Que diferença há entre o contratualismo de Hobbes para o de Rousseau?


Três grandes pensadores modernos marcaram a reflexão sobre a questão política: Hobbes, Locke e Rousseau. Um ponto comum perpassa o pensamento desses três filósofos a respeito da política: a idéia de que a origem do Estado está no contrato social. Parte-se do princípio de que o Estado foi constituído a partir de um contrato firmado entre as pessoas. Aqui entende-se o contrato como um acordo, consenso, não como um documento registrado em cartório. Além disso, a preocupação não é estabelecer um momento histórico (data) sobre a origem do Estado. A idéia é defender que o Estado se originou de um consenso das pessoas em torno de alguns elementos essenciais para garantir a existência social. Porém, existem algumas divergências entre eles, que veremos a seguir:Hobbes (1588-1679) acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano e, assim, garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.Locke (1632-1704) parte do princípio de que o Estado existe não porque o homemé o lobo do homem, mas em função da necessidade de existir uma instância acima do julgamento parcial de cada cidadão, de acordo com os seus interesses. Os cidadãos livremente escolhem o seu governante, delegando-lhe poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto social. O Estado deve preservar o direito à liberdade e à propriedade privada. As leis devem ser expressão da vontade da assembléia e não fruto da vontade de um soberano. Locke é um opositor ferrenho da tirania e do absolutismo, colocando-se contra toda tese que defenda a idéia de um poder inato dos governantes, ou seja, de pessoas que já nascem com o poder (por exemplo, a monarquia). Rousseau (1712-1778) considera que o ser humano é essencialmente bom, porém, a sociedade o corrompe. Ele considera que o povo tem a soberania. Daí, conclui que todo o poder emana (tem sua origem) do povo e, em seu nome, deve ser exercido. O governante nada mais é do que o representante do povo, ou seja, recebe uma delegação para exercer o poder em nome do povo. Rousseau defende que o Estado se origina de um pacto formado entre os cidadãos livres que renunciam à sua vontade individual para garantir a realização da vontade geral. Um tema muito interessante no pensamento político de Rousseau é a questão da democracia direta e da democracia representativa. A democracia direta supõe a participação de todo o povo na hora de tomar uma decisão. A democracia representativa supõe a escolha de pessoas para agirem em nome de toda a população no processo de gerenciamento das atividades comuns do Estado.

O contratualismo é uma teoria política e filosófica baseada na ideia de que existe uma espécie de pacto ou contrato social que retira o ser humano de seu estado de natureza e coloca-o em convivência com outros seres humanos em sociedade. Foram filósofos contratualistas os ingleses Thomas Hobbes e John Locke, e o suíço Jean-Jacques Rousseau.

Veja também: Utilitarismo: doutrina ética fundada na Inglaterra

Tópicos deste artigo

  • 1 - Contratualismo e jusnaturalismo
  • 2 - Quem criou o contratualismo?
  • 3 - Pensadores contratualistas
    • Thomas Hobbes
    • John Locke
    • Jean-Jacques Rousseau
  • 4 - Hegel e a crítica ao contratualismo

Contratualismo e jusnaturalismo

A ideia de um contrato social parte do princípio de que a sociedade é estabelecida em comum acordo para que um certo fim seja alcançado. O contrato social é o momento em que o ser humano deixa de viver como um ser natural e passa a viver como um ser que se destaca da natureza, criando suas próprias leis, sua moral, os costumes e um conjunto de instituições para que a convivência seja mais harmônica.

Segundo os filósofos contratualistas, há um período da humanidade, que é o período pré-social, em que o ser humano encontra-se em seu estado de natureza. O estado de natureza é o período em que a sociedade ainda não se formou, quando não há uma lei civil e, portanto, uma civilização para amparar o convívio social. Esse estado é regido por uma lei de natureza que coloca os seres humanos em plena igualdade de direitos. Chamamos esse conjunto de direitos naturais e a teoria do estado de natureza de jusnaturalismo.

O grande problema do estado de natureza é que a igualdade de direitos gera conflitos, e, para que a convivência seja mais pacífica entre as pessoas, é necessário instituir um conjunto de leis civis que solucione todos os possíveis conflitos que podem surgir nela. O estado formado após o estado natural é chamado de sociedade civil ou estado civil.

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Quem criou o contratualismo?

A convivência dos seres humanos em um estado civil acompanha a humanidade desde o desenvolvimento das mais antigas civilizações. Não é possível determinar quando, exatamente, o ser humano deixou de viver em seu estado de natureza e assumiu para si um pacto civil.

Os filósofos contratualistas tratam o estado de natureza, inclusive, como um momento hipotético e didaticamente desenvolvido para explicar o surgimento da sociedade. A teoria contratualista, por sua vez, foi pela primeira vez descrita na Inglaterra, no século XVII, pelo filósofo e teórico político Thomas Hobbes.

Leia também: Desigualdade social: mazela da sociedade teoricamente evitada pelo contratualismo

Pensadores contratualistas

Temos como os principais contratualistas modernos os filósofos Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Cada pensador apresenta sua ideia de contrato social, apontando diferentes concepções de estado de natureza e diferentes motivos para que a humanidade aderisse ao pacto social.

  • Thomas Hobbes

O filósofo e teórico político inglês era um monarquista convicto. Em defesa à monarquia em um período de crise política na Inglaterra, ele publicou o seu mais conhecido livro: Leviatã, ou Matéria, forma e poder em um Estado eclesiástico e civil. A palavra leviatã designa uma criatura marinha do imaginário antigo (descrita inclusive em passagens do Antigo Testamento) que seria um monstro gigantesco protetor dos peixes e animais marinhos menores. Isso tem a ver com o modo como Hobbes concebia a sociedade e o Estado: um monstro violento e gigantesco que existia para proteger os cidadãos.

Thomas Hobbes é considerado o primeiro pensador contratualista.

A concepção de Estado, para Hobbes, é pautada na ideia de que deve haver uma forte concentração de poder estatal a fim de tornar o convívio suportável. Isso seria necessário porque o ser humano em seus estado de natureza era, segundo Hobbes, violento e cruel, sendo o ser humano natural uma espécie de lobo do próprio homem.

Os impulsos de violência do ser humano em seu estado natural levavam-no à convivência difícil regida pelo medo, pela desconfiança e pelo caos. O Estado seria a criação necessária para controlar esse modo de vida caótico por meio da força e da concentração da violência.

Uma curiosidade sobre o livro Leviatã é que ele foi escrito e publicado em inglês, ao contrário das obras de intelectuais da época, que eram publicadas em latim. A intenção de Hobbes, ao publicar o seu escrito em defesa do Estado monárquico em uma língua de maior acesso à população da Inglaterra, era conseguir um maior alcance, para que mais pessoas pudessem ler e, consequentemente, aceitar a monarquia que se encontrava em crise no século XVII. Para saber mais sobre esse filósofo contratualista de origem inglesa, acesse: Thomas Hobbes.

  • John Locke

John Locke, o filósofo contratualista defensor da propriedade privada.

O filósofo e teórico político inglês John Locke, ao contrário de Hobbes, era contra a monarquia. Locke foi um defensor do parlamentarismo, forma de governo adotada na Inglaterra no fim do século XVII, e também é considerado o “pai” do liberalismo político e um dos “ancestrais” do liberalismo econômico.

O estado de natureza, segundo Locke, era um período de plena igualdade entre todas as pessoas. Todos eram regidos pela lei natural, que garantia a posse sobre qualquer bem natural, inclusive sobre o mesmo bem, sem restrições. Essa lei natural de igualdade irrestrita gerava, segundo o pensador, problemas quando as pessoas queriam a mesma posse. A saída defendida por ele foi a instituição de um estado civil, com leis e normas sociais que regulamentariam a posse e impediriam os conflitos.

A sociedade civil e o pacto social seriam, portanto, necessários para regulamentar a posse de bens, e o Estado era uma instituição que deveria obedecer a certos limites, principalmente quando se trata da propriedade. Para Locke, o Estado não deveria ter extrema força, como pensou Hobbes, e deveria agir em conformidade com os limites do direito à propriedade. Para aprofundar-se nas ideias desse filósofo, acesse: John Locke.

  • Jean-Jacques Rousseau

O pensador suíço é uma espécie de contratualista crítico do contratualismo. Para Rousseau, era no estado de natureza que o ser humano encontrava-se plenamente livre de qualquer amarra institucional que o privaria de sua liberdade natural. O ser humano era amoral em seu estado de natureza. Desconhecendo a moral, ele desconheceria também a maldade. A maldade somente passou a ser praticada intencionalmente quando o ser humano descobriu de vez o que era certo e o que era errado, ou o que era o bem e o mal.

Rousseau, o contratualista crítico do contratualismo.

Para Rousseau, o Estado civil havia sido criado de maneira ilegítima, de modo que a sociedade civil baseada na propriedade privada era um meio de corrupção do ser humano. O pensador suíço defendia uma reformulação da sociedade, a fim de que a vontade geral fosse atendida em um governo que realmente quisesse estabelecer o bem social e não simplesmente atender aos privilégios de uma classe dominante. A fim de conhecer mais sobre suas ideias, acesse: Rousseau e o contrato social.

Hegel e a crítica ao contratualismo

O filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel era extremamente contrário à teoria contratualista. Para ele, o que o contratualismo entendia como vontade geral era um mero elemento contratual, acordado entre os cidadãos. Como Hegel baseia-se em uma concepção idealista, o que ele entendia por vontade geral era um conceito puro que deveria ser mantido como existente em uma instância racional, acima de qualquer elemento de acordo ou contrato. Nesse sentido, a vontade geral percebida pelos contratualistas não era a vontade geral em si, mas apenas um elemento que teria surgido baseado em um acordo.

Por Francisco Porfírio
Professor de Sociologia

Qual é a diferença entre Rousseau e Hobbes?

Enquanto em Hobbes há o medo da própria natureza e uma visão negativa (em duplo sentido) da liberdade, em Rousseau a natureza é o ponto de referência moral e a liberdade é o que permite a expressão de tal natureza benigna.

Qual a diferença entre o contratualismo de Hobbes é Locke?

Ao contrário de Hobbes, para o qual o estado de natureza era um estado de guerra, para Locke o estado de natureza era um estado de perfeita paz e harmonia entre os homens. O direito natural por excelência, para Locke, é a propriedade (lembre-se que ele é o teórico do liberalismo).

O que significa a ideia de contrato social para Hobbes e para Rousseau?

O contrato social é uma metáfora usada pelos filósofos contratualistas para explicar a relação entre os seres humanos e o Estado. Esta figura de linguagem foi utilizada especialmente por Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.

O que é o contratualismo Para Hobbes?

Não à toa, é por isso que a corrente iniciada por Hobbes é chamada de contratualismo: segundo esta visão, o que fundamenta e legitima o exercício do poder pelo Estado é um contrato livremente assumido pelos cidadãos em um hipotético estado de natureza.

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