SEF documentos necessários para pedido de residência

A Autorização de Residência (AR) é um documento emitido pelo SEF para que uma pessoa nacional de um país terceiro (Estado que não seja membro da União Europeia nem seja parte na Convenção de Aplicação, ou onde esta não se encontre em aplicação) possa residir em Portugal.

É válida como identificação civil em toda a União Europeia, e ainda como identificação fiscal, da Segurança Social e comprovativo de morada em território nacional.

As autorizações de residência podem ser temporárias ou permanentes. A autorização de residência temporária é válida pelo período de 2 anos e é renovável por períodos sucessivos de 3 anos. O direito de residência garantido pela autorização de residência temporária caduca somente quando ultrapassados 6 meses da validade do título.

A autorização de residência permanente permite a residência por tempo indeterminado e o direito aí garantido não tem limite de validade, mas o título deve ser renovado de 5 em 5 anos. Os motivos de cancelamento de uma autorização de residência estão previstos no artigo 85º da Lei de Estrangeiros (inclusive a permanência fora de Portugal por períodos superiores aos autorizados).

Consulte mais informações sobre os tipos de autorização de residência, requisitos e documentos necessários, aqui.

Direitos e deveres de uma pessoa titular de autorização de residência: consulte​ em //imigrante.sef.pt/direitos-deveres/

Contatos e links importantes:

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Atendimento e agendamento por telefone:
Rede Fixa: 808202653
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Agendamento Online​

  • Renovar a sua Autorização de Residência;
  • Renovar o seu Cartão de Residência (para cidadãos da União Europeia e seus familiares);
  • Prorrogar a sua Permanência (para cidadãos titulares de visto de curta duração ou estada temporária)

SAPA (manifestação de interesse).

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» Pedido de autorização de residência

A matéria referente a pedidos de autorizações de residência surge regulada nos artigos 74º e seguintes da Lei n.º 23/2007. As autorizações de residência podem ser temporárias ou permanentes, e podem ser subdivididas nos seguintes tipos: para exercício de actividade profissional; para actividade de investimento; para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado; para reagrupamento familiar; a vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal; a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia; e a autorização de residência «cartão azul UE».

A regra fundamental nesta matéria é a de que um título de residência é emitido ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em território português.

A autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. Já a autorização de residência permanente não tem limite de validade (contudo, o título de residência deve ser renovado de cinco em cinco anos, ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados).

Existe uma série de requisitos cumulativos (condições gerais) que têm de ser observados por forma a que seja concedida uma autorização de residência temporária:
i) Posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na Lei n.º 23/2007 para a concessão de autorização de residência;
ii) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
iii) Presença em território português;
iv) Posse de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade e segurança social;
v) Alojamento;
vi) Inscrição na segurança social, sempre que aplicável;
vii) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
viii) Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
ix) Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
x) Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.

Já para a concessão de autorização de residência permanente, é necessário que os interessados atendam às seguintes condições, também de verificação cumulativa:

i) Que sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
ii) Que durante os últimos cinco anos de residência em território português não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respectiva execução tenha sido suspensa;
iii) Que disponham de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade e segurança social;
iv) Que disponham de alojamento;
v) Que comprovem ter conhecimento do português básico.

Os pedidos de autorização de residência temporária devem ser apresentados com documentos gerais e específicos para cada caso e a formulação do pedido deve ser efectuada junto da Direcção/Delegação Regional ou Departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência do interessado.

Quanto a prazos gerais: o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias, enquanto que o pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 30 dias.

Documentos necessários para apresentação do requerimento de concessão de autorização de residência:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
- Registo criminal do país de origem ou do país em que este resida há mais de um ano;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Administração Fiscal (IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).

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Para saber mais:

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Saiba mais.
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Quais documentos preciso levar no SEF?

Documentos Necessários Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga) Passaporte ou outro documento de viagem válido. Visto de residência válido.

O que precisa para pedir residência em Portugal?

Os documentos necessários para isso são:.
Formulário preenchido;.
Duas fotos (tipo passe);.
Comprovante de entrada regular em território português;.
Passaporte ou outro documento de viagem válido;.
Documento que prove que o solicitante possui meios financeiros para se manter em Portugal;.
Comprovante de residência;.

Quanto tempo demora para sair a autorização de residência Portugal?

A solicitação é realizada através do SEF e para cada tipo de visto, há uma documentação específica que deverá ser apresentada. Quanto tempo demora a autorização de residência em Portugal? Após a solicitação, a autorização de residência em Portugal demora até 90 dias para ser enviada no endereço informado.

Como pedir autorização de residência permanente?

COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Documentação necessária:.
Carteira de Registro Nacional Migratório;.
Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade;.
Comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável:.
Formulário de solicitação preenchido;.

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