A Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial (ou, simplesmente, “LAC”), foi criada com o objetivo de preencher a lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro no tocante à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas quando do cometimento de atos de corrupção empresarial contra a Administração Pública. Show
Para tanto, a referida lei prevê a responsabilidade objetiva das sociedades empresárias, incluindo as não personificadas (irregulares ou de fato), bem como a adoção de diversas sanções judiciais (cíveis) e administrativas. Mas, neste momento, o empresário pode estar se perguntando: E o que isto pode significar para mim? Bem, isso muda completamente a forma que as empresas poderão ser responsabilizadas por atos de corrupção. Isso porque, atualmente, com a entrada em vigor da “LAC”, a imputação de sanções independe da análise de culpabilidade, bastando a mera existência de conduta lesiva. Explica-se. A partir do momento em que o funcionário, representante ou procurador pratica um ato de corrupção no interesse ou em benefício da sociedade empresária, ela já estará sujeita às penalidades previstas na legislação. Além disso, observa-se que até o presente momento, a Lei Anticorrupção foi regulamentada no Distrito Federal e em 15 estados brasileiros. Já em âmbito federal, ela foi regulamentada, primeiramente, pelo Decreto nº 8.420/2015, o qual foi derrogado pelo Decreto nº 11.129/2022. Estados que já regulamentaram a Lei Anticorrupção:Região Sul:
Região Sudeste:
Região Centro-Oeste
Região Nordeste
Região Norte
Atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção EmpresarialO que muita gente não sabe é que os atos lesivos à Administração Pública no âmbito da legislação anticorrupção, não são somente aqueles relativos ao pagamento de propina ou suborno à agentes públicos. Em verdade, a lei em comento disciplina também diversas condutas ilícitas no tocante a licitações e contratos. Com efeito, no momento em que se frustra ou frauda, mediante ajuste, combinação ou de qualquer outro modo, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, a empresa já poderá incorrer nas sanções da Lei Anticorrupção. Ou, ainda, quando se impede ou perturba a realização de qualquer ato relativo à licitação. E, do mesmo modo, quando se manipula ou frauda o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato celebrado com o Poder Público, a sociedade empresária também estará sujeita às penalidades legais. Desta forma, a “LAC” ao se utilizar de um regramento aberto [1], pretende abranger como atos de corrupção, a maioria, senão, a totalidade das condutas ilícitas relacionadas às licitações e contratos. Observa-se, ainda, que as condenações concernentes à Lei Anticorrupção Brasileira, principalmente no tocante à fraudes em licitações e contratos, estão cada dia mais frequentes. Há estados brasileiros, como o Há estados brasileiros, como o Espírito Santo, pioneiro na aplicação da Lei Anticorrupção, que desde a entrada em vigor da “LAC” em 2014, já instaurou 69 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) envolvendo 134 empresas, vindo a punir 82 delas, totalizando mais de R$ 8 milhões em multas. Assim, com o intuito de responder a pergunta inicialmente indagada, precisamos analisar as sanções administrativas e judiciais (cíveis) previstas na Lei Anticorrupção Empresarial para, então, determinar qual será o custo do cometimento de um ato de corrupção. Ocorrido o ato lesivo, como o Poder Público poderá punir uma empresa?Em primeiro lugar, verifica-se que na esfera administrativa, a sociedade empresária estará sujeita a uma multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos desse cálculo os tributos, a qual nunca será inferior ao valor da vantagem auferida, quando for possível a sua estimação. Entretanto, quando não for possível se estimar o faturamento bruto da empresa, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). A seguir demonstra-se o cálculo da multa administrativa, com suas agravantes e atenuantes, nos moldes do Decreto nº 11.129/2022, que veio para regulamentar a Lei Anticorrupção Empresarial: Além da multa, na esfera administrativa a empresa ainda deverá proceder à publicação extraordinária da decisão condenatória em jornais de grande circulação, sendo obrigatória, inclusive, a inserção de pop-ups na página inicial da sociedade empresária, informando a condenação sofrida. Já no tocante à responsabilização judicial, poderão ser aplicadas sanções como: perdimento de bens, direitos e valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa; dissolução compulsória da pessoa jurídica; proibição de receber qualquer tipo de incentivo ou financiamento público (como exemplo cita-se os disponibilizados pelo BNDES), pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos. Ante o exposto, nota-se que toda e qualquer sociedade empresária, independente de sua forma de constituição, está sujeita à aplicação de uma impactante multa e à diversas sanções legais, quando do cometimento de atos de corrupção, seja corrompendo um agente público, fraudando uma licitação pública ou um contrato dela decorrente, entre outras condutas. *** [1] Dispõe a Lei Anticorrupção em seu art. 5º, inciso IV, alínea “d”, que será considerado ato lesivo à Administração Pública, no tocante a licitação e contratos, “fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente”. *** Gostou do tema abordado neste post? Então, deixe um comentário e assine nossa newsletter para se manter atualizado. Abraços e até a próxima! *** Quais são as condutas puníveis pela Lei Anticorrupção?São condutas puníveis pela Lei Anticorrupção: Como é conhecida a Lei 12.846 2013?A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
O que dispõe a Lei nº 12.846 2013 conhecida como Lei Anticorrupção?A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.
Qual o objetivo do treinamento referente à Lei Anticorrupção 12.846 2013 Decreto 8.420 2015 de acordo com o programa de combate à corrupção?A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, Lei nº 12846 de 2013, foi regulamentada pelo Decreto 8.420/15 e tem o objetivo de instituir medidas no combate à corrupção, como a responsabilização das pessoas envolvidas e a recuperação dos danos causados à Administração Pública.
Qual foi a novidade trazida pela Lei n 12.846 de 2013?Dentre as inovações trazidas pela Lei nº. 12.846/2013 estão a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas, o compliance, o acordo de leniência, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, bem como a rigidez das sanções.
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