SinproSP
Férias devem ser pagas com 48 horas de antecedência do início
Atualizada em 12/06/2017 15:55
Junho já começou e com ele, a contagem regressiva para o início das férias. É claro, depois da enxurrada de provas e trabalhos a corrigir e das centenas de notas pra fechar, pelo menos pra quem leciona em regime bimestral ou semestral.
Agora é hora de lembrar que as férias são coletivas e devem ser pagas com antecedência de 48 horas do seu início, junto com o adicional de 1/3, como garantem as convenções coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior.
A exigência de pagamento antecipado em até dois dias também está previsto no artigo 145 da CLT:
CLT Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único -O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
Pagamento incorreto, pagamento em dobro
Para o Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento fora do prazo dá direito ao recebimento em dobro do salário de férias e do adicional de 1/3. É o que prevê a Súmula 450, publicada em maio de 2014:
TST - Súmula Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Súmula é uma uma jurisprudência consolidada que norteia outras decisões judiciais. Por isso, a escola ou IES que pagar as férias fora do prazo legal, está arriscada a ter que pagar tudo em dobro ao professor que ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Segundo a lei, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho
Tão esperado quanto as próprias férias, o pagamento que precede o período de descanso ainda gera algumas dúvidas para quem trabalha pela CLT, o famoso "de carteira assinada". Até quando a empresa pode pagar as férias? Como é feito esse cálculo? Essas são algumas perguntas que surgem antes de programar o que fazer no período tão aguardado pelo
trabalhador. Segundo a lei, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim, ao completar um ano na empresa (chamado de período aquisitivo), o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Com o recesso de final de ano batendo na porta, a mais procurada entre as questões nos últimos dias é "até quando a empresa pode/deve pagar as férias", e a resposta é simples. De acordo com a lei
trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso. Então, por exemplo, se você pediu para sair de férias a partir do dia 20 de dezembro, já pensando em curtir o Natal em
família e fazer aquela viagem no réveillon, a empresa onde trabalha precisa te pagar até o dia 18 de dezembro. Se o empregador não cumprir a data limite,o empregado pode acionar os órgãos de fiscalização da sua região, como a Secretaria do Trabalho do Ministério Público, informando o descumprimento da legislação trabalhista. "Do ponto de
vista prático, pode entrar com uma ação trabalhista contra o patrão, mas não acho prudente que um trabalhador que esteja com vínculo empregatício coloque a empresa na Justiça por férias, porque no Brasil é legal o desligamento sem justa causa e isso pode acontecer no seu retorno", alerta o advogado trabalhista Cristiano Possídio, que atua na área há 24 anos. Nesses casos, o melhor é contatar o empregador e chegarem a um acordo juntos.
Cálculo
Para saber qual o valor do pagamento para curtir as férias, o empregado deve considerar primeiro a quantidade de dias solicitado. Na conta deve entrar o salário bruto - ou seja, sem os descontos - e os adicionais, se for o caso (como horas extras, adicional noturno, comissões ou percentagens sobre vendas).
Agora vem a parte da matemática: a remuneração base para as férias parte de uma média desses direitos, quando somados, nos últimos 12 meses. É nessa média que é acrescido o adicional de um terço do salário. A empresa deve, ainda, descontar a contribuição do INSS e o Imposto de Renda. O total pago se refere aos 30 dias de férias, então se você optar por tirar menos, o valor pago será proporcional.
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador também pode vender um terço das férias para a empresa. Só precisa avisar com antecedência mínima de 15 dias antes de terminar os 12 meses completos de trabalho.