Você já passou pela situação de não ter o seu salário pago no dia estipulado ou conhece alguém que tenha ou esteja passado por isso? Infelizmente não é raro ver pessoas se queixando de empresas que atrasam o pagamento do salário.
Mas, a dúvida que fica é: acontece algo caso a empresa atrase o pagamento de salário?
Veremos neste breve artigo a resposta para essa pergunta. Não feche a página e descubra como reagir caso situações como essa aconteçam com você ou alguma pessoa que conheça.
Atraso de pagamento do salárioPrecisamos enaltecer que não importa a situação na qual a empresa esta, falta de vendas e, consequentemente, lucros ou alguma outra crise, ela NÃO pode deixar de pagar os salários de seus colaboradores, sendo obrigada a arcar com todos as verbas trabalhistas de seus empregados.
Ou seja, nenhuma empresa pode atrasar salário de colaboradores que prestaram serviço a ela, afinal de contas, caso atrase, ela estará descumprindo questões contratuais e o pagamento é um dos principais elementos em questão em um contrato de emprego.
Os salários, geralmente, são pagamentos mensais e devem ser quitados até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Caso atrase, haverá uma multa por atraso de salário no valor de um salário mínimo e, em caso de reincidência, o empregador deverá pagar o dobro da multa estipulada. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado ainda deverá ser pago com correção monetária.
É importante informar que desde 2015 tramita pelo Senado uma lei que pretende mudar e beneficiar o trabalhador. O Projeto de Lei nº 134 de 2015visa alterar alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – para aplicar uma multa de 5% caso haja atraso no pagamento do salário com um acréscimo diário de 1% de atraso.
Como é a atual redação deste tema na CLT?É possível encontrar esse tema no artigo 459 da CLT, como podemos observar a seguir:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Com ocorra a alteração proposta, o artigo ficará deste modo:
§ 1o Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 5% do valor do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso. (NR)
Atrasar um pagamento de salário é muito sério e os trabalhadores devem correr atrás dos seus direitos nesta situação. Em casos de reincidência, no atraso do pagamento, ou seja, onde há vários meses o colaborador não recebe pelo seu serviço prestado, o mesmo poderá solicitar uma “rescisão indireta” de contrato e requerer o pagamento, na Justiça, do saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias e ao FGTS mais a multa de 40%.
Para poder orientar e dar andamento no processo, nada melhor do que ser um especialista nos direitos do trabalhador.
Noticias - 15/07/2021 A empresa pode atrasar o pagamento do salário? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento no Portal Exame Advogado especialista em direitos trabalhistas explica o que fazer quando a empresa tem por hábito atrasar o pagamento do salário de seus funcionários. Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço a contento, caso contrário estará descumprindo com suas obrigações contratuais. O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula
381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no Direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário.
Em outras palavras, é como se fosse uma justa causa dada pelo funcionário à empresa, por esta ter descumprido as obrigações contratuais – neste caso, o pagamento do salário.
Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante à Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS mais a multa de 40%.
Fonte: //exame.abril.com.br/carreira/noticias/a-empresa-pode-atrasar-o-pagamento-do-salario
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