Quais os tipos de defesas podem ser apresentadas pelo réu em sua resposta à ação contra ele ajuizada?

Resumo

  1. O que é a contestação?
  2. Formatação da contestação
  3. Defesa processual
  4. Defesa de mérito
  5. Reconvenção
  6. Elaborar uma boa contestação é a única forma de não ser injustamente prejudicado

Contestação significa oposição. Juridicamente falando, o termo é utilizado para designar a petição elaborada pelo réu, no momento onde ele se se defende das alegações oferecidas pelo autor contra si em um processo judicial. Se você quer se aprofundar no conceito e quais são as 3 principais formas de defesa, continue acompanhando esta leitura.

O que é a contestação?

Em breves linhas, a contestação pode ser definida como a contraposição do Réu aos pedidos formulados pelo Autor em uma ação judicial.

É, em outras palavras, a principal forma de defesa em um processo.

A contestação é proporcionalmente tão importante para o réu quanto a petição inicial para o autor.

Ela possui como objetivo principal oportunizar a defesa do réu, fazendo com que o juiz tenha ciência acerca de seus argumentos em relação aos fatos e pedidos e propostos pelo autor.

Assim, é por meio da contestação que o réu deve atacar as alegações sofridas, rebatendo pontualmente todos os argumentos indicados na petição inicial.

Embora o Código de Processo Civil aponte que a contestação é facultativa, não é recomendado deixar de apresentar.

Isso porque a ausência de defesa gera os efeitos da revelia. Portanto, se você quiser ganhar a causa, é essencial pensar em uma defesa bem elaborada.

Formatação da contestação

Dentro da contestação, são possíveis 3 principais formas de defesa.

A melhor técnica recomenda que a defesa se atenha aos requisitos essenciais da petição inicial apresentada pelo autor.

Após debatidas as questões eventualmente encontradas, haverá o estudo do caso propriamente dito, bem como debatida e desenvolvida a tese que será apresentada.

Por fim é possível, inclusive, que o Réu formule pedidos em seu favor, numa espécie de “contra-ataque” processual.

Por fim, devem ser formulados os pedidos.

Portanto, podemos afirmar que a contestação é elaborada em três etapas: a defesa processual, a de mérito e os pedidos.

Defesa processual

Conforme previsão expressa do artigo 337 do Código de Processo Civil, o réu deve debater os aspectos formais do processo.

Isto é, verificar e, se o caso, apontar questões que impossibilitam ou prejudicam o correto andamento do feito.

As questões processuais que podem ser levantadas são:

  • Inexistência ou nulidade da citação;
  • Incompetência absoluta e relativa;
  • Erro no apontamento valor da causa;
  • Inépcia da petição inicial;
  • Perempção;
  • Litispendência;
  • Coisa julgada;
  • Conexão;
  • Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
  • Convenção de arbitragem;
  • Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
  • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
  • Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

Em resumo, esse tipo de defesa ataca os erros de forma do processo. Não se está nesta fase discutindo quem tem razão e sim se o processo poderia ter sido iniciado ou não.

Alguns vícios processuais são sanáveis mas outros impedem a evolução do processo e conduzem à sua extinção, independente de se debater quem tem razão ou não.

Defesa de mérito

Nesta etapa, o réu ataca e impugna as alegações do autor da ação, ponto a ponto.

As questões que não forem impugnadas pelo réu durante a contestação serão tidas verdadeiras.

Dessa forma, é inegável que a contestação é o momento mais importante da defesa em um processo, pois é nela que o réu pode mostrar o que discorda e porque discorda. A

contestação deve, ainda, ser apresentada dentro do prazo legal, sob pena de revelia.

Reconvenção

Se em um determinado processo o réu entender que sua defesa comporta motivos para ingresso de uma ação contra o autor, ele apresentará um tópico específico chamado de reconvenção.

É uma espécie de “contra-ataque” processual: ao se defender o Réu não apenas se diz com razão como ainda aproveita o mesmo processo para pedir condenação em seu favor.

A exigência para o manejo da reconvenção é a de que as alegações tenham conexão com a ação principal ou com a defesa estipulada dentro da contestação.

Elaborar uma boa contestação é a única forma de não ser injustamente prejudicado

Todo processo judicial envolve riscos. Mesmo com todas as cautelas necessárias, é possível perder uma ação, ainda que as acusações sofridas em um processo sejam erradas, inválidas ou inconsistentes.

Por isso, uma boa contestação, que demonstre fragilidades, inconsistências e controvérsias nas alegações feitas pelo autor é essencial e se constitui em uma das formas mais eficientes de convencer o juiz que os pontos apresentados na ação judicial não são verdadeiros.

Existe um ditado em latim que diz dormientibus non succurrit jus. Traduzindo, “o direito não socorre aos que dormem”.

Se você recebeu uma citação ou notificação em que esteja escrita a palavra “contestação”, mesmo que você julgue ser uma causa fácil, não hesite e entre em contato imediatamente com seu advogado de confiança.

Se você contar com o apoio de uma boa equipe técnica de advogados especializados no seu problema, maiores são as suas chances de êxito.

Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito de uma contestação e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:

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Quais são os tipos de defesa do réu?

De acordo com o CPC/73, quando citado, o réu pode apresentar até quatro modalidades de defesa, que são a contestação, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência relativa.

Quais os tipos de defesas podem ser apresentadas pelo réu em sua resposta à ação contra ele ajuizada explique diferencie e exemplifique?

Essa defesa pode ser direta ou indireta. É direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor. E é indireta quando o réu não nega os fatos trazidos pelo autor, mas apresenta um fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Quais as espécies de defesa que podem ser apresentadas em contestação?

O réu tem a faculdade de apresentar dois tipos de defesa de mérito para ilidir a pretensão do autor, respectivamente são elas, a defesa direta e a indireta.

Quais são as espécies de defesas que o devedor executado pode apresentar?

São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.