Sobre o direito dos contratos assinale verdadeiro ou falso a aceitação da proposta forma a contrato

Sobre as regras dispostas na redação do Código Civil de 2002 acerca dos contratos em geral, analise as assertivas a seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F" para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
I - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. No entanto, deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
II - Na formação dos contratos, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
III - Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar, ainda que seja cônjuge do promitente.
IV - Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não o conhecia, nada restituirá.
V - Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • A V-F-V-F-V.

  • B F-V-V-F-F.

  • C V-V-F-F-V.

  • D F-F-F-V-V.

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ESTUDO DIRIGIDO DIREITO CIVIL – CONTRATOS Prof. Lizandra Oliveira 1 01 – Cite as fases de formação dos contratos mencionando suas características próprias. R. Fase de negociações preliminares – sua principal característica é a não vinculação, entretanto há a possibilidade de condenação em perdas e danos caso haja expectativa se contratar. A próxima fase é a da proposta – esta fase vincula o proponente e em regra o obriga a cumpri-la, salvo nas hipóteses previstas no art. 427 quanto à não vinculação e art. 428, quanto às hipóteses em que deixa de ser obrigatória. A aceitação é a fase que além de vincular o aceitante ainda é responsável pela formação em si do contrato. 02 – A autonomia da vontade, como princípio basilar da Teoria Geral dos Contratos, é absoluta posto que sem declaração de vontade não existe contrato? Justifique sua resposta a luz da doutrina e da legislação. R. A autonomia da vontade é absoluta se considerarmos como elemento de validade do contrato a expressão livre da vontade da parte no sentido de contratar. Ela é relativa, todavia, quando observada em razão do princípio da função social dos contratos, nos moldes do art. 421, CC. 03 – Sobre os vícios que podem afetar os contratos, assinale (V) Verdadeiro ou (F) Falso: (_V__) se a coisa perecer por vício oculto, já existente quando da tradição, a responsabilidade do alienante persiste mesmo que o perecimento ocorra estando ela em poder do alienatário; (_F__) a ação redibitória será adequada para que o adquirente, ante o defeito da coisa, reclame abatimento do preço conservando o bem sob seu domínio; (_F__) não é admissível alegar evicção da coisa vendida em hasta pública, já que esta pressupõe que o bem encontra-se desonerado; (_F__) enquanto a evicção é o defeito que afeta a coisa objeto do contrato, vícios redibitórios são o defeito oculto pré-existente à tradição e que importam na impossibilidade de transferência do domínio da coisa para o alienatário. 04 - Na celebração de contrato por via epistolar, segundo o Código Civil vigente, assinale (V) Verdadeiro ou F (Falso): (_F__) considera-se formado o vínculo obrigacional no momento em que o oblato declara a vontade de aceitar a proposta. (_V__) reputa-se concluído o contrato quando o oblato expede sua manifestação de vontade para o proponente. (_F__) o contrato forma-se quando a declaração receptícia de vontade chega, materialmente, ao poder do proponente, segundo aplicação da teoria da emissão; (_F__) o negócio jurídico aperfeiçoa-se no momento em que a aceitação é enviada ao proponente, segundo aplicação da teoria da recepção. 05- Quais as formas de extinção do contrato, considerando o inadimplemento das partes? R. Resilição pela denúncia, resolução, exceção de contrato não cumprido, morte, cláusula resolutiva expresa e tácita. 06- Quais as espécies de causas de extinção anteriores ou contemporâneas à formação do ajuste? R. Causas de nulidade ou anulabilidade; redibição; arrependimento e cláusula resolutiva. 07- É correto afirmar que a cláusula resolutiva sempre opera de pleno direito? Se optar pela resolução o lesado pelo inadimplemento pode exigir perdas e danos? ESTUDO DIRIGIDO DIREITO CIVIL – CONTRATOS Prof. Lizandra Oliveira 2 R. Não está correto pois somente opera de pleno direito a cláusula resolutiva expressa, sendo que efetivamente, se optar pela resolução do contrato, o prejudicado poderá exigir perdas e danos nos moldes dos arts. 474 e 475 do CC. 08- O que é a exceção de contrato não cumprido e seus efeitos? R. A exceção de contrato nãoEm abmo cumprido está prevista nos arts. 476 e 477 do CC. A primeira hipótese é defensiva, enquanto a segunda é preventiva. Em ambos os casos o efeito gerado é a extinção da relação contratual. 09- O que é a cláusula rebus sic stantibus e seu efeito? R. É a cláusula presumidamente presente em contratos bilaterais e onerosos, que ampara a resolução do contrato por onerosidade excessiva nos termos do art. 478, CC. 10- O que é a resolução por onerosidade excessiva e quando ela pode ser utilizada e seus efeitos? R. Esta modalidade de extinção dos contratos pode ser utilizada quando um fato superveniente, imprevisível e extraordinário modifica o equilíbrio contratual, tornando a prestação excessivamente onerosa para um dos contratantes, com extrema vantagem para a outra. 11- O que é denúncia do contrato? R. É forma de extinção do contrato, na modalidade resilição. Decorre da manifestação de vontade de um dos em desfazer a relação contratual e deve ser feita mediante notificação prévia para a outra parte. 12- Como se dá o distrato? R. O distrato se dá da mesma forma que o contrato original, como determina o art. 472, CC, ou seja, se o contrato foi firmado por instrumento público, o distrato também deverá assim ser formalizado. 13- No contrato de compra e venda a fixação do preço do contrato pode ser deixada a arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar, bem como pode se dar pela taxa de mercado ou da bolsa de valores? R. Sim. Conforme prevê o Código Civil, é plenamente possível prever assim no contrato de compra e venda. 14- Diferencie compra e venda ad mensuram e ad corpus, indicando seus efeitos. R. A compra e venda ad mensuram é aquele realizada por medida de extensão, ou seja, em razão das medidas do imóvel, enquanto que a ad corpus é realizada em razão de coisa certa e determinada. No primeiro caso as medidas são vinculativas, de modo que poderá ser reclamada a complementação de área, abatimento no preço ou redibição do contrato caso a diferença seja superior a 5% da metragem. No caso de ser a maior, deverá ser devolvido, caso o vendedor prove que desconhecia a diferença. Na compra e venda ad corpus, se a metragem não corresponder ao que ilustrativamente foi indicado no contrato, não poderá ser reclamado qualquer direito. 15 – Diferencie a cláusula de retrovenda da cláusula de preferência na compra e venda. R. Muitas são as diferenças. A retrovenda é cabível somente em relação a bens imóveis, e garante ao vendedor o direito de resgate, no prazo decadencial de até 3 anos, mediante pagamento do valor recebido originalmente, despesas do contrato e benfeitorias necessárias e as demais formalmente autorizadas. Já a preferência pode acontecer em relação a bens móveis e imóveis, e obriga o comprador a oferecer o bem primeiramente ao vendedor, quando for dar a coisa e pagamento ou vendê-la, podendo o vendedor exercer ESTUDO DIRIGIDO DIREITO CIVIL – CONTRATOS Prof. Lizandra Oliveira 3 o direito de prelação, tanto por tanto. O prazo máximo de duração da preferência é de 2 anos para imóveis e 180 dias para imóveis.

Quanto ao direito contratual é correto afirmar?

Em relação aos princípios fundamentais do direito contratual, é correto afirmar: o princípio da autonomia da vontade é absoluto, cabendo às partes contratantes o direito de estipular livremente o acordo de vontades, disciplinando os seus interesses, tutelados pela ordem jurídica.

Quando da formação do contrato?

Pela teoria da cognição, considera-se formado o contrato quando a resposta positiva do aceitante chega ao conhecimento do proponente. Por outro lado, conforme a teoria da agnição, não é necessário que a resposta do aceitante chegue ao conhecimento do proponente.

Quanto à formação dos contratos é incorreto afirmar que *?

Pré-visualização | Página 4 de 12. - 2012) - Quanto à formação dos contratos, é INCORRETO afirmar que: c) reputar-se-á celebrado o contrato no lugar de sua execução. b) deixa de ser obrigatória proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

Como se dá a formação dos contratos?

Negociações preliminares O contrato resulta de 2 manifestações de vontade: a proposta (oferta, policitação ou oblação) e a aceitação. A primeira início à formação do contrato e não depende, e regra, de forma especial.

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