Projeto prevê ainda a liberação, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a dez metros cúbicos 10/07/2020 - 19:34 Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil A isenção na conta de luz valeria até 31 de dezembro de 2020 O Projeto de Lei 3641/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a isenção será limitada ao consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh). O consumo acima desse patamar não receberá nenhum desconto. Para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros sem freezer consome cerca de 32 kWh por mês. A proposta prevê ainda isenção, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a 10 metros cúbicos (m³) para o titular da conta que seja beneficiário do Programa Bolsa Família e tenha CPF atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Estados e municípios regulamentarão a medida. “É injusto, talvez até desumano, que em época de pandemia uma família de baixa renda, ou até desempregados, arque com o pagamento de energia elétrica e a conta de água e esgoto diante da frágil situação financeira, pois deixará de ter parte das necessidades básicas providas”, afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). Outras iniciativas A MP 950/20 recebeu 180 emendas e ainda será analisada pela Câmara e pelo Senado. Mas os deputados José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo da Fonte (PP-PE) já apresentaram propostas – PL 3609/20 e PL 3642/20, respectivamente – para que a isenção na conta de luz seja mantida enquanto durar a pandemia. Neste mês começaram a tramitar também projetos de decreto legislativo para suspender aumentos autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Weliton Prado (Pros-MG) pretendem suspender reajustes válidos nos estados de São Paulo (PDL 313/20) e de Minas Gerais (PDL 315/20). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Ralph Machado As famílias de baixa renda do Ceará têm direito a desconto de até 65% na conta de luz, através da Tarifa Social. Ela é destinada a consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira abaixo como solicitar e quem tem direito ao desconto na conta de luz no Ceará.
Leia maisQuem tem direito à Tarifa Social na conta de luz no Ceará?
De quanto é o desconto na conta de energia com a Tarifa Social?Esse benefício dá direito a descontos na conta de energia de até 65%. A progressão do desconto é feita de acordo com o valor consumido mensalmente, limitado ao uso de 220 kWh no mês. Além desse desconto, os clientes cadastrados na Tarifa Social e que consomem até 140 kWh ficam isentos da cobrança de ICMS na conta de luz. Como solicitar a Tarifa Social?A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária de energia elétrica, no caso do Ceará, a Enel. É necessário informar: Nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto. No casos dos indígenas, deve-se apresentar também o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) e Código da unidade consumidora a ser beneficiada. NIS (Número de Identificação Social), código de inscrição no CadÚnico e, no caso de quem recebe o BPC, também é preciso informar o número do benefício. No caso das famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, é necessário apresentar laudo médico comprovando a situação. Clientes cadastradosA Enel Ceará possui cerca de 1,2 milhão de clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, já que todas as famílias cadastradas no CadÚnico possuem direito ao benefício automaticamente, bastando realizar a solicitação. Como parcelar ou negociar a dívida da conta de luz?O Ceará permite que o cliente baixa renda parcele as faturas em atraso em até 13 vezes, sendo uma entrada de 5% mais 12 parcelas. Não são cobrados juros mora, multa e correção monetária, havendo inclusão de 1% de juros do financiamento. Como fazer a solicitação do parcelamento da conta de luz?Clientes já cadastrados na tarifa social poderão fazer a negociação pela Central de Atendimento 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora. Nas cidades de Fortaleza, Aracati, Barbalha, Beberibe, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crato, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Missão Velha, Paracuru, Paraipaba, Quixadá, Russas, Sobral, Tauá e Tianguá, o atendimento é feito por agendamento no site www.enel.com.br.
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