Origem da dignidade da pessoa humana


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Título:  Construção histórica do conceito de dignidade humana no Direito Brasileiro
Autor(es): 
Orientador(es):  Costa, Regenaldo Rodrigues da
Palavras-chave:  Conceito de dignidade humana
Pesquisa histórico-exploratória
Direito brasileiro (1808-1988)
Data do documento:  2018
Citação:  MENDES, Bianca Berdine Martins. Construção histórica do conceito de dignidade humana no Direito Brasileiro. 2018. 134 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza-CE, 2018.
Resumo:  A ideia de dignidade humana recebe críticas pela sua ambiguidade, vagueza e imprecisão. As pesquisas voltadas a uma melhor delimitação semântica desse conceito no âmbito do Direito brasileiro têm geralmente um teor prescritivo, buscando fundamentos que levem a uma interpretação mais adequada do princípio da dignidade a luz de valores democráticos, igualitários ou em defesa dos direitos fundamentais. Entretanto, os estudos parecem partir do pressuposto de que a ideia de dignidade humana só passou a existir juridicamente no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988, que a elencou como um dos princípios da República. Com isso, tentativas de delimitação da dignidade humana no Brasil buscam em pensadores estrangeiros, em uma suposta evolução dessa ideia na história do pensamento ocidental e em marcos históricos gerais, como o fim da Segunda Guerra Mundial, as fontes ao entendimento desse conceito aparentemente transplantando no ordenamento jurídico brasileiro apenas em 1988. Assim, inexistem pesquisas que busquem compreender a dignidade humana de modo integral, que se preocupem em questionar a origem ou as fontes dessa ideia em sua específica atuação no Direito brasileiro, estendendo-se para além da positivação constitucional em 1988. A originalidade dessa inquietação é bastante verossímil no cenário de estagnação teórica do campo temático, que parece sempre girar em torno de questionamentos semelhantes. Esses dois fatores - originalidade e estagnação teórica - motivaram a adoção do tipo exploratório de pesquisa, que contará com um método histórico e uma análise legislativa, documental e bibliográfica. O objetivo da investigação é possibilitar a formulação de problemas e hipóteses mais específicos para serem desenvolvidos em pesquisas futuras. Para isso, o trabalho se dividiu em 6 etapas. Na introdução, apresentou-se a ideia de dignidade humana no Direito brasileiro contemporâneo, contextualizando-se a problemática e justificando-se a opção pelo tema adotado. No capítulo 1, expôs-se a metodologia e as escolhas da estruturação da pesquisa, explicando-se a sistematização dos capítulos posteriores. No capítulo 2, foi feita uma contextualização histórica da dignidade humana no pensamento ocidental. Nos capítulos 3 e 4, descreveu-se os resultados da investigação do conteúdo de dignidade humana no contexto jurídico brasileiro pré-1988. Por último, na conclusão, foram enumerados tópicos relevantes para pesquisas futuras.
Abstract:  The idea of human dignity receives criticism for its ambiguity, vagueness and imprecision. Researches intending for a better semantic delimitation of this concept in Brazilian Law have, in general, a prescriptive approach, looking for fundaments that result in a more adequate interpretation of the human dignity principle in the light of democratic, egalitarian values, or in defense of fundamental rights. However, the studies seems to assume that the idea of human dignity only came to exist juridically in Brazil with the promulgation of Constitution of 1988, which listed it as one of the principles of Republic. With that, attempts of delimitation of human dignity in Brazil seek out in foreign thinkers, in a supposed evolution of this idea in the History of Western thought, and in historical general milestones, such as the end of II World War, the origins of the understanding of this concept, apparently transplanted in the Brazilian legal system only in 1988. Thus, there are no researches that seek to comprehend human dignity in its integrality, that are concerned with questioning the sources of this idea in its specific action in Brazilian Law, extending beyond the constitutional positivation in 1988. The originality of these concerns is quite plausible in the scenario of theoretical stagnation of the thematic field, which always seems to revolve around similar issues. These two factors - originality and theoretical stagnation - motivated the adoption of the exploratory research design, which will have a historical method and will analyze legislative, documentary and bibliography sources. The objective of the investigation is to enable the formulation of more specific problems and hypothesis to be developed in future researches. For this purpose, the work was divided into 6 stages. The introduction presented human dignity in contemporary Brazilian Law, contextualizing the problem and justifying the chosen object. The chapter 1 exposed the methodology of the research and its chosen structure, explaining the systematization of the subsequent chapters. In the chapter 2, it was made a historical contextualization of human dignity in Western thought. Chapters 3 and 4 described the results of the investigation of human dignity in Brazilian Law, in a context prior to 1988. Finally, in the conclusion, relevant topics were pointed for future studies.
URI:  //www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/32037
Tipo:  Dissertação
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Qual a origem da dignidade da pessoa humana?

Sob a ótica cristã, o homem é concebido à imagem e semelhança de Deus e, por esta razão, todos são iguais. São Thomaz de Aquino foi o primeiro no pensamento cristão a desenvolver o conceito de dignidade da pessoa humana e a necessidade uma intervenção mais profícua da Igreja e do Estado em sua missão social.

Onde surgiu o conceito de dignidade humana é de onde ele derivava?

Somente em Kant consagrou-se a dignidade da pessoa humana como atributo inerente a cada ser racional, e ainda mais tarde, com o movimento constitucionalista da segunda metade do século XX, que esse conceito migra ao Direito e passa a proteger o homem não só com seu conteúdo moral, mas também com seu conteúdo normativo.

Como surgiu e qual a importância do princípio da dignidade humana?

O princípio da Dignidade da Pessoa humana positivada no Brasil pela Constituição Federal de 1988 é de grande importância para o povo Brasileiro, pois visa garantir o homem como fim em sim mesmo, e não como instrumento do Estado, pelo simples fato de ter nascido humano.

O que é o conceito da dignidade da pessoa humana?

A dignidade é um valor da pessoa humana e deve ter por princípio garantir uma existência humana adequada, virtuosa, honrada em termos materiais e espirituais, digna. O homem é digno de ser homem porque possui a essência, que é a humanidade.

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