A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na
modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de
consultoria especializada em políticas de assistência social, para
prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência
complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor
de seguridade da fundação. Após a publicação do edital,
descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao
diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar
editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação
de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente
da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido,
foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo
diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente
convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de
convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a
cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta
serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual
alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter
experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria
com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento
em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras
que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs
e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda,
que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento
diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões
e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital
havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse
caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria
ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura
de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame,
não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício
insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Cooperação
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Agricultura
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Alimentos e Bebidas
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Artesanato
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Beleza
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Construção e Reforma
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Economia Criativa
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Móveis e Decoração
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Mercado Digital
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Mercearia e Supermercados
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Metal Mecânico
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Moda
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Pecuária
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Petroquímico e Mineração
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Saúde e bem-estar
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Turismo
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Veículos
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ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Entenda o que são OSCIPs e como elas funcionam
Saiba o que é e como atua uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e descubra, ainda, no que ela difere de uma ONG - confusão muito comum
Você sabe o que é uma OSCIP?
Muita gente pensa que uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) é um tipo de entidade ou organização. Mas não é nada disso.
Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não.
Então, o que é?
Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.
Ao assistir o vídeo abaixo, você poderá entender melhor essa questão:
A diferença entre ONG e OSCIP
Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não. E o motivo é simples: a figura da ONG não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla é usada de maneira genérica para identificar organizações do terceiro setor, ou seja, que atuam sem fins comerciais e cumprindo um papel de interesse público, como associações, cooperativas, fundações, institutos, entre outras.
Já a qualificação de OSCIP é o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que se entende por ONG, especialmente porque é marcada por exigências legais de prestação de contas referentes a todo o dinheiro público recebido do Estado.
Ser OSCIP é opção
Assim, afirmamos que ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação. Dessa forma, já que a OSCIP é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP.
Você gostaria de mais informações sobre a formação e funcionamento das ONGs? Leia este artigo.
Conheça as vantagens em obter a qualificação de OSCIP, bem como os requisitos necessários para que sua organização se qualifique como tal e como ela funciona na publicação da série “Empreendimentos Coletivos” sobre o tema, criada pelo Sebrae.
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