Quais são as funções da EJA De acordo com o parecer de 2000?

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES FACULDADE DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO CECIERJ /Consórcio CEDERJ / UAB Curso de Licenciatura em Pedagogia – modalidade EAD AVALIAÇÃO A DISTÂNCIA 2 – 2018.2 Disciplina: Educação de Jovens e Adultos Coordenadora: Professora Andrea da Paixão Fernandes 1ª questão: O Parecer CNE/CEB nº 11/2000 estabelece as diretrizes curriculares nacionais para jovens e adultos. Esse documento estabelece as funções da EJA. Cite essas funções e explique-as. Resposta: O CNE/CEB nº 11/2000 atribui à EJA três funções básicas: Função Reparadora, Função Equalizadora e Função Qualificadora. A função reparadora constitui-se basicamente em restaurar o direito ao acesso à educação de qualidade e ao reconhecimento de uma sociedade mais igualitária. Logo, significa dizer que essa função faz com que a escola com modalidade EJA e os educadores possibilitem situações e façam uso de metodologias que atendam as especificidades e necessidades de entendimento que o jovem e o adulto possuem no processo de ensino-aprendizagem. A função equalizadora está relacionada à equidade e à igualdade, possibilitando que haja a reentrada do indivíduo no sistema educacional. Essa função pensa naqueles indivíduos que, muitas vezes são esquecidos pela sociedade de um modo geral, como trabalhadores, donas de casa, presos, que independente dos motivos, não tiveram acesso ao ensino na idade/série correspondentes ou tiveram que abandonar os estudos. Abrindo caminhos para reinserção na vida social e no mundo do trabalho. Já a função qualificadora resumo o sentido da EJA, pois ela foca na educação permanente, ou seja, na atualização dos conhecimentos por toda a vida, visto que o homem é um ser incompleto que está em constante atualização e transformação. Assim, essa função possibilita que jovens e adultos, através de suas experiências de vida e conhecimentos prévios, atinjam ao entendimento dos conteúdos didáticos e os aplicam em seus cotidianos. 2ª questão: Apresente a concepção de educação em Paulo Freire, justificando, a partir da reflexão sobre os conceitos freireanos, sua relevância para a modalidade Educação de Jovens e Adultos. Resposta: Para Paulo Freire as experiências de vida e os conhecimentos prévios que os alunos possuem influenciam em suas aprendizagens dos saberes escolares. De acordo com Freire, é na troca de saberes - entre alunos-alunos e alunos-professor - que existe em sala de aula que ocorre a aprendizagem de ambos. Essa troca de saberes resume o princípio da dialogicidade. O método freireano de alfabetização diz que a leitura de mundo precede a leitura da palavra, ou seja, é preciso levar em consideração os saberes do aluno para que haja atribuição de sentido. E é através da alfabetização que o oprimido adquire condições de transformar a sua realidade, ou seja, se torna emancipado. Os conceitos de Paulo Freire são de grande relevância para a EJA, pois visam a práticas educativas capazes de mediar a formação do pensamento crítico (princípio da politicidade) e libertador dos educandos, levando à equidade social. O método de Paulo Freire oferece condições de educação para educandos da modalidade EJA, pois não se limita a algo bancário, mecânico e focado na memorização. Devido aos fatores citados, pode-se concluir que Paulo Freire possui importante influência e contribuições para EJA, visto que sua visão educativa é focada no pensamento crítico, reflexivo e logo, transformador e libertador. Além de inserir um olhar em relação ao analfabetismo como problema social que deve ser combatido. 3ª questão: Caracterize a educação de jovens e adultos como direito público subjetivo à luz do Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e da LDB nº 9394/96. Resposta: Os artigos 37 e 38 da LDB 9.394/96 são focados na Educação de Jovens e Adultos. Já Parecer CNE/CEB 11/2000 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EJA. O artigo 208 da Constituição Federal garante o ensino público obrigatório inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade pré-estabelecida. O direito à educação é uma obrigação do Estado e da família, logo, é um direto obrigatório. O beneficiado por um direito subjetivo, pode exigir o seu cumprimento. Como direito público subjetivo, a LDB descreve, nos artigos anteriormente citados, como serão aferidos os conhecimentos adquiridos, além de abranger a modalidade EJA na Educação Básica de ensino. Nesse sentido, a nova formulação legal da EJA no interior da educação básica, expressa nos Artigos 37 e 38 da LDB 9394/96 e no Parecer CNE/CEB 11/2000, e sua inclusão, na ótica do direito, como direito público subjetivo, é uma conquista e um avanço cuja efetivação representa um caminho no âmbito da necessidade de políticas integradas. Como direito de cidadania, a EJA deve ser um compromisso de institucionalização como política pública própria de uma modalidade dos ensinos fundamental e médio, e, consequentemente, ao direito público subjetivo. Neste sentido, os trabalhadores se apropriam, mais significativamente, do papel da educação para a construção de uma cidadania ativa e para uma formação contemporânea. A EJA passa a exercer forte influência e referência como espaço de direito e lugar de desenvolvimento humano, profissional e cidadão. (DOCUMENTOS NORTEADORES DO PEJA, p.5) Segundo Cury, o relator do Parecer: [...] O ensino fundamental obrigatório é para todos e não só para as crianças. Trata-se de um direito positivado, constitucionalizado e cercado de mecanismos financeiros e jurídicos de sustentação. A titularidade do direito público subjetivo face ao ensino fundamental continua plena para todos os jovens, adultos e idosos, desde que queiram se valer dele. [...] Direito público subjetivo é aquele pelo qual o titular de um direito pode exigir imediatamente o cumprimento de um dever e de uma obrigação. Trata-se de um direito positivado, constitucionalizado e dotado de efetividade. O titular deste direito é qualquer pessoa de qualquer faixa etária que não tenha tido acesso à escolaridade obrigatória. Por isso é um direito subjetivo, ou seja, ser titular de alguma prerrogativa é algo que é próprio deste indivíduo. (CURY, p.3) Referências Bibliográficas: Parecer CNE/CEB 11/2000. MEC. Disponível em: <//portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb011_00.pdf>. Acesso em: 04 out. 2018. Reflexões sobre a educação de jovens e adultos e a formação docente. Educação Pública Cederj. Disponível em: <//educacaopublica.cederj.edu.br/revista/artigos/reflexoes-sobre-a-educacao-de-jovens-e-adultos-e-a-formacao-docente>. Acesso em:04 out. 2018. Documentos norteadores do PEJA. Rio Educa. Disponível em: <//www.rioeduca.net/rioeduca/BLOG%20PROFESSORES/PEJA/Documentos%20Norteadores%20%20do%20PEJA%202017.pdf>. Acesso em 04 out. 2018. Estágio no Ensino Fundamental de Jovens e Adultos: Reflexões sobre acesso e permanência. Disponível em: <//seer.pucgoias.edu.br/index.php/educativa/article/viewFile/6236/3476>. Acesso em 04 out. 2018.

Quais são as principais funções da EJA?

A função social da EJA deve possibilitar o envolvimento dos educandos jovens, adultos e idosos nas práticas escolares, garantindo-lhes o acesso aos saberes em suas diferentes linguagens, intimamente articulado com suas necessidades, expectativas e trajetórias de vida, portanto, a escola deve superar o ensino de caráter ...

Quais as funções descritas na lei em relação a EJA?

Nesse documento, são definidas funções da modalidade de Educação Básica – EJA, a saber: função reparadora, equalizadora e qualificadora. O Parecer, inicialmente, trata da função reparadora da EJA.

Quais as funções da EJA segundo as DCNS explique a definição de tais funções na prática com os discentes da EJA?

Conforme as Diretrizes Curriculares para EJA, essa modalidade de ensino se pauta por três funções elementares. São elas: Função Reparadora, Equalizadora e Qualificadora. A Função Reparadora diz respeito a concertar o erro passado que conduziu o educando a situação de distorção idade/série.

O que é a função qualificadora da EJA?

Função permanente ou qualificadora: propiciar a todos a atualização de conhecimentos por toda a vida. Ela tem como base o caráter incompleto do ser humano cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não escolares.

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