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As fontes do Direito Internacional Privado referem-se aos instrumentos normativos que regulamentam matérias referentes à disciplina. No ordenamento jurídico brasileiro, a principal norma jurídica é a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, LIDB, antes denominada LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). Nela estão contidas as disposições que autorizam o aplicador da lei a julgar litígios envolvendo elementos de conexão internacional de acordo com lei estrangeira.
Além das LIDB, diversos instrumentos normativos também incluem regras aplicáveis ao DIPr. Na Constituição Federal de 1988, há disposições constitucionais referentes ao DIPr que informam a aplicação de normas relativas aos direitos da nacionalidade, à condição jurídica do estrangeiro e à cooperação judiciária internacional. O Código de Processo Civil e o Código Tributário nacional também dispõem acerca de matérias afetas ao DIPr. Leis esparsas, regulamentos e tratados também são fontes da disciplina e regulamentam questões relativas a relações jurídicas multiconectadas.
Vale ressaltar que no DIPr não há um estatuto que regulamente as fontes da disciplina, assim como o faz o Estatuto da Corte Internacional de Justiça em relação às fontes do Direito Internacional Público no art. 38. Enquanto tratado, costume e princípios gerais de direito, constituem fontes primárias do DIP; no DIPr, o tratado é considerado instrumento de uniformização, enquanto o costume e os princípios gerais de direito não são fontes, mas sim métodos de integração do direito destinados a suprimir possíveis lacunas. A seguir, são apresentadas as principais fontes do DIPr brasileiro.
As fontes do DIPr podem ser classificadas em internas e externas, de acordo com a origem do instrumento normativo. As fontes internas referem-se àquelas que são fruto do processo legislativo nacional. As fontes externas são as decorrentes de tratados e costumes internacionais.
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· CF/88: o caput do art. 5º confere mesmos direitos aos brasileiros e estrangeiros, incluindo garantias de direitos fundamentais, tais como acesso à justiça e legitimidade ativa para impetrar habeas corpus e mandado de...
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Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (03/ago/2021) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (15/ago/2017) |
Estabelece a norma a ser aplicada às relações jurídicas que mantêm ligação com duas ou mais ordens jurídicas independentes. É formado principalmente de normas jurídicas internas, pertencentes ao ordenamento jurídico nacional, que determinam qual a norma jurídica aplicável (se a lei nacional ou a lei estrangeira) para reger relações jurídicas conexas com duas ou mais legislações (ou seja, de dois ou mais países), contendo normas diversas sobre a mesma questão jurídica. Portanto, é matéria de Direito interno, estabelecido em cada Estado e abrange a disciplina do conflito de leis de diferentes naturezas, podendo se tratar de conflito entre leis de Direito Público ou de Direito Privado. A principal fonte formal do Direito Internacional Privado é a “legislação interna de cada sistema”. De forma abrangente, podem ser indicadas as seguintes fontes formais de Direito Internacional Privado: lei, Jurisprudência, tratados e convenções e costume.
Fundamentação:
Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao estudo do direito: teoria geral do direito. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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