Quando começa declaração ir 2022

Blog do modalmais

10 de janeiro - 2022 Por modalmais

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 1º de março. O prazo para enviar é até até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Leitura: 3 min.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação de (quase) todos os brasileiros.

Seu objetivo? Informar à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas, em um determinado período fiscal – 1 ano, contado de janeiro a dezembro.

No decorrer do ano, cada cidadão e empresa paga o imposto de renda sobre os seus ganhos, conforme as alíquotas aplicáveis a cada caso. Na declaração, é hora de validar as informações e mostrar para o governo que você está com seus pagamentos em dia.

Antes de qualquer coisa, saiba que nem todos são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda. Aos que são, devem ser respeitadas as datas exigidas para o preenchimento e envio do documento.

Se você está começando a investir agora, fique sabendo que sua declaração de IR vai ficar um pouco mais complexa. Isso porque você precisa declarar todos os rendimentos obtidos com as suas aplicações – sejam elas em renda fixa, sejam em renda variável.

Você pode, também, declarar prejuízos, o que vai reduzir seu valor total tributável.

Dúvidas sobre Imposto de Renda

Como saber se tenho que declarar imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 é obrigatória nas seguintes condições:

Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Operações Bolsa de Valores

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Além disso, também tem de declarar quem:

  • Conquistou propriedade de bens ou direitos até 31/12/2021, inclusive terra nua, e o valor chegou ou passou a quantia de R$ 300.000,00;
  • Se tornou residente no Brasil e permaneceu como tal até 31/12/21.

Comprei ações preciso declarar?

Sim. Todo o investidor pessoa física que negociou ações e que realizou a apuração de lucros em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar a posição dos papéis no último dia do ano, independente do volume.

Onde encontro o informe de rendimentos modalmais?
Importante: o Informe de Rendimentos referente ao ano de 2021 está disponível em nosso site.

Confira o passo a passo e um guia prático para que você encontre o IRPF na área logada do site:

1. Acesse sua área logada do site;

2. Clique na aba “Meu dinheiro”;

3. Clique em “Informe de Rendimentos”;

Se você gostou deste artigo, compartilhe-o em suas redes sociais. E para não perder nenhum outro conteúdo publicado em nosso site, assine a nossa newsletter gratuita.

Gostou desse conteúdo? Então compartilhe-o em suas redes sociais. E se ainda não é cliente modalmais, baixe o aplicativo do banco digital em seu smartphone, abra a sua conta de forma rápida e prática e aproveite mais essa vantagem que só o banco digital dos investidores tem a oferecer. E para não perder nenhum outro conteúdo publicado em nosso site, assine a nossa newsletter gratuita.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Ouça na Radioagência Nacional:

Toplist

Última postagem

Tag