho/13, com afastamento entre 27/04/2018 e 31/12/2018, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Saúde na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Entre 2013 e abril de 2018 também esteve à frente da Coordenadoria de Assistência à Saúde da Famesp, fazendo a gestão de serviços estaduais, como Ambulatórios Médicos de Especialidade – AME (em Bauru, Itapetininga e Tupã), o Hospital Estadual Bauru, Hospital de Base de Bauru e Maternidade Santa Isabel.

No Hospital das Clínicas (HCFMB), atuou como Superintendente entre 2005 e 2009. No mesmo período (2005-2009), foi diretor da Associação Brasileira dos Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAUE) e membro da congregação da FMB/Unesp. Entre 2006 e 2009 também foi membro da Comissão Interinstitucional do Ministério da Saúde cujo objetivo foi avaliar e diagnosticar a situação dos hospitais universitários e de ensino no Brasil. É também professor assistente doutor na disciplina de Neonatologia no Departamento de Pediatria da FMB/Unesp.

Roberta Fiuza Ramos

Diretora Administrativa

Roberta Fiuza Ramos é formada em Farmácia pela Universidade Metodista de Piracicaba-SP (1995), pós-graduada pela mesma universidade com título de especialista em Saúde Pública (concluído em 1997) e pós-graduada pela Escola Paulista de Homeopatia como especialista em Farmácia Homeopática (concluído em dezembro de 2005). Atualmente, cursa MBA Executivo em Administração: Gestão de Saúde pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Desde 2009, atua na Famesp como diretora administrativa dos Ambulatórios Médicos de Especialidades. É também Assessora Ambulatorial da Coordenadoria de Assistência à Saúde da Famesp, em Bauru.

Remuneração Mensal dos Diretores

Remuneração Mensal dos Empregados

Prestadores de Serviço PF

Prestadores de Serviço PJ / Valor Pago

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O Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) do Ambulatório Médico de Especialidades Itapetininga é um canal estratégico e democrático de comunicação que atende demandas de reclamações, solicitações, sugestões e elogios, recebidas por meio de urnas, e-mail, telefone ou pessoalmente; relativas ao ambulatório e seus colaboradores.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, podendo ser realizado pessoalmente, por telefone ou via e-mail.

O usuário poderá também registrar sua manifestação por escrito, através das urnas que estão alocadas nas recepções central e superior do ambulatório.

E-mail:

Telefone: (15) 3275-9050 ramal 262 / 233

Sua manifestação poderá ser realizada pessoalmente, por telefone ou por e-mail, de segunda a sexta das 8h às 17h no SAU.

Por escrito: através de urnas disponibilizadas nas salas de espera do ambulatório.

E-mail:

Telefone: (15) 3275-9050 Ramal 262 / 233

O prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser o de 20 dias corridos.

Não é possível agendar uma consulta diretamente no AME. Seu município oferece o atendimento médico básico e você poderá ser encaminhado ao ambulatório, desde que seja necessário um diagnóstico ou procedimento mais especializado.

Caso você seja direcionado ao AME, sairá da UBS com um encaminhamento referente a sua consulta ou exame e um comprovante de agendamento, do qual constam: data, horário, local, preparos e outras orientações.

  • Documento de identidade – Registro Geral (RG) do paciente;
  • CPF;
  • Cartão SUS;
  • Comprovante de endereço (se possuir).

Se o paciente for menor de idade, é obrigatória a apresentação do Registro Geral (RG) do responsável.

Não. Para pacientes SUS é proibido qualquer tipo de cobrança – o atendimento é 100% GRATUITO.

Caso você não possa comparecer à consulta de retorno, exames ou procedimentos agendados pelo AME, avise-nos pelo telefone (15) 3275-9050 com 48h de antecedência. Depois será necessário que você vá ao ambulatório para agendar uma nova data de atendimento.

Sim, em caso de 1 falta sem aviso, você deve remarcar sua consulta ou procedimento em, no máximo, até 15 (quinze) dias, apresentando uma justificativa formal. Após 15 (quinze) dias, você terá de retornar ao serviço de saúde do seu município para novo agendamento.

Inicialmente é verificado se o usuário SUS é paciente no ambulatório. Caso sim, é registrada uma manifestação de solicitação e encaminhada a área responsável para análise do caso, visto que existem protocolos específicos para cada tipo de medicamento a ser dispensado. Caso o usuário não seja paciente do Ame Itapetininga, o mesmo é orientado a procurar a Unidade Básica de Saúde do seu município para que a renovação do processo seja elaborada naquela unidade.

É proibida a filmagem e/ou fotografia do usuário em ambiente ambulatorial, tanto por profissional médico, paramédico ou indivíduo leigo, sem autorização expressa. Para realização de tais procedimentos, deve haver ciência e concordância dos pacientes e seus familiares.

É proibido filmar e/ou fotografar as dependências e profissionais do ambulatório. Se tiver dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU.

O rateio dos custos administrativos da FAMESP segue a Resolução SS - 107, de 8-11-2019, que dispõe sobre a proibição de retenção de valores dos repasses financeiros destinados a Convênios e Contratos de Gestão celebrados no âmbito da Pasta, a título de Taxa de Administração ou equivalente e estabelece premissas e parâmetros que possibilitem às organizações sociais da área da saúde contratadas e às Entidades conveniadas o ressarcimento de despesas realizadas mediante rateio e dá providencias correlatas.

Assim, após apuradas as despesas/custos da FAMESP, de acordo com o Regime da Competência, estas são rateadas entre os Contratos de Gestão/Convênios, tomando como critério, o volume financeiro recebido por cada unidade administrada.

Regulamento Interno de Recursos Humanos

Em atendimento ao comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente a transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus e a Lei 13.979, de 06/02/20, a Famesp está divulgando neste Portal as despesas efetuadas com esta finalidade.

Destacando o artigo 4º da Lei 13.979, que dispõe:

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Ressaltando que todas as aquisições realizadas pela Famesp seguem o seu Regulamento de Compras e que as aquisições mediante licitação são publicadas, respeitando-se os prazos da legislação vigente.

FAMESP Organização Social de Saúde

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  • Serviço de Ambulatórios Médicos Especializados de Infectologia "Domingos Alves Meira" - SAEI-DAM
  • (14) 3811-6537
  • Hospital Estadual de Bauru
  • (14) 3103-7777
  • Hospital de Base de Bauru
  • (14) 3231-4770
  • Maternidade Santa Isabel
  • (14) 3213-2800
  • Serviço de Reabilitação Lucy Montoro
  • (14) 99852-5960 / 99851-9839
  • AME Bauru
  • (14) 3235-8500
  • AME Itapetininga
  • (15) 3275-9050
  • AME Tupã
  • (14) 3495-1000

O que é ame posto de saúde?

AME – Ambulatório Médico de Especialidades Os AMEs são centros ambulatoriais de diagnóstico e orientação terapêutica de alta resolutividade em especialidades médicas, com ênfase nas necessidades da rede básica.

Quem é responsável pelo AME?

FAMESP Organização Social de Saúde.

Qual é a diferença entre AMA e UBS?

A diferença entre a AMA e UBS está na continuidade do atendimento. Na AMA, o atendimento é concluído lá mesmo. Já se o paciente estiver na UBS ele pode ser encaminhado para um especialista. O Pronto-Atendimento, Pronto-Socorro e Unidade de Pronto Atendimento são para casos de urgência e emergência.

Como funciona o AME SUS?

Os atendimentos nos AMEs são referenciados e programados, em regime de consultas. São direcionados para a oferta de serviços de consulta especializada, a indicação de exames de apoio diagnóstico e orientação de tratamento, dentro de um contato único dos doentes com o centro, sempre que possível.

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