Terá também um importante papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos de governo e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. A proposta da ANDP é orientar, orientar e orientar, preventivamente. Após isso, fiscalizar, advertir e, somente após tudo isso, penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida.
Vale frisar que o “sucesso” da LGPD e da ANDP no país depende da adoção da lei por cada órgão de governo, cada empresa. E, para diminuir disparidades, é essencial que todos atuem juntos. Só assim para a lei “pegar” e atender, então, ao clamor social por mais proteção aos dados pessoais.
Autonomia
A ANPD, que está em processo de formação, será vinculada à Presidência da República, e com autonomia técnica garantida pela lei. A autoridade contará com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O colegiado será composto por 23 titulares, não remunerados, com mandato de dois anos, e de diferentes setores: seis do Executivo Federal; um do Senado Federal; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; quatro da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; quatro de instituição científica, tecnológica e de inovação; e quatro de entidade do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.
Vale lembrar que a criação da autoridade nacional estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer. No entanto, o dispositivo da lei que criava a ANPD foi vetado por Temer que, posteriormente,
em dezembro de 2018, recriou a autoridade, por meio de uma medida provisória, aprovada em maio de 2019 pela Câmara e pelo Senado, e sancionada em julho de 2019 pelo presidente da República.
04/04/2008 - 16:21 A Comissão de Legislação Participativa aprovou na terça-feira (2) sugestão da Associação Paulista do Ministério Público para que o Poder Legislativo tenha a função de fiscalizar a aplicação das leis. O objetivo é garantir o cumprimento efetivo das leis e coletar informações
para corrigir eventuais falhas na legislação e nos sistemas de fiscalização e execução. Pela proposta, caberá às câmaras de vereadores, às assembléias legislativas estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Congresso Nacional o papel de fiscalizar os órgãos responsáveis pela execução e cumprimento da legislação, de acordo com a sua competência jurisdicional (municipal, estadual, distrital ou federal). Efeitos práticos
A votação seguiu o parecer do relator,
deputado Eduardo Amorim (PSC-SE). Ele espera que a proposta contribua para garantir o regime democrático, a ordem jurídica e os direitos sociais e individuais.
Para o relator, a proposta terá como efeito prático a averiguação da efetividade social das leis. Além disso, complementou, "a fiscalização pelo Poder Legislativo resultará na mensuração de falhas e disfunções na execução das normas jurídicas, o que contribuirá para a correção dessas lacunas".
O relator ressaltou ainda a conveniência e oportunidade da sugestão, "uma vez que no Brasil existem muitas leis que não são aplicadas efetivamente". Para o relator, não basta o Poder Legislativo criar ou alterar leis. "A legislação só tem efeito se for cumprida", enfatizou.
Funcionamento
Pela proposta, caberá ao Poder Legislativo, em todos os níveis, criar comissões especiais para o acompanhamento e fiscalização da execução das leis. Essas comissões deverão receber e analisar informações de entidades
sociais, da comunidade, das agências reguladoras e dos demais órgãos públicos responsáveis pela aplicação das normas legais.
Conforme o texto, essas comissões deverão criar mecanismos de interação com a sociedade, como serviços de ouvidoria e realização de audiências públicas. O trabalho será realizado com o auxílio dos tribunais de contas e do Ministério Público da União e dos estados.
A sugestão é inspirada no princípio jurídico norte-americano denominado enforcement, que consiste na obrigatoriedade do cumprimento rigoroso das leis.
Tramitação
Com a aprovação pela Comissão de Legislação Participativa, a sugestão será transformada em projeto de lei e seguirá a tramitação normal pelas comissões técnicas que tratam do tema.
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência
Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:
SR