A filial tem o mesmo capital social da matriz

Ana Carolina Rovida de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi publicado em 15 de outubro de 2018, a Instrução Normativa de nº 50 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que entrará em vigor no próximo dia 14 de novembro de 2018, alterando os manuais de registro aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.

As alterações foram refletidas nos manuais de registro de (i) Empresário Individual; (ii) Sociedade Limitada; (iii) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”); (iv) Cooperativa e (v) Sociedade Anônima, e formalizou ser facultativa a indicação das atividades desempenhadas pela filial e do destaque de capital social para a mesma.

A justificativa para tanto se baseou nos fatos de que (i) o Empresário/Sociedade Empresária pode exercer suas atividades em um ou mais estabelecimentos; (ii) que o conjunto de estabelecimentos, independentemente de sua denominação (sede, filial, sucursal, etc.) e das atividades que efetivamente desenvolvem, constitui uma única pessoa jurídica; (iii) e que o objeto social, consoante dispõe o Código Civil, é do Empresário/Sociedade Empresária como um todo, e não de determinado estabelecimento.

Embora tais indicações tenham sido formalizadas facultativas, caso sejam efetuadas, deverão observar o seguinte:

• Se indicado algum valor do capital social como destacado para a filial, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao valor total do capital da Sociedade; e

• Quando houver a indicação de objeto para a sede ou para a filial, deverão ser reproduzidos os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.

Ainda, criou-se uma nova formalidade para constituição de (i) Sociedade Limitada e (ii) EIRELI, na qual haja participação societária de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação Pública, que consiste na apresentação da publicação do Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa permitindo sua constituição.

Anteriormente, esta formalidade constava, apenas, no manual de registro de Sociedade Anônima.

O escritório Marcos Martins Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los quanto a aplicação da Instrução Normativa nº 50 do DREI, assim como, nos demais assuntos relacionados ao meio empresarial e corporativo.

Por Marketing Zannix Brasil – 06 de abril de 2022.

Entender os conceitos de empresa matriz e filial é muito importante para qualquer empreendedor, sobretudo para aqueles que terão contato com os modelos de filiais.

Regra geral uma empresa matriz e suas filiais são a mesma pessoa jurídica, compostas pelo mesmo quadro societário, porém uma está subordinada à outra. A matriz é aquela considerada sede, onde as atividades e as diretrizes da empresa estão concentradas. É a partir dela que surgem as ideias e as regras. Enquanto a filial é uma extensão que segue a mesma cultura organizacional estabelecida pela matriz, porém, em outro estabelecimento comercial.

O que é uma empresa matriz?

Chama-se matriz a empresa que possui outros CNPJ subordinados a ela. É na matriz onde a gestão do negócio é feita e também onde se define o regulamento da marca.

Ela responde legalmente por todas as suas extensões, podendo até mesmo ficar comprometida com os débitos tributários de suas filiais.

O que é uma empresa filial?

A filial é a extensão de uma empresa já existente. Ela é gerida e deve sempre responder aos comandos da matriz.

Vale registrar que ela é criada por determinação estratégica dos sócios (donos) da matriz. O intuito da sua criação, geralmente, é expandir o negócio e alcançar um novo público. Isso até pode dá ideia de uma franquia, mas não se engane, pois, não é a mesma coisa.

A franquia ocorre quando há a venda da marca de uma empresa para uma terceira pessoa. Nesse caso, a gestão financeira, custos operacionais e tributários são de responsabilidade do franqueado, devendo apenas cumprir os padrões estabelecidos pela marca (franqueadora) para ser considerado uma franquia.

A filial é criada pelo mesmo grupo societário da matriz, enquanto a franquia é comprada por uma terceira pessoa que quer investir em uma marca já existente e consolidada.

CNPJ da Matriz x Filial

É importante destacar que para ser considerada uma empresa matriz e filial, ambas precisam ter o mesmo CNPJ. O número do CNPJ da matriz segue o padrão: XX. XXX. XXX/0001-XX.

O detalhe que nem todos sabem é que a parte que determina se é matriz ou filial são os números após a barra. A sequência 0001, conhecida como “mil contra”, representa a matriz. Já a filial não tem o “mil contra”, sendo substituído por um número sequencial conforme a ordem das filiais, exemplo: 0002, 0003, 0004 e assim sucessivamente. Fora isso, os outros dígitos permanecem os mesmos para ambas.

Partes tributária e contábil

Como as duas empresas são vistas como uma única pessoa, a parte tributária também é encarada dessa forma. Por isso, para fins de pagamento de imposto, é considerado o faturamento da matriz somado ao de todas as filias. Essa somatória é devida tanto para cálculo e apuração do imposto mensal, quanto para determinação do regime tributário das empresas.

A execução dos trabalhos contábeis para a empresa matriz e para a filial podem ser realizadas de forma centralizada ou descentralizada.

Na forma centralizada, a escrituração contábil (fechamento do balanço patrimonial, balancete e DRE) é toda feita na empresa matriz. Todavia, executando de maneira descentralizada, a escrituração contábil é feita em cada unidade e somente no final do período é que é feita a combinação dessas informações sendo levantados dados por cada unidade.

Nesse cenário, cada filial é tratada como se fosse uma empresa à parte, registrando de maneira individualizada toda sua movimentação financeira, receita, despesas, estoque, passivos e ativos.

Contudo, na parte fiscal, existem tributos que podem ser calculados separadamente e outros que precisam ser em conjunto, como é o caso do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), sendo necessário consolidar as informações de modo a não distorcer o valor do imposto a pagar.

Quanto à parte gerencial da empresa matriz e filial, é preciso controlar a rentabilidade de forma individual para medir o desempenho de cada unidade, além das peculiaridades fiscais dos produtos de cada estabelecimento.

Vantagens e desvantagens de abrir uma filial

A filial preserva o mesmo quadro societário da matriz e permite que os sócios tenham acesso direto ao lucro das filiais. Mas isso não quer dizer que será possível ter total controle das atividades operacionais. A filial tem o objetivo de alcançar novos públicos e, dessa forma, pode conseguir consolidar muito bem a marca no mercado. Em contrapartida, isso tem seus prós e contras, considerando que a má conduta de uma unidade pode prejudicar toda a rede.

Inclusive, podemos citar como desvantagem a total dependência da filial à sua matriz. Afinal, é a matriz que precisa arcar com os custos de abertura do novo estabelecimento e, sobretudo, ainda responde pela parte fiscal, trabalhista, contábil e tributária de suas filiais.

Isso pode ter te feito pensar que talvez não seja vantajoso abrir uma filial, mas mantenha a calma, pois existem ótimas vantagens em optar por este modelo de negócio ao invés de abrir uma nova empresa. Uma delas é a possibilidade de receber isenção do ICMS no ato de transferência de produtos entre filiais, como defendido na  Lei Complementar n° 87/96 em seu 3° artigo.

Quando é feita a abertura de uma nova empresa, tudo precisa ser segregado. Inclusive, ao transitar com mercadorias de uma empresa para outra, com CNPJ diferentes, não seria possível ficar isento do pagamento do ICMS, como assegura a lei citada no parágrafo acima.

Abrir uma nova empresa ou abrir uma filial?

A abertura de uma nova empresa geraria a necessidade da criação de um novo Contrato Social, o que impactaria na demanda de uma nova razão social para a empresa. Isso traria como consequência a necessidade de construir do zero a identidade da nova marca, resultando então em muito investimento e esforços para estratégias de marketing que torne a nova marca referência.

Pensando a longo prazo, sob o mesmo ponto de vista, a abertura de uma nova empresa pode acabar saindo mais cara do que o investimento na abertura de uma filial. Em suma, é importante avaliar o objetivo da empresa no que se refere expansão de negócio e produto.

Matriz e filial podem ter atividades econômicas diferentes?

Essa é uma dúvida muito comum entre os empresários, inclusive, dos operadores – geralmente escritório de contabilidade -, sobre essa questão. A final, matriz e filiais podem ter CNAEs distintos?

Primeiro, deve ficar claro que a matriz (ou sede) é o estabelecimento – às vezes o único – da empresa, enquanto a filial funciona como uma extensão da personalidade jurídica da matriz. É um outro estabelecimento da mesma empresa, que contribui para o desenvolvimento da atividade empresarial, seja por meio de atividade industrial, comercial, serviços ou civil, mas que está subordinado à matriz.

Com base nessa premissa, entende-se que matriz e filial (ou filiais) são a mesma pessoa jurídica, não havendo qualquer distinção entre elas no que diz respeito à sua natureza jurídica, denominação ou composição societária, se houver. A diferença está na subordinação. A filial obedece às diretrizes da matriz, está sob comando desta e não possui corpo diretivo próprio, atuando como representante da matriz. Com exceção do fisco, a filial não é reconhecida como estabelecimento autônomo.

Diante desse cenário, é compreensível que a dúvida sobre a possibilidade de matriz e filiais exercerem atividades econômicas diferentes surja com certa frequência. Contudo, direcionado o pensamento às normas empresariais trazidas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), verifica-se possível ter diferentes estabelecimentos de uma mesma empresa exercendo atividades econômicas diferentes. Basta enxergá-los assim, como uma única empresa.

Toda empresa, independentemente de sua natureza jurídica, deve dispor em seu ato constitutivo qual é seu objeto social, ou seja, deve descrever as atividades que irá desenvolver. O ato constitutivo da matriz e da filial é único, é no ato constitutivo da empresa, onde todos os estabelecimentos são definidos e regulados. Assim, caso o empresário deseje desenvolver uma nova atividade econômica, poderá fazê-lo por meio de uma filial, desde que inclua no objeto social da empresa tal atividade.

Esse entendimento, até então puramente doutrinário, foi regulamentado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), na Instrução Normativa nº 50, de 11 de outubro de 2018:

“…Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente. (NR)

Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede. (NR)

Nota 2: O empresário ou a sociedade empresária poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial. (NR)…”

Para além da solução da dúvida abordada neste artigo, o DREI, por meio da referida Instrução Normativa, ainda determinou ser facultativa a separação das atividades constantes no objeto social entre matriz e filial.

A Instrução Normativa DREI nº 50, de 11 de outubro de 2018 é aplicável tanto a empresários, quanto a sociedades empresárias, e entrou em vigor em 14 de novembro de 2018.

Por fim, considerando o disposto no §5º do art. 50 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), combinado com as disposições contidas na IN DREI nº 50, de 11 de outubro de 2018, é possível afirmar que não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, desde que motivada por alteração do Contrato Social, cujo o instrumento de constituição é único.

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Fonte de Pesquisa: Legislação Federal/Conube.

Revisão, ampliação e atualização: Equipe Zannix Brasil

Qual o capital social de uma filial?

Simples se criarmos uma simples distinção: capital social é o da sociedade; capital é uma parcela, daquele, atribuída à filial. Portanto se o capital social, por exemplo, for de R$ 500.000,00 , e a sociedade possuir 3 filiais, pode-se destacar para cada filial a parcela/capital de R$ 100.000,00 .

Como funciona o capital social de uma filial?

O contrato social O Capital Social é documentado no Contrato Social da empresa. Além dessa informação, devem constar os dados pessoais do sócio e os da empresa. Também devem constar as atividades e regras de administração do negócio. É com esse documento que você registra sua empresa na Junta Comercial ou no Cartório.

Qual a diferença entre matriz e filiais?

Em termos gerais, matriz e a filial são duas partes de uma mesma empresa. Sendo a matriz o estabelecimento principal e a filial um estabelecimento secundário. Então se a matriz e filial são a mesma coisa, logo são a mesma pessoa jurídica. Elas estão registradas sob o mesmo CNPJ.

Como diferenciar matriz e filial?

Enquanto a matriz é a sede da empresa, na qual se concentram as principais atividades da companhia, a filial é um posto aberto pelo próprio negócio em outro local. A franquia, por sua vez, é aberta por terceiros, através de um sistema de venda de licença.