Estatuto dos Departamentos de Crianças, Pré-adolescentes, Adolescentes, jovens e adultos
Art. 2° - O Departamento de crianças deverá agrupar os infantis até 10 anos, o de pré-adolescentes de 11 a 13, adolescentes, de 13 a 17 e do de jovens de 18 a 30 anos.
Art. 3° - Para os departamentos de adolescentes, jovens e adultos, o requisito para pertencer ao agrupamento correspondente à faixa etária é o de ser membro da igreja.Objetivos e atribuições dos Ministérios e Departamentos
Das Diretorias
Art. 6° - As Diretorias dos Departamentos de adolescentes, jovens e adultos, serão constituídas de:
a) Um diretor eleito pela Assembléia da igreja, mediante indicação de até três nomes; e,:
b)Um Vice-diretor, um secretário e um tesoureiro, eleitos pelo departamento na primeira reunião do exercício eclesiástico, mediante indicação do diretor de até 3 nomes para cada cargo.
• Nomear um líder para os setores de : Cultivo espiritual, Evangelismo e Fraternidade, com pelo menos três componentes em cada setor.
Art. 7° - Os Departamentos de crianças e de adolescentes terão conselheiros eleitos pelo Conselho Local da Igreja, mediante a indicação de até três nomes.
Da Competência das Diretorias
Art. 8° - Aos diretores competem:
1) Convocar as reuniões e a elas presidir;
2) Executar as decisões;
a) Da Convenção Regional;
b) Das lideranças Distritais;
c) Do Conselho Local;
d) Do Departamento Local.
3) Comparecer às reuniões do Conselho Local;
4) Relatar anualmente na Assembléia da igreja.
Art. 9° - Aos Vices diretores competem:
a) Substituir o diretor em seu impedimento;
b) Ajuda-lo na execução dos planos dos departamentos.
Art. 10° - Aos secretários competem:
a) Lavrar as atas das reuniões e registrá-las em livro apropriado;
b) Fazer toda correspondência dos departamentos.
Art. 11° - Aos tesoureiros competem:
a) Receber todos os haveres em dinheiro do departamento;
b) Escriturar em livro próprio todo o movimento financeiro;
c) Fazer todos os pagamentos regulares e os que forem autorizados pelos diretores;
Objetivos e atribuições dos Ministérios e Departamentos
d)Apresentar balancetes à Junta diaconal em tempo por ela determinado;
e) Entregar no fim de cada ano, o saldo e o relatório ao tesoureiro da igreja, a fim de formar dados para as estatísticas.
Art. 12° - À Conselheira de Crianças e
pré-adolescentes compete:
a) Orientar todas as atividades do Departamento;
b) Comparecer às reuniões da diretoria;
c) Orientar o departamento nas atividades financeiras;
d) Acompanhar as crianças por ocasião de encontros, retiros e trabalhos na igreja.
Art. 13° - Ao Conselheiro
de Adolescentes compete:
a) Assessorar ao diretor nas reuniões;
b) Orientar cada líder no setor da administração das suas tarefas, com direito de vetar qualquer decisão da diretoria, se de alguma forma ela for prejudicial ao departamento ou à Igreja, procurando juntos uma solução viável nestes casos;
c) Acompanhar o adolescente quando este, por qualquer motivo for chamado ao presbitério para responder sobre qualquer acontecimento;
d)Promover e presidir reuniões com os pais periodicamente, especialmente às vésperas de alguma programação em que se vá viajar com o departamento;
e) Acompanhar e se responsabilizar pelos adolescentes
em suas saídas com o departamento;
f) Comparecer às reuniões convocadas pela diretoria distrital e regional;
g) Visitar os lares dos adolescentes de seu departamento e tornar-se amigo de seus pais;
h) Incentivar os adolescentes à participação de todos os trabalhos da igreja, principalmente da escola dominical e, se
possível, ser o professor da classe.
Setores de Atividades
Art. 14° - São três os setores de atividades dos departamentos:
1. Cultivo espiritual;
2. Fraternidade;
3. Evangelização.
Art. 15° - Os setores funcionam sob a direção de um líder nomeado
pelo diretor, ouvindo o Conselheiro no caso dos adolescentes e, com pelo menos três componentes.
Art. 16° - Ao Setor de Cultivo Espiritual compete promover:
1. Estudos bíblicos;2. Palestras sobre práticas da vida cristã e os perigos dos males sociais;
3. Retiros espirituais;
4. Reuniões de consagrações e vigílias;
5. Reuniões de oração e inspiração.
Art. 17° - Ao Setor de Fraternidade compete promover: Objetivos e atribuições dos Ministérios e Departamentos
1. Visitação aos órfãos, viúvas e necessitados;
2. Visitação aos doentes;
3. Providenciar
meio de atendimento aos pobres;
4. Campanhas para angariar objetos para:
a) Seminaristas da igreja;
b) Assistência Universal bom pastor (orfanato)
c) Lar dos anciãos (asilo).
5. Reuniões sociais, comemorando aniversários, etc.;
6. Fazer obras de ação social de modo geral.
Art. 18° - Ao Setor de Evangelização compete promover:
1. Estudos sobre Missões;
2. Palestras com o objetivo evangelizante;
3. Cultos em casas de famílias interessadas;
4. Cultos ao ar-livre;
5. Distribuição de folhetos e evangelhos.