Última atualização: 18-08-2022
Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Aviso
COVID-19 - Atualização (28-06-2022)
Entrada no Brasil:
Qualquer passageiro, brasileiro ou estrangeiro, que viaje para o Brasil de procedência internacional deverá apresentar comprovativo, impresso ou em meio eletrónico, de vacinação (esquema vacinal completo) com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou
dose única tenha ocorrido, no mínimo, catorze dias antes da data do embarque.
Os comprovativos de vacinação e de teste laboratorial não serão exigidos a menores de 12 anos (desde que acompanhados por adultos vacinados).
A exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica:
I - ao viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
II - aos não elegíveis para vacinação em função da idade;
III - ao ingresso de
viajante no País em virtude de questões humanitárias;
IV - aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal; e
V - aos brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Os viajantes ao abrigo das exceções supra devem apresentar documento comprovativo de realização de teste para rastreio da infeção pelo Sars-Cov-2 (Covid-19), com resultado negativo ou não detetável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em
24 horas antes do momento do embarque (menores de 12 anos estão isentos).
Salvo as exceções acima referidas, passageiros sem comprovativo de vacinação completa não serão admitidos em território brasileiro.
Não serão aceites atestados de recuperação da covid-19 em substituição ao certificado de vacinação.
As restrições migratórias acima elencadas estão detalhadas na portaria interministerial n.º 670, de 1 de abril de 2022, que pode ser consultada, na íntegra, no seguinte
link:
//www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-670-de-1-de-abril-de-2022-390351794
VIAGENS DE MENORES COM DUPLA NACIONALIDADE – Com vista a evitar situações de retenção, em aeroportos brasileiros, de menores com dupla nacionalidade, sugere-se que os mesmos sejam munidos de autorização apostilada ou emitida por Consulado do Brasil em Portugal, e de autorização de circulação de menores, autenticada pelo Registo Civil Português.
Entrada no Brasil (via terrestre):
É possível a entrada por fronteira terrestre e trânsito pelo Brasil desde que apresentado comprovativo de vacinação (nos termos supra), com as mesmas exceções indicadas acimas, para além de situações de vulnerabilidade decorrente de crise humanitária.
As restrições migratórias acima elencadas estão detalhadas na portaria interministerial n.º 663, de 20 de dezembro de 2021, que pode ser consultado, na íntegra, no seguinte link:
//www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-663-de-20-de-dezembro-de-2021-368622644
Outros conselhos:
FEBRE AMARELA - Continuando a verificar-se um assinalável número de casos de febre amarela em alguns Estados do Brasil – sobretudo Minas Gerais, S. Paulo , Espírito Santo, Rio de Janeiro e Baía –
recomenda-se aos viajantes que se desloquem a este país, antes de embarcar, que se assegurem que estão devidamente vacinados contra a febre amarela.
Para mais informações ver - Cuidados de Saúde.
DENGUE – Aconselham-se especiais precauções aos viajantes em áreas de risco: zonas de floresta e mato, bem como perímetros urbanos, em especial onde se verifique a existência de águas estagnadas propícias à fixação de larvas do mosquito Aedes aegypti. As precauções genéricas passam por vestuário adequado e utilização regular de repelente de insetos, evitando exposição ao entardecer.
Para mais informações ver - Cuidados de Saúde
APP REGISTO VIAJANTE
Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.
O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.