O que são princípios da administração pública

  1. OAB 1ª Fase
  2. Plano de Estudos - 30 Dias
  3. Princípios da Administração Pública

Princípios expressos e implícitos

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Princípios expressos na Constituição Federal

O art. 37, caput da CF estabelece:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Portanto, a CF dispõe expressamente cinco princípios básicos (LIMPE):

  1. Princípio da Estrita Legalidade, subordinação à lei, ou seja, só existe atuação administrativa quando há permissivo legal. Mais restrito do que o Princípio da Legalidade, previsto no art. 5, II, CF, aplicado aos administrados em geral, que postula que tudo que não é proibido é permitido;
  2. Princípio da Impessoalidade: não há discriminação na atuação pública. Em relação aos administrados, significa que todos eles devem ser tratados de forma igual. Já em relação à administração publica, a atuação de qualquer agente público está em nome de dela, portanto, não é possível responsabilidade pessoal direta. Exemplos: obrigatoriedade de Licitação nos termos do art. 37, XXI, CF. Obrigatoriedade de concurso público, conforme art. 37, II, CF;
  3. Princípio da Moralidade trata-se da moralidade jurídica. A conduta do administrador deve ser pautada na honestidade, ética, transparência, probidade, boa-fé de conduta no trato da coisa pública (não corrupta). A Lei nº 8429/92 prevê sanções aplicáveis a agentes públicos em casos de improbidade administrativa. Ela foi atualizada pela Lei nº 14.230 de 2021.

Súmula vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    1. Princípio da Publicidade: a atuação administrativa deve ser de conhecimento de todos, possibilitando ao cidadão o controle social da atividade pública. Haverá exceção à publicidade sempre que esta colocar em risco a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como a segurança da sociedade e do Estado, vide art. 5º, X, XXXIII e LX,CF.
    2. Princípio da Eficiência: inserido pela EC 19/98, busca obter de resultados positivos. ão basta que uma conduta seja legalmente prevista, deve produzir bons resultados da forma menos onerosa possível. Segundo Justen Filho, a eficiência consiste no desempenho concreto das atividades necessárias à prestação das utilidades materiais, de modo a satisfazer necessidades dos usuários, com a imposição do menor encargo possível, inclusive do ponto de vista econômico.

    Princípios implícitos na Constituição Federal

    Vejamos os princípios implícitos mais importantes:

    1. Princípio da Supremacia do Interesse Público pelo Particular: o objetivo fundamental da Administração é atingir o bem comum, os interesses coletivos prevalecem sobre os individuais. Exemplos: formas de intervenção do Estado na propriedade, desapropriação, requisição administrativa;
    2. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: o interesse público não pode ser disposto livremente pelo administrador, que deve sempre atuar dentro dos estritos limites da lei;
    3. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: a atuação administrativa pública deve partir da aceitabilidade social, da prudência sensata do gestor ao executar a conduta administrativa para evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária;
    4. Princípio da Tutela: impõe aos entes da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o poder-dever de fiscalizar e controlar os entes da Administração Indireta que vierem a criar (autarquias);
    5. Princípio da Autotutela: pela Súmula 473 do STF, a administração pública tem o dever de rever seus próprios atos, independente de provocação, inclusive anulá-los e revogá-los;
    6. Princípio da Motivação: a ideia de fundamentação dos atos praticados pela administração pública, ou seja, é obrigação conferida ao administrador de justificar, expressar, todos os atos que edita. Tem previsão no art. 50 da Lei 9784/99.
    7. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos: a atuação administrativa deve ser continua, ininterrupta. Vale ressaltar, o art. 6, §3º da Lei 8987/95 que não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção por razões de ordem técnica, inadimplemento do usuário (casos urgência e com prévio aviso), resguardados os interesses da coletividade;
    8. Lembrando que também há outros princípios que podem ser aplicados à Administração Pública: Princípio da Isonomia, Princípio da Boa-fé e da Segurança Jurídica.

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    O que são princípios da administração?

    Os Princípios da Administração Pública são um conjunto de normas fundamentais, estabelecidas pela Constituição Federal Brasileira, que condicionam o padrão que todas as organizações administrativas devem seguir.

    Quais são os princípios gerais da Administração Pública?

    Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Qual a importância dos princípios da Administração Pública?

    646) os princípios da Administração Pública se destinam, de um lado, “a orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos, e, de outro lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos”.

    Quais são os quatro princípios da administração?

    Princípio do planejamento. Princípio da preparação dos trabalhadores. Princípio do controle. Princípio da execução.

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