Assinale a alternativa que não é um instrumento Europeu de proteção dos Direitos Humanos

A Liga das Nações adota a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, elaborada por Eglantyne Jebb, fundadora do fundo Save the Children. A Declaração enuncia que todas as pessoas devem às crianças: meios para seu desenvolvimento; ajuda especial em momentos de necessidade; prioridade no socorro e assistência; liberdade econômica e proteção contra exploração; e uma educação que instile consciência e dever social.

No Brasil, a Lei de Assistência e Proteção aos Menores, conhecida como Código de Menores, é consolidada pelo Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro, e representa avanços na proteção das crianças. Determina que a maioridade penal aos 18 anos vai vigorar em todo o País e ela prevalece até os dias de hoje.

A Assembleia Geral das Nações Unidas cria o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância – em inglês, United Nations International Children's Emergency Fund (UNICEF) –, para atender, na Europa e na China, às necessidades emergenciais das crianças durante o período pós-guerra.

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprova a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual o Artigo 25 preconiza "cuidados e assistência especiais" e "proteção social" para mães e crianças.

O mandato do UNICEF é estendido com a finalidade de atender, em projetos de longo prazo, crianças e mulheres nos países em desenvolvimento.

No dia 9 de julho, o UNICEF assina seu primeiro programa de cooperação com o Governo do Brasil.

O UNICEF torna-se parte permanente da ONU, sendo rebatizado Fundo das Nações Unidas para a Infância; no entanto, a sigla original, UNICEF, é mantida.

A Assembleia Geral das Nações Unidas adota a Declaração dos Direitos da Criança, que reconhece, entre outros direitos, os direitos das crianças à educação, à brincadeira, a um ambiente favorável e a cuidados de saúde.

Com os Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os Estados Membros das Nações Unidas prometem manter direitos iguais – incluindo educação e proteção – para todas as crianças.

A Conferência Internacional sobre Direitos Humanos é convocada para avaliar o progresso feito pelos países nos 20 anos desde a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Uma agenda para trabalhos futuros é elaborada e os compromissos nacionais de defesa dos direitos humanos são reforçados.

A Organização Internacional do Trabalho adota a Convenção 138, que define 18 como a idade mínima para realizar trabalhos que possam ser perigosos para a saúde, a segurança ou a moral de uma pessoa.

Preocupada com a vulnerabilidade de mulheres e crianças em situações de emergência e conflito, a Assembleia Geral insta os Estados Membros a observar a Declaração sobre a Proteção de Mulheres e Crianças em Situações de Emergência e Conflitos Armados. A Declaração proíbe ataques contra mulheres civis e crianças ou seu aprisionamento e defende a inviolabilidade dos direitos de mulheres e crianças durante conflitos armados.

A Comissão de Direitos Humanos desenvolve um rascunho de uma Convenção sobre os Direitos da Criança para consideração por um grupo de trabalho dos Estados Membros, agências e organizações intergovernamentais e não governamentais.

Para marcar o vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas declara 1979 como o Ano Internacional da Criança, no qual o UNICEF tem um papel de liderança.

No Brasil, em 10 de outubro, é promulgado um novo Código de Menores. Ele traz a doutrina da proteção integral presente na concepção futura do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil detalham os princípios de um sistema de justiça que promove os melhores interesses da criança, incluindo educação e serviços sociais e tratamento proporcional para crianças detidas.

No auge do processo de redemocratização do Brasil, UNICEF e parceiros lançam a campanha Criança Constituinte, que apela para que brasileiros votem em candidatos comprometidos com as causas da infância no País.

O Brasil inclui em sua Constituição um artigo específico sobre os direitos das crianças, o artigo 227. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. A nova Constituição brasileira é promulgada no dia 5 de outubro.

Em um momento de grande otimismo global no contexto do final da guerra fria, a Convenção sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro, e amplamente aclamada como uma conquista histórica dos direitos humanos, reconhecendo os papéis das crianças como atores sociais, econômicos, políticos, civis e culturais. A Convenção garante e estabelece padrões mínimos para proteger os direitos das crianças em todas as capacidades. O UNICEF, que ajudou a redigir a Convenção, é mencionado no documento como uma fonte de conhecimento e maestria.

Em 13 de julho, o Brasil aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente, que entra em vigor no dia 12 de outubro.

Em 24 de setembro, o Brasil ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança.

A Cúpula Mundial pela Infância é realizada em Nova Iorque, nos dias 29 e 30 de setembro, reunindo os chefes de Estado e de governo de 71 nações – incluindo o presidente da República do Brasil – e representantes de outros 86 países. Foi a maior reunião internacional de chefes de Estado até aquele momento – dedicada a crianças – e, pela primeira vez, houve um acordo sobre metas concretas para os anos 2000.

As Diretrizes para a Prevenção da Delinquência Juvenil descrevem estratégias para prevenir a criminalidade e proteger os jovens com alto risco social.

Em 20 de maio, o presidente da República do Brasil e governadores de 24 Estados e do Distrito Federal participam da I Reunião de Cúpula de Governadores pela Criança – organizada pelo UNICEF e parceiros –, quando assinam o Pacto pela Infância.

Em 7 de julho, a II Reunião de Cúpula de Governadores pela Criança é realizada com a presença do presidente da República e governadores de 23 Estados e do Distrito Federal, além do ministro da Justiça, do procurador-geral da República, do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, entre outros. As autoridades presentes reafirmam seu compromisso com a prioridade à infância, estabelecendo metas que devem ser atingidas até o final de seus mandatos, no plano batizado de 500 dias de ação pela criança no Brasil.

No dia 6 de dezembro, com seus mandatos chegando ao final, governadores de Estado e do Distrito Federal e o presidente da República do Brasil participam, no Congresso Nacional, da reunião dos 500 dias do Pacto pela Infância. Também participa do evento o presidente da República eleito, em sua primeira solenidade pública depois das eleições, prometendo manter o compromisso com o Pacto pela Infância e as crianças brasileiras.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adota a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, exigindo a proibição imediata e a eliminação de qualquer forma de trabalho que possa prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. O UNICEF trabalha com a OIT desde 1996 para promover a ratificação das normas e políticas internacionais de trabalho relacionadas ao trabalho infantil.

A Assembleia Geral das Nações Unidas adota dois Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, obrigando os Estados Partes a tomarem as principais ações para impedir que as crianças participem de hostilidades durante conflitos armados e para eliminar a venda, a exploração sexual e o abuso sexual de crianças.

Na Sessão Especial das Nações Unidas sobre as Crianças, meninas e meninos delegados se dirigem à Assembleia Geral pela primeira vez. A agenda Um mundo para as crianças foi adotada descrevendo metas específicas para melhorar as perspectivas das crianças durante a década seguinte.

Em 27 de janeiro, o Brasil ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados.

O UNICEF publica com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime o Manual de Medição de Indicadores de Justiça Juvenil. O Manual permite que os governos avaliem a condição de seus sistemas de justiça juvenil e façam reformas conforme necessário.

É adotado um novo protocolo opcional da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989. Sob esse Protocolo Facultativo sobre um procedimento de comunicação, o Comitê dos Direitos da Criança pode receber queixas de violações dos direitos da criança e realizar investigações.

A Somália e o Sudão do Sul ratificam a Convenção. A Convenção é o instrumento internacional mais amplamente aceito na história da humanidade, ratificado por 196 Estados. Somente os Estados Unidos ainda não ratificaram a CDC.

Em 29 de setembro, o Brasil ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações.

Quais são os documentos base do sistema europeu de proteção dos direitos humanos?

4.1 Corte Europeia de Direitos Humanos Conforme explicitado, o sistema europeu foi iniciado pela assinatura do Conselho da Europa e tem como textos fundamentais, além da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

O que é o sistema Europeu de direitos humanos?

O que é o Sistema Europeu de Direitos Humanos? É o sistema regional de proteção de Direitos Humanos mais antigo, servindo de base para os sistemas regionais subsequentes, como o Interamericano.

Quais são os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos?

Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu. Esta contribuição oferece uma visão geral comparativa de suas principais características e focaliza aspectos-chave, institucionais e de procedimentos desses sistemas.

Qual a diferença entre o sistema interamericano e o Europeu?

O sistema (inter)americano conta com uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas não possui uma Corte ou Tribunal. Já o sistema europeu possui um Tribunal, mas não possui uma Comissão de Direitos Humanos.