Se o pai não pagar a pensão quem paga

Hoje iremos falar sobre um assunto muito importante, a Pensão Alimentícia.

Quando se trata de filhos como fica a situação após a separação dos pais? Como funciona a lei sobre a Pensão Alimentícia? Essas e outras dúvidas vamos esclarecer hoje, acompanhe!

O que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é direcionada para a pessoa que possui a guarda do filho, independentemente de ser pai ou mãe. Vale lembrar que não existe um valor mínimo ou máximo para o cálculo. A Pensão alimentícia pode ser solicitada pelo filho e também existe a possibilidade da cônjuge pedir o benefício. O direito é garantido quando se tem provas da necessidade de receber a pensão e de a outra parte conseguir arcar com o valor determinado. Essas variáveis varia de acordo com a necessidade do beneficiário e também das condições financeiras do pagador.

Por isso a grande maioria dos benefícios é direcionado para as crianças para que possam ter uma condição de vida melhor.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

  • A pensão não tem nenhuma relação com o direito de visita;
  • É verdade! Caso não haja o pagamento da pensão, o responsável pode ficar preso de 30 a 90 dias. Após a soltura, a dívida poderá ser quitada através de penhora.
  • Caso a mãe se case, o pai deverá continuar pagando a pensão;
  • Quando os pais não possuem condição para arcar com a dívida, os avós se tornam responsáveis pelo débito;
  • Filhos adotivos também possuem o mesmo direito de receber pensão;
  • Mães também podem pagar pensão alimentícia caso a guarda fique para o pai.

1) QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO?

A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil).

2) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

3) QUANTO O ALIMENTANTE TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

4) COMO QUE SE FAZ PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco. Depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser minorado, majorado ou mantido.

5) O QUE ACONTECE QUANDO O ALIMENTANTE SE NEGA A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?

Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.

6) QUANDO O ALIMENTANTE PODE PEDIR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO?

Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, quando ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para sustento.

7) QUANDO O PAI TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES, COMO É FEITO O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.

8) E QUANDO O SALÁRIO DO PAI AUMENTA? É NECESSÁRIO TAMBÉM REPASSAR ESSE VALOR PARA A PENSÃO? COMO ISSO É FEITO? QUAL É A BASE DE CÁLCULO?

É possível pedir a alteração do valor da pensão, mas o simples aumento do valor dos rendimentos não implica, necessariamente, no aumento do valor pago à criança. Isso somente ocorrerá se as despesas do filho também aumentarem.

10) QUANDO A MÃE PASSA A MORAR COM UM NOVO COMPANHEIRO E O FILHO, O PAI PODE PEDIR REVISÃO DA PENSÃO?

Não. O relacionamento da mãe não interferirá no valor da pensão. A revisão do valor da pensão só poderá ocorrer diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.

11) O PAI FOI PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA, AGORA A FAMÍLIA CAIU EM CIMA DE MIM PARA EU PERDOAR A DÍVIDA. O QUE EU FAÇO?

Não ceda. É comum familiares e amigos próximos acharem a prisão absurda, mas lembre-se: você está defendendo um dinheiro que não é para você, mas para o bem-estar do seu filho.

12) O PAI DO MEU FILHO ESTÁ ME AMEAÇANDO CASO EU ENTRE NA JUSTIÇA PARA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA. E AGORA?

Vá até a delegacia e faça um boletim de ocorrência por um crime chamado “coação no curso do processo”. Prefira sempre procurar uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se aproximar de você. Mas não ceda às chantagens.

13) ELE ESTÁ DESEMPREGADO… POSSO PEDIR PENSÃO?

Deve pedir. Os juízes entendem a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

14) POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DE O FILHO NASCER?

Sim. Desde 2008 os “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Será preciso reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre vocês.

15) QUAIS SÃO OS TRUQUES QUE OS PAIS UTILIZAM PARA ESCAPAR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

1. Mudar de endereço sempre

Por isso é essencial informar no processo mais de um local onde o ex possa ser encontrado (como a casa dos pais dele e local de trabalho).

2. Pedir a guarda compartilhada

Ele se finge de pai dedicado na frente do juiz e propõe a guarda compartilhada, que existe para a criança conviver por períodos iguais com a mãe e o pai (e ninguém fica obrigado a pagar pensão pra ninguém). Mas há homens que entram com o pedido só para fugir da pensão, mas acabam não convivendo o quanto deveriam com o filho.

3. Alegar que ganha menos do que realmente ganha.

O pai é autônomo, mas tem casa propria, carro e vive com todo o conforto. Para o juiz, diz que ganha um salário mínimo e que só pode pagar R$ 100 de pensão. Em caso de dúvida sobre a real situação financeira do pai, o juiz poderá pedir à Receita Federal detalhes sobre os bens e ganhos do ex. Em casos extremos, vale pedir ao juiz a quebra do sigilo bancário dele.

Existe uma idade limite para receber a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser paga até a criança atingir a maioridade, ou seja, 18 anos de idade. No entanto, esta regra pode variar dependendo da situação:

  • Em casos de doenças;
  • Quando o filho está na escola ou faculdade;
  • Em casos onde o filho têm alguma incapacidade.

É importante lembrarmos que todo prolongamento precisa ser analisado pelo juiz.

Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe de Advogados:


(31) 3201-2281
(31) 98721-0278: Dra. Ana Carolina Mota Ramos
(31) 99205-1344: Dr. Gustavo Oliveira Mota
(31) 99985-4266: Dr. Alessandro Eugenio dos Santos
Email:

Via: jusbrasil e foregon

Quando o pai não paga pensão a avó tem que pagar?

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação.

Quem paga pensão quando o pai não paga?

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.

Em que situação os avós pagam pensão?

Os avós paternos e maternos podem ser acionados para pagar somente na hipótese de ausência de condições do pai e da mãe. Comprovada na Justiça a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, os avós podem ser acionados para execução da ação de alimentos na íntegra ou parcialmente.

Quais são os direitos de um pai que não paga pensão?

Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.

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