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Endereço e telefones do tribunal.
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901
Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077
Endereço e telefones do tribunal
Rua Dr. Pontes Neto s/n - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro - Fortaleza/CE
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Atendimento ao eleitor - de segunda a sexta, das 8h às 17h
Atendimento Protocolo Judicial - de segunda a sexta, das 9h às 19h
Em casos específicos, consulte o setor de interesse
Consulte os endereços de atendimento ao eleitor
Para consulta em cartório eleitoral ou unidade de atendimento é necessário que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto. Pela Internet e pelo e-Título, preencha os dados referentes ao nome, nome da mãe e data de nascimento do eleitor. Selecione a opção
"Quitação eleitoral" para saber a situação no e-Título. A consulta à situação do título eleitoral possibilita ao eleitor verificar se a sua inscrição está regular, suspensa ou cancelada.Como consultar o número e a situação do título eleitoral?
Para que serve a consulta à situação do título eleitoral?
Sobre o título Perguntas frequentes
De acordo com a legislação, o registro do eleitorado é encerrado 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, será possível voltar a pedir os serviços.
Você pode utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS) ou tire gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral.
Os documentos necessários são:
- documento oficial de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
- comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
- para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
No site do TSE, você poderá fazer essa consulta por meio do link: Título e local de votação. Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais.
Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.
Para consultar o seu local de votação, acesse Título e local de votação.
- Preencha seus dados em todos os campos.
- Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor.
Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor.
Você também pode baixar o e-Título e encontrar essas informações e muito mais!
O prazo para emissão do título para votar em 2022 irá encerrar em 4 de maio.
Todas as pessoas com mais de 16 anos estão aptas a votar. Mas quem não tirar o título até maio, só poderá pedir a emissão depois da eleição e votar em 2026.
Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar, porém isso não deixa de ser um direito.
Todas as pessoas que estiverem com 18 anos até outubro de 2022 precisavam ter tirado o título até 4 de maio. Quem não fez o requerimento, só pode regularizar a situação após a eleição.
Em regra, para que sua situação eleitoral esteja regularizada, você não deve ter incorrido em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo).
Agora, para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Caso tenha deixado de votar e tenha multas eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço "Consulta de débitos do Eleitor", no seguinte link: Quitação de multas.
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:
- Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
- Efetuar o pagamento do boleto.
Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a sua zona eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado. Em razão da pandemia, o atendimento presencial foi suspenso e as unidades da Justiça Eleitoral realizam alguns serviços a distância. É preciso estar residindo há, pelo menos, três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.
Baixe agora o e-Título (disponível em Android e iOS).
Como votar O que você tem que lembrar
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.
Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Todo pessoa brasileira alfabetizada, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigada a votar.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Sim. Quem souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor.
Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!
O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.
O primeiro turno das Eleições 2022 acontecerá no dia 2 de outubro de 2022 e, nas cidades onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro do mesmo ano. De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor.
Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor.
Você também pode baixar o e-Título, encontrar essas informações e muito mais!
As medidas relacionadas a cuidados sanitários, saúde pública e qualquer outro assunto ligado ao protocolo de votação para as Eleições 2022 ainda não foram definidas pela Justiça Eleitoral. As normas que futuramente forem oficializadas serão amplamente divulgadas para a população.
Digite, no teclado da urna, o número da candidata ou do candidato de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo.
Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde "Confirma". Confira a ordem:
- Vereadora ou vereador (cinco dígitos)
- Prefeita ou prefeito (dois dígitos)
O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar à mesária ou ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se você perdeu o seu comprovante e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.
Sim, somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone poderá justificar em qualquer local de votação.
No prazo de 60 (sessenta) dias após cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo.
Há três possibilidades: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica – o site só funcionará após a eleição. Em todos os casos, é preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.
Para as pessoas que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidência e vice-presidência da República.
Porém, quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
Sobre o e-título
Seu título está na mão
Baixe o seu e-Título e acesse o seu título de eleitor.
O aplicativo também permite que você se cadastre como mesária ou mesário voluntário, consulte seus débitos com a Justiça Eleitoral, emita guias para pagamentos e encontre seu local de votação.
Esqueceu o número do seu título? Acesse o documento pelo aplicativo com o seu CPF e confira as informações!
Disponível para download nas plataformas:e-Título Beta
Testar o e-Título para Android antes do lançamento oficial
Para receber feedback dos usuários, o TSE disponibiliza novos recursos antes do lançamento oficial. Teste esses recursos ao participar do programa Beta do e-Título.
O e-Título Beta pode ser menos estável do que as versões públicas. Por exemplo, talvez o app falhe ou alguns recursos não funcionem corretamente.
Limitamos o número de usuários que podem participar do programa Beta do e-Título. Talvez sejam abertas mais vagas depois, se alguns testadores atuais saírem ou se os desenvolvedores permitirem que mais usuários participem.
- Abra a Play Store
- No canto superior direito, toque no ícone do perfil.
- Toque em Gerenciar apps e dispositivos Instalados.
- Toque no app para abrir a página de detalhes.
- Em "Participar do programa Beta", toque em Participar Participar.
- Abra a Play Store
- No canto superior direito, toque no ícone do perfil.
- Toque em Gerenciar apps e dispositivos Beta.
- Encontre o app em questão.
- Toque no app para abrir a página de detalhes.
- Em "Você é um beta tester", toque em Sair Sair.
Para continuar usando o app depois de sair do programa Beta, faça o seguinte:
- Desinstale o app.
- Reinstale a versão pública do app.
- Abra a Play Store
- No canto superior direito, toque no ícone do perfil.
- Toque em Gerenciar apps e dispositivos Beta.
- Encontre o e-Título.
- Toque no app para abrir a página de detalhes.
- Em "Feedback privado para o desenvolvedor", toque em Escrever feedback.
- Toque nas estrelas para dar uma nota ao app e use a caixa para descrever sua
experiência ao desenvolvedor.
- Para enviar feedback, é necessária uma nota e uma resposta por escrito.
- Toque em Postar.
Alguns dados relacionados ao seu uso do app (como informações do dispositivo, de uso e eventos acionados pelo usuário) serão coletados e compartilhados com os desenvolvedores para ajudar a melhorar o título.
Para instalar o TestFlight e testar o e-Titulo em programa beta, basta acessar o link público do app para instalá-lo em seu dispositivo. Você pode baixar o aplicativo em até 30 aparelhos diferentes. Veja, abaixo, como instalar em cada plataforma.
- Baixe o TestFlight na App Store;
- No iPhone, toque no link público;
- Após acessá-lo, toque em “Exibir no TestFlight” ou em “Iniciar teste”;
- Encontre o e-Título e toque em “Instalar” ou em “Atualizar”.
Enquanto você testa o e-Título pelo TestFlight, é importante enviar feedback do desempenho, de preferência logo que uma falha ocorrer, e suas considerações aos desenvolvedores. Você pode optar por não compartilhar seu e-mail ou outros dados pessoais. A Apple recebe todos os feedbacks enviados e pode associá-lo ao seu ID Apple.
Veja abaixo como enviar um feedback pelo TestFlight pelo iPhone.
- Abra o TestFlight. Em seguida, toque no e-Título em programa beta;
- Toque em "Enviar feedback beta". Na caixa de texto, você pode optar por enviar capturas de tela aos desenvolvedores;
- Adicione comentários (até 4.000 caracteres), insira seus dados, se desejar, e toque em "Enviar".
Para isso, basta entrar no TestFlight e, depois, abrir a página de informações do e-Título. Por fim, escolha a opção "Parar o Teste" e o app será desinstalado do seu dispositivo. Note que essa ação não pode ser desfeita e você só poderá participar novamente do programa ao clicar no link público e ainda houver vagas de testadores.
Serviços ao eleitor
Consulta ao número do título
Permite verificação de informações facilmente.
Mesário voluntário
Cadastre-se em três cliques.
Onde votar
Saiba qual o seu local de votação.
Validação de documentos
Permite a validação de documentos como: e-Título, título impresso e certidões de quitação e de crimes eleitorais.
Certidões
Página contendo todas as certidões eleitorais e partidárias.
Quitação de multas
Possibilita a emissão de boletos pela internet (GRU) para quitação de multas eleitorais.
Situação eleitoral
Consulte sua situação eleitoral.
Justificativa Eleitoral
Obtenha todas as informações referentes à justificativa eleitoral.
Certidão de Quitação eleitoral
Permite a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Imprima seu título
Permite a impressão do seu título eleitoral.
Autoatendimento do eleitor
Permite que o eleitor ou a eleitora realize um atendimento remoto sem sair de casa.
História do Título de Eleitor Versões antigas do Título
- 1881
- 1890
- 1904
- 1916
- 1932
- 1945
- 1951
- 1957
- 1986
- 2017
- 2018
1881
1º Título de Eleitor
Decreto nº 3.029 - 9.1.1881
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1890
2º Título de Eleitor
Decreto nº 200-A - 8.2.1890
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1904
3º Título de Eleitor
Lei nº 1.269 - 15.11.1904
Saiba mais
1916
4º Título de Eleitor
Lei nº 3.139 - 2.8.1916
Saiba mais
1932
5º Título de Eleitor
Decreto nº 21.076 - 24.2.1932
Saiba mais
1945
6º Título de Eleitor
Decreto nº 7.586 - 28.5.1945
Saiba mais
1951
7º Título de Eleitor
Resolução nº 4.357 - 31.8.1951
Saiba mais
1957
8º Título de Eleitor
Lei nº 2.550 - 25.7.1955
Saiba mais
1986
9º Título de Eleitor
Lei nº 7.444 - 20.12.1985
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2017
Título de eleitor em papel comum
Resolução nº 23.538
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2018
Título de eleitor com inclusão do nome social
Resolução TSE - 21.562
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