O que é considerado um trabalhador capacitado?

Os termos legalmente habilitados, qualificados, capacitados e autorizados são constantemente confundidos por profissionais das mais diversas áreas. É importante deixar claro que esses termos apresentam diferenças, principalmente quando se trata da Norma Regulamentadora n°10 — norma responsável por garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades. Confira abaixo a diferença desses termos!

O que diz a NR 10?

A Norma Regulamentadora (NR) n°10 busca estabelecer condições mínimas de segurança necessárias nas atividades que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica de modo a diminuir o número de acidentes e tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores.

Para se ter uma ideia, antes da implementação da NR 10, o índice de acidentes e até óbitos por conta das atividades envolvendo energia elétrica eram muito elevados e só diminuíram após a sua criação. Isso se torna possível pois essa norma traz uma série de disposições que devem, obrigatoriamente, serem seguidas pelas empresas.

Entre as principais disposições estão:

  • Medidas de controle: ações que buscam o controle do trabalho e prevenção de acidentes que envolvem risco elétrico. Entre essas ações estão a desenergização, aterramento, funcional e proteção.
  • Dispositivos de proteção: dispositivos que quando instalados protegem o trabalhador dos riscos associados à energia elétrica.
  • Barreiras e invólucros: itens responsáveis por impedir o contato de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou equipamentos.
  • Bloqueios e impedimentos: ações de segurança que buscam impedir o religamento ou modificação de instalações elétricas por pessoas não autorizadas.
  • Isolamentos: elementos não condutores de energia que são responsáveis por evitar choques elétricos.

Caso alguma dessas disposições seja descumprida, a empresa está sujeita a multa e penalizações presentes no próprio texto da norma. Por isso, é importante que a empresa siga todas as disposições de modo a garantir a segurança do trabalhador e até preservar a sua imagem.

Além de seguir as disposições, as empresas também devem capacitar os trabalhadores que estão expostos a riscos envolvendo energia elétrica, pelo menos a cada dois anos. Para saber se o profissional está apto a realizar atividades envolvendo energia elétrica é necessário ficar atento às definições abaixo!

Trabalhador qualificado

Conforme o item 10.8.1, o profissional qualificado deve possuir conhecimento e o comprovante de conclusão do curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. É importante destacar que a qualificação profissional é um fator determinante para as pessoas que desejam entrar no mercado de trabalho.

Conforme o item 10.8.2, é considerado trabalhador legalmente habilitado o profissional previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador capacitado

Conforme o item 10.8.3, o trabalhador capacitado é aquele que atende aos seguintes requisitos, simultaneamente:

  • Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
  • Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Ainda segundo a norma, a capacitação só terá validade para aquela empresa que capacitou o funcionário e nas condições determinadas pelo profissional habilitado e autorizado pela capacitação. Além disso, as empresas devem realizar um treinamento de reciclagem bienal e nas seguintes condições:

  • Troca de função ou mudança de empresa;
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Trabalhador autorizado

Conforme o item 10.8.4, são considerados autorizados os profissionais qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Além disso, a norma determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem, obrigatoriamente, possuir treinamento específico acerca dos riscos envolvendo energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

Como é possível perceber, as atividades que envolvem o uso ou manuseio da energia elétrica representam um grande risco ao trabalhador, caso ele não esteja de acordo com a Norma Regulamentadora n°10. Por isso, é importante ficar atento às disposições dessa norma, bem como as diferenças entre o trabalhador qualificado, legalmente habilitado, capacitado e autorizado.

Agora que você já sabe as principais diferenças entre trabalhador qualificado, legalmente habilitado, capacitado e autorizado de acordo com a NR 10, por que não conferir mais conteúdos como esse no nosso blog?

Como a NR 10 define trabalhador capacitado?

Trabalhador Autorizado – De acordo ao item 10.8.4 da NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Qual a diferença de trabalhador qualificado e capacitado?

– Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado. – Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

O que é considerado trabalhador habilitado qualificado capacitado ou autorizado de acordo com a nr10?

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Qual a definição para o trabalhador capacitado e autorizado?

é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessários à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais, aplicada por profissional habilitado e o trabalhador autorizado é aquele que possui autorização da empresa.

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