Política Nacional de estágio da Associação Brasileira de ensino e Pesquisa em Serviço Social ABEPSS

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) realizou a publicação do documento “A Formação em Serviço Social e o Ensino Remoto Emergencial”, que busca subsidiar as (os) assistentes sociais a realizar um amplo debate  sobre a formação em Serviço Social e os impactos para do Ensino Remoto Emergencial (ERE), oferecendo novas orientações pedagógicas e indicações para as Unidades de Formação Acadêmica (AFAs) e defendendo os princípios formativos contidos nas Diretrizes Curriculares (ABESS/CEDEPSS, 1996) e na Política Nacional de Estágio (PNE) (ABEPSS, 2010).

O texto principal apresenta um estudo baseado em um levantamento de dados sobre a formação graduada em Serviço Social em meio ao ensino remoto e um capítudo destinado ao ensino da pós-graduação em meio a esse período. Os leitores poderão ainda contar com orientações pedagógicas e indicações.

Também fazem parte da publicação os textos “Educação Superior e Universidades em Tempos de Pandemia: alguns apontamentos” de autoria da professora Marina Barbosa (UFJF) e “Estágio Supervisionado em Serviço Social em Tempo de Ensino Remoto Emergencial: desafios para a formação acadêmico-profissional” de autoria da professora Alzira Maria Baptista Lewgoy (UFRGS).

A ABEPSS também convida as AFAs a apresentarem suas sínteses e avaliações em processo, como forma de subsidiar as decisões e posicionamentos da nova gestão que se iniciou em 2021.

Confira o documento completo aqui.

O estágio, obrigatório e não obrigatório, é compreendido como um processo didático-pedagógico que se consubstancia pela indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo (ABEPSS, 2008, p.14). Caracteriza-se por ser uma atividade teórico-prática que detêm como princípios norteadores a indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa; a unidade entre formação e exercício profissional; a articulação entre universidade e sociedade; a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; e a interdisciplinaridade.

De acordo com o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM, em seu Artigo 5º, o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório contempla a carga horária de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a serem cumpridas na 3ª e 4ª séries do Curso de Serviço Social, conforme o seguinte quantitativo de horas para cada série: I. 172 (cento e setenta e duas) horas a serem cumpridas no campo de estágio na 3ª série e, 172 (cento e setenta e duas) horas na 4ª série. II. 68 (sessenta e oito) horas a serem cumpridas na 3ª série e 68 (sessenta e oito) horas na 4ª série nos encontros de supervisão acadêmica. Além desta carga horária de estágio, cada estudante deve cursar as disciplinas de Serviço Social e Formação Profissional I e II, as quais somam juntas a carga horária de 272 (duzentos e setenta e duas) horas.

A organização da disciplina Estágio busca atender às seguintes normativas: Código de Ética do/a Assistente Social de 1993; Lei n. 8.662/1993 – Regulamentação da Profissão de Assistente Social; Resolução CFESS n. 533/2008; Política Nacional de Estágios da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS); Diretrizes Curriculares da ABEPSS para os Cursos de Serviço Social; Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM/CRV; Lei n. 11.788/2008 (Lei Nacional do Estágio).

Ademais, importante ressaltar que, de acordo com o Artigo 2º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM/CRV, o estágio se constitui em instrumental na formação da análise crítica e da capacidade interventiva, propositiva e investigativa do/a estudante, para que este/a apreenda os elementos concretos que constituem a realidade social e suas contradições, de modo a ter condições para intervir como profissional, nas diferentes expressões da Questão Social.

Coordenadora de Estágio do Curso de Serviço Social da UEM/CRV: Profa. Dra. Edinaura Luza - E-mail:

Telefone para contato: (43) 3472-5950.

Sistema de Cadastro de Estágios (geração de planos de estágio, termos de compromisso, termos aditivos e relatórios em geral): www.npd.uem.br/etg

Divisão de Estágios (ETG)/UEM: //www.pen.uem.br/site/public/conteudo/65e710fee0abe1b3b3b0175da036ed91c2cf71d7

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das ações prioritárias da gestão 2009/2010 a construção da PNE, em consonância com os anseios profissionais na direção do enfrentamento dos inúmeros desafios com os quais a categoria se defronta, neste contexto de hegemonia do capital e de suas regressivas contra-reformas, dentre elas a universitária. Diante disso, reafirma-se o compromisso com a luta pela educação pública, gratuita, laica, presencial, de qualidade e de relevância social; e com a defesa das Diretrizes Curriculares produzidas pela ABEPSS (1996) e pela Comissão de especialistas (1999). Nessa perspectiva, acredita-se que A partir da concepção definida pelas diretrizes curriculares aprovadas nos fóruns da ABEPSS, a temática do estágio na formação profissional deve constituir-se em aprofundamento permanente no interior do debate acadêmico, como elemento constituinte e constitutivo da formação profissional, e de competência das unidades de ensino no processo formativo. Nessa direção o tratamento dado ao estágio deve ser pauta constante dos fóruns da ABEPSS, no sentido de antecipar-se de forma articulada e organizada, na defesa do projeto ético-político da profissão, do ensino da formação de qualidade; pressupostos das diretrizes (ABRAMIDES, 2003, p.16). Com base nessa direção política, construída pelas entidades representativas da área do Serviço Social , o CFESS aprovou a resolução n. 533, de 29/09/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio supervisionado no Serviço Social. Sua elaboração foi justificada, considerando, dentre outros aspectos: - que a norma regulamentadora, acerca da supervisão direta de estágio em Serviço Social, deve estar em consonância com os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as bases legais da Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas 9 Foi aprovada, no referido encontro, a seguinte moção: “Nós, assistentes sociais, delegadas/os, observadores e convidadas/os reunidas/os no 37º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Brasília/DF, no período de 25 a 28 de setembro de 2008 sinalizamos para a ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social a necessidade de deflagrar um processo de discussão coletiva com supervisores/as acadêmicos/as, supervisores/as de campo e estudantes para construção e de uma Política Nacional de Estágio. Sugerimos, que em princípio, ela contemple o processo de supervisão acadêmica e de campo, a fim de subsidiar as Unidades de Ensino na implementação da Resolução sobre a Regulamentação da supervisão Direta de Estágio em Serviço Social aprovada no conselho pleno do CFESS em setembro de 2008 após deliberação no 37º Encontro Nacional CFESS/CRESS” (Moção pela Política Nacional de Estágio aprovada na Plenária Final do 37º. Encontro Nacional CFESS/CRESS - Brasília, 28/09/2008). 10 Em sua primeira reunião ampliada de planejamento, ocorrida entre 16 a 18/03/2009, no Rio de Janeiro. 5 das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES 15/2002 e na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008; -a necessidade de normatizar a relação direta, sistemática e contínua entre as Instituições de Ensino Superior, as instituições campos de estágio e os Conselhos Regionais de Serviço Social, na busca da indissociabilidade entre formação e exercício profissional; -a importância de se garantir a qualidade do exercício profissional do assistente social que, para tanto, deve ter assegurada uma aprendizagem de qualidade, por meio da supervisão direta, além de outros requisitos necessários à formação profissional; -que a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui momento ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento síntese na relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e que se consubstancia como exercício teórico- prático, mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e privadas, com vistas à formação profissional, conhecimento da realidade institucional, problematização teórico- metodológica (Resolução CFESS n 533 de 29/09/2008) Essas legislações colocam diversas questões que rebatem no processo de formação profissional, trazendo novos desafios para as unidades de formação acadêmicas (UFAs), com destaque para o acompanhamento da modalidade do estágio supervisionado curricular não-obrigatório e as formas distintas em que este acompanhamento pode e deve se dar, em virtude da própria diversidade do percurso dos projetos pedagógicos das UFAs. Isto porque, no artigo 2º da lei 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes, consta que: O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (Lei n 11.788 de 25/09/2008). Em alguns cursos de Serviço Social o estágio supervisionado curricular não- obrigatório está presente nos Projetos Pedagógicos, sendo possível contabilizar a carga horária, realizada pelo estudante, como atividade complementar. Em outros, essa possibilidade não existe, pois não está contida nos Projetos Pedagógicos. Parece ser uma realidade geral que as UFAs não vêm acompanhando a referida modalidade de estágio, ficando seu encaminhamento sob a responsabilidade de entidades que atuam como agentes de integração, pró-reitorias de graduação e dos departamentos de assistência ao estudante. 6 Com essas recentes legislações de estágio e seus diferentes desdobramentos, aprofunda-se, portanto, a necessidade de construir uma política nacional para abordar aspectos inerentes ao estágio. Historicamente, a ABEPSS vem discutindo o estágio supervisionado curricular obrigatório, definido nas Diretrizes Curriculares como atividade curricular. A modalidade de estágio supervisionado curricular não-obrigatório não vem sendo incluída no debate coletivo da categoria, o que nos parece ser uma requisição posta, no contexto atual, diante das legislações e demandas que vem surgindo no cotidiano das UFAs. Em produções profissionais recentes, são problematizadas inúmeras questões acerca da discussão sobre o estágio no processo de formação profissional das(os) assistentes sociais brasileiras(os). Sobre isso, Abramides (2003, p.14) salienta que Um dos principais problemas a ser enfrentado na materialização do estágio como processo formativo e da instituição social como possibilitadora desse exercício acadêmico-pedagógico encontra-se no conflito e tensão existentes entre a exigência pedagógica e a determinação do mercado que amplia sua tendência em substituir o processo pedagógico de ensino e aprendizagem concebido como diretriz na formação profissional pelas unidades de ensino, através da solicitação de alunos de 1° e 2° anos letivos para o estágio, sem terem ainda adquirido os conhecimentos teóricos, as habilidades para essa inserção. Essa demanda do mercado não pode sucumbir o projeto formativo de responsabilidade das unidades de ensino, tornando-o refém dos ditames do mercado que impõe a mão-de-obra- barata, e a desqualificação (de)formativa ao aluno em sua condição de estudante-trabalhador. Consoante com as preocupações da autora supracitada se faz necessário que as diretrizes desta política

Quais são os princípios gerais apresentados na PNE pela Abepss?

I- propor e coordenar a política de formação profissional na área de Serviço Social que associe organicamente ensino, pesquisa e extensão e articule a graduação com a pós-graduação; II- fortalecer a concepção de formação profissional como um processo que compreende a relação entre graduação, pós-graduação, educação ...

Qual a concepção de estágio supervisionado segundo o PNE abepss?

A concepção que alicerça o estágio supervisionado curricular obrigatório e não- obrigatório tem como perspectiva a processualidade da supervisão na formação para o exercício profissional, processo que não é linear, mas complexo e tipicamente histórico.

Qual o principal objetivo da Abepss?

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) é uma entidade Acadêmico Científica que coordena e articula o projeto de formação em serviço social no âmbito da graduação e pós graduação.

Qual o pressuposto central das diretrizes curriculares propostas pela Abepss?

O pressuposto central das diretrizes propostas é a permanente construção de conteúdos (teórico-ético-políticos-culturais) para a intervenção profissional nos processos sociais que estejam organizados de forma dinâmica, flexível assegurando elevados padrões de qualidade na formação do assistente social.

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