- O que é?
A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS.
Maiores informações disponíveis no Portal do FGTS.
- Quem pode utilizar este serviço?
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
- Etapas para a realização deste serviço
- Receber o saldo
As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep estão liberadas para saque.
Se sua documentação estiver toda regular e você tiver direito ao saque, após indicar sua conta de preferência no APP FGTS, o valor a receber cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
- Receber o saldo
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Legislação
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970
DECRETO Nº 4.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 797, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
O PIS/PASEP conta com três modalidades de saque atualmente. Com tais possibilidades, é importante verificar a elegibilidade ao abono salarial. A consulta é bem simples e pode ser feita através do CPF. A consulta do PIS/PASEP usando o CPF é bastante simples, mas antes, é preciso instalar o aplicativo Meu INSS no celular. Em seguida, execute este passo a passo: Também é possível consultar a habilitação e saldo do PIS/PASEP pelo aplicativo da Carteira de Trabalho
Digital. Após fazer o download da plataforma, também será necessário fazer login com os dados da conta Gov.br. Em seguida, basta clicar em “Contratos” e selecionar o botão “+” junto ao contrato desejado para obter as informações desejadas. Assim, o sistema apresentará todos os detalhes daquele trabalho e, por consequência, a remuneração do PIS/PASEP. Para receber o PIS/PASEP o trabalhador deve cumprir estes requisitos: Em contrapartida, não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações citadas: O valor do PIS/PASEP é atualizado todos os anos com base no salário mínimo, assim, define-se as parcelas a serem pagas a cada mês até que seja possível acumular o teto do programa. Observe:Quem pode receber o PIS/PASEP?
Valor do PIS/PASEP em 2022
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