Qual a velocidade mínima em um via de trânsito rápido sem sinalização?

Você já deve ter se perguntado: quem determina a velocidade máxima das rodovias? Por que elas variam? O que será que influencia? No Brasil, tudo isso é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elaborado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão público responsável pelos estudos técnicos e pelas resoluções relativas ao trânsito.

Então, podemos dizer que a velocidade máxima permitida em cada rodovia leva em conta características técnicas e as condições do tráfego. Além disso, esse estudo tem como base duas distâncias: a de frenagem, relacionada a quantidade de metros necessários para o veículo parar quando aparece um obstáculo; e a de visibilidade, que se refere a uma rodovia que possui muitas curvas, por exemplo.

Nas rodovias fiscalizadas pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), há sempre placas identificando a velocidade máxima permitida. Mas o que fazer em rodovias de outras localidades, que eventualmente não tenham sinalização adequada pelo caminho? Nesse caso, a resposta está no CTB, em seu artigo 61:

A velocidade máxima permitida, onde não houver sinalização regulamentadora, será de:

NAS VIAS URBANAS:

  • 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
  • 60 km/h, nas vias arteriais;
  • 40 km/h, nas vias coletoras; e
  • 30 km/h, nas vias locais.

NAS VIAS RURAIS:

  • Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples);
  • Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples); e
  • Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.

Em casos específicos, o órgão ou a entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas pelo CTB.

LEIA MAIS: PLACAS DE TRÂNSITO ORIENTAM OS MOTORISTAS E PODEM EVITAR ACIDENTES

Existe também uma velocidade mínima em que se pode trafegar em uma rodovia. Você sabia? Segundo a legislação atual, o mínimo permitido para a velocidade nas vias é sempre a metade da velocidade máxima permitida. Por exemplo, se você trafega por uma via cuja velocidade permitida é de 110km/h, a velocidade mínima que você deverá trafegar é de 55km/h.

Importante: trafegar acima ou abaixo da velocidade máxima permitida, coloca a sua vida e a de outras pessoas em perigo!

Contudo, infelizmente, ultrapassar os limites de velocidade é uma infração comumente cometida pelos motoristas em geral, o que gera um aumento na probabilidade de acidentes e na gravidade de suas consequências, em especial, para os pedestres, ciclistas e motociclistas, que são os mais vulneráveis. Por isso, respeite sempre as sinalizações de velocidade, para um trajeto mais seguro para todos!

Você já sabia como são determinadas as velocidades máximas nas rodovias? Você pode sugerir outros temas para os próximos artigos do “De Carona com a Segurança”. CLIQUE AQUI e faça sua sugestão!

A velocidade mínima de uma via é metade do permitido como velocidade máxima (Foto: Pixabay)

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de uma via não deverá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. A ação inclusive é passível de multa e é considerada infração média. Entenda os detalhes.

Velocidade mínima permitida: ela existe e desobediência pode causar multa

Ao dirigir um veículo, seja ele um carro, moto, caminhão ou qualquer outra categoria de automóvel, o condutor se responsabiliza por seguir uma série de regras que visam ampliar a segurança de todos na via. No entanto, o que poucos sabem, é que além da velocidade máxima, também existe uma velocidade mínima que deve ser obedecida.

De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.

VEJA TAMBÉM

Art. 62 do CTB: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

O estabelecimento da regra tem a intenção de promover maior segurança, uma vez que veículos lentos em vias de velocidades altas e fluxo constante pode ser determinante para a causa de um acidente.

Multa por velocidade mínima

No entanto, é valido lembrar que há exceções para a regra, como condições de tráfego e até mesmo meteorológicas que impeçam o fluxo dos veículos. Ou seja, a regra é válida para casos em que não há impedimentos de circulação, e mesmo assim o condutor está em velocidades reduzidas.

Além disso, para que a multa seja aplicada, o carro em velocidade abaixo da mínima estabelecida deve ser responsável por “retardar ou obstruir o fluxo dos demais veículos”. O Art 219 do CTB também estabelece que a multa não poderá ser aplicada quando o veículo com velocidade reduzida estiver na faixa da direita.

Art. 219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

A infração para quem comete o erro é de natureza média, ou seja, o condutor receberá quatro pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, e deverá pagar multa de R$ 130,16.

Multa é de R$ 130,16 (Foto: Pixabay)

Como saber a velocidade máxima da via

Para ter em mente qual a velocidade mínima aplicada na via, é necessário ter ciência da velocidade máxima permitida. Atualmente, é comum transitar com aplicativos de GPS que informam a velocidade permitida, como o Waze e o Maps, por exemplo.

No entanto, se em determinada situação você estiver sem seu dispositivo eletrônico na função de copiloto e não houver placas que informem a velocidade permitida, o Art. 61 do CTB explica que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:

80 km/h nas vias de trânsito rápido;

60 km/h nas vias arteriais;

40 km/h nas vias coletoras;

30 km/h nas vias locais;

II – nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

110 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h  para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h para os demais veículos;

c) nas estradas:

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60 km/h.

Veja as velocidades máximas das vias (Foto: Pixabay)

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Qual é a velocidade mínima permitida em uma via de trânsito rápido sem sinalização?

62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.” Como você já sabe qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, divida por dois para obter a mínima: 40 km/h.

Qual é a velocidade mínima permitida?

De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.

Quando não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido e de?

Recordando disso, o aluno se dará conta que a velocidade máxima definida em uma via de trânsito rápido, quando não há placa regulamentando o limite, é de 80 km/h.

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