Protocolo de Peti��o - Embargos de Declara��o
Intimadas as partes por via de seus advogados sobre o teor de sentença prolatada em uma determinada ação, inicia-se a fluência de prazo em que é possível propor as seguintes medidas: embargos de declaração ou recurso de apelação.
Trataremos aqui dos embargos de declaração. O prazo para sua interposição é de 05 dias, contados da intimação da sentença, devendo ser dirigido ao Juízo prolator da sentença.
Trata-se do mecanismo jurídico próprio que a parte dispõe para provocar o Juízo a regularizar uma obscuridade, contradição ou omissão que em seu entendimento conste na sentença, conforme consta no art. 1022 do CPC.
A interposição dos embargos de declaração por quaisquer das partes tem o condão de interromper a fluência do prazo para se propor recurso de apelação, de maneira que somente se iniciará a contagem após decididos os embargos.
No particular, os embargos declaratórios podem ser acatados ou não. Na primeira hipótese, passam a fazer parte integrante da sentença, integrando-a no ponto em que mereceu complemento em razão da obscuridade, contradição ou omissão apontadas e acatadas pelo Juízo. Já na segunda, a sentença mantém-se íntegra.
Nada obstante, o que importa saber é que somente após a intimação desta decisão dos embargos declaratórios, é que a fluência do prazo de 15 dias para interposição de recurso de apelação se iniciará.
Outro detalhe bastante interessante e que merece destaque reside no fato de que nos embargos de declaração não existe contraditório, ou seja, a parte que não os apresentou não se manifesta, de maneira que o Juiz decide de pronto. Com isto, vejamos o passo a passo.
*Diferente dos processos f�sicos, nos feitos eletr�nicos as peti��es gerais s�o juntadas automaticamente pelo advogado, atrav�s do Portal do Advogado.
EMBARGOS DE DECLARA��O | |
SITUA��O | PROCEDIMENTO EM PROCESSO F�SICO |
Quaisquer das partes prop�e Embargos de Declaração | Passo 1: Juntar aos autos a petição de Embargos de Declaração, realizando o respectivo movimento no SCP. JUNTADA Junto a estes autos Embargos de Declaração propostos pela parte ... (autora ou ré). Aracaju, ___ de ___________ de 20___. ________________________________ Técnico Judiciário Durante a realização do movimento de ‘Juntada’, não esqueça de desmarcar a data fim de prazo se eventualmente estiver cadastrada, pois a fluência do prazo para interposição de recurso se interrompe e só voltará a correr a partir da intimação da decisão dos embargos. Passo 2: Verificar a proposição dos Embargos é tempestiva. Sendo ou não, redigir certidão informando o fato, aplicar o carimbo de conclusão e enviar o processo ao Escrivão ou Chefe de Secretaria. No caso dos embargos de declaração, há necessidade de se certificar a tempestividade de sua propositura, diferentemente de outras situações ocorridas no processo e já sinalizadas acima, pois o Juiz somente os apreciará se forem tempestivos. CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração retro foram propostos tempestivamente. Aracaju, ___ de ___________ de 20___. _______________________ Escrivão CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração retro foram propostos intempestivamente, eis que a intimação da sentença se deu em ... (data) e o protocolo ocorreu em ... (data). Aracaju, ___ de ___________ de 20___. _______________________ Escrivão |
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