- Sobre
- Linhas Financeiras
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Seguro de Responsabilidade Civil Geral
- Seguro Ambiental
- Seguro Responsabilidade Civil para Advogados
- Responsabilidade Civil para Cartórios e Notários
- Responsabilidade Civil para Contadores
- Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
- Produtos Contaminados
- Seguro D&O | Seguro de Responsabilidade Civil para Diretores e Executivos
- Profissionais da Saúde
- Seguro para Recall
- Responsabilidade Civil para Engenheiros
- Riscos Cibernéticos
- Seguro Garantia
- Seguro Garantia Licitação
- Seguro Garantia de Execução
- Seguro Garantia de Adiantamento
- Seguro Garantia Estendida
- Seguro Garantia Judicial
- Seguro Fiança Locatícia
- Seguro Garantia Aduaneiro
- Carta Fiança
- Seguro Garantia para Leiloeiros
- Seguro de Crédito
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Seguros Patrimoniais
- Patrimonial
- Seguro Empresarial
- Seguro Compreensivo
- Seguro de Condomínio
- Seguro para Grandes Riscos
- Riscos Operacionais
- Seguro de Riscos Nomeados
- Seguro Residencial
- Lucros Cessantes
- Seguro Rural
- Seguro Agrícola
- Seguro Penhor Rural
- Seguro de Máquinas
Agrícolas
- Seguro de Colheitadeiras
- Seguro de Trator
- Seguro para Animais de Elite
- Seguro para Cavalos
- Seguro de Florestas
- Seguro Safra
- Riscos de Engenharia
- Seguro de Obras Civis em Construção
- Seguro de Obra em Shopping
- Instalação e Montagem
- Seguro de Quebra de Máquinas
- Danos na Fabricação
- Seguro de Obras Civis em Construção
- Seguro para Eventos
- Seguro para Casamentos
- Seguro de Máquinas e Equipamentos
- Patrimonial
- Seguros de Veículos
- Seguro Auto
- Seguro de Carro
- Seguro de Moto
- Seguro para Uber
- Seguro de Motocicleta
- Seguro de Automóveis de Luxo
- Seguro de Táxi
- Seguro Frota
- Seguro de Transporte de Cargas
- Seguro de Carga
- Seguro de Cascos Marítimos
- Seguro para Lanchas
- Seguro Aeronáutico
- Seguro RETA
- Seguro para Drones
- Seguro de Ônibus
- Seguro Auto
- Seguros Pessoais
- Seguro de Vida
- Seguro de Vida em Grupo
- Seguro de Vida Individual
- Seguro de Vida Para Estagiários
- Plano Odontológico
- Plano de Saúde
- Ticket
- Seguro Sequestro, Resgate e Extorsão
- Seguro de Vida
- Consultoria
- Contato
Dúvidas
O que é a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).
Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de oito dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
O que acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.
Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.