Duas pessoas com mesmo cpf

Erro grosseiro

Receita duplica CPF e União é condenada a indenizar

3 de setembro de 2013, 18h35

Em caso de falha da Receita Federal que resulte na emissão duplicada do número no Cadastro de Pessoas Físicas, a União deve indenizar o titular mais prejudicado pelo erro. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que arbitrou o pagamento de R$ 5 mil a um morador do Rio Grande do Sul a título de danos morais. 

A juíza federal convocada Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, repete decisão do juízo de primeira instância que cita o prejuízo à condição social e pessoal do gaúcho. "A administração protagonizou um erro grosseiro ao emitir o mesmo CPF para duas pessoas diferentes, sem observar criteriosamente a higidez dos dados relativos às pessoas envolvidas", disse a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, os dados cadastrais do homem, inscrito desde 1998, foram alterados em 2002 pela Delegacia da Receita Federal em Maceió. Assim, um homônimo de Alagoas passou a ter o mesmo número do CPF do gaúcho. 

O alagoano contraiu diversas dívidas e o gaúcho só soube do erro quando descobriu estar inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Por essa razão, ele procurou a Delegacia da Receita em Porto Alegre e, com os dados revistos, o morador do RS manteve o número original.

"O fato de a Receita Federal ter alterado o CPF daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito provavelmente, as dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas as consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito", escreveu o juízo de primeira instância, que havia fixado R$ 12 mil para indenização. 

O valor, entretanto, foi reduzido para R$ 5 mil pela turma do TRF-4, por considerar o papel pedagógico da indenização e para evitar enriquecimento sem causa. A União também foi condenada a pagar verbas sucumbenciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.


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Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2013, 18h35

Uma quantidade enorme de documentos é a comprovação de uma coincidência incrível. Duas pessoas com o mesmíssimo nome: Lucineide da Silva Santos. Mas não é só isso.

“Eu nasci em 5 de agosto de 1988. Ela também nasceu em 5 de agosto de 1988. O nome da minha mãe é Maria José da Silva Santos. O nome da mãe dela é Maria da Silva Santos. Só não tem o José”, conta Lucineide da Silva Santos, comerciária.

Uma Lucineide é baiana de Feira de Santana. A outra é paulista. E embora estejam a quase dois mil quilômetros de distância, as semelhanças trouxeram muitos problemas. As duas foram cadastradas na Receita Federal como se fossem a mesma pessoa e receberam apenas um número de CPF. Passaram anos assim, até que um dia...

“Quando eu fui fazer um cadastro em uma loja, verifiquei que meu nome estava com restrição no Serasa e no SPC”, explica Lucineide da Silva Santos, aeroviária.

Foi desta forma que uma Lucineide descobriu a existência da outra e as duas perceberam que estavam envolvidas em uma grande confusão.

“Na época eu já tinha tirado todos os meus documentos e em todos constava aquele dado, aquele número de CPF”, diz a paulista.

Nos cadastros de órgãos públicos, as Lucineides são confundidas até na hora de receber benefícios do governo.

Em abril deste ano, a comerciária foi demitida e deu entrada no seguro desemprego. Das cinco parcelas a que tinha direito, recebeu apenas a primeira. As outras foram bloqueadas porque no cadastro do Ministério do Trabalho, a Lucineide baiana, que nunca trabalhou fora de Feira de Santana, aparece como se estivesse empregada em São Paulo.

“Eu, através das redes sociais, encontrei ela. Em uma madrugada dessas eu liguei para ela e fui direto ao ponto: perguntei se ela já tinha tido algum problema com o CPF dela e ela disse que sim”, lembra a baiana.

A jeito de resolver foi colocar as duas lado a lado.

Fantástico: Está nervosa, Lucineide?
Lucineide, comerciária: Um pouco. Curiosa. A expectativa de ver se resolve logo isso, que já vem a tanto tempo.

Primeira parada: Receita Federal, no Centro de São Paulo. Diante dos atendentes da Receita, elas contaram toda a história. As coincidências e as trapalhadas. E descobriram que não são as únicas a enfrentar esse tipo de problema.

“Todos os dias nascem 500 José da Silva. Registrado como José da Silva. E a mãe chama-se Maria da Silva também. Mensalmente nós modificamos 20 milhões de CPFs”, revela Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal.

A confusão está resolvida na Receita Federal, mas o problema ainda não acabou.
Segunda parada: Previdência Social. Depois de duas horas de muita explicação, elas conseguiram provar que existe uma Lucineide filha de Maria em São Paulo e outra Lucineide filha da Maria na Bahia.

Duas pessoas diferentes, mas com muita coisa em comum e que graças a isso se tornaram grandes amigas.

Lucineide, paulista: Pelo menos ganhei mais uma amiga.
Lucineide, baiana: Já convidei. Se quiser tirar umas férias na Bahia, já tem lugar para ficar.

Pode haver duas pessoas com o mesmo CPF?

A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. O Cadastro de Pessoa Física é único, individual e intransferível. Caso ocorra a duplicidade de documentos, a Receita Federal cancelará automaticamente um dos números. Outra possibilidade de cancelamento é por ordem judicial.

Tem pessoas com o mesmo CPF?

Há três anos, Luana Silva de Oliveira, de 22 anos, moradora de Planaltina, no Distrito Federal, descobriu que tem uma homônima na cidade de Friburgo, em Santa Catarina. Além do nome e sobrenome, ela descobriu que a outra jovem compartilha com ela o mesmo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Como saber se tem outra pessoa com o mesmo CPF que o meu?

Para fazer a consulta, basta realizar um cadastro no site do Registrato. Qualquer pessoa consegue verificar se o CPF está sendo usado para abrir contas ou se há suspeitas em insituições financeiras que possam acender o alerta de possíveis fraudes.

Como saber de quem é esse CPF?

O passo a passo para fazer a consulta ao nome de alguém é simples, basta: Acessar o site do VocêConsulta Pessoas; Colocar o número do CPF que você quer consultar; Informar os seus dados (nome, CPF, idade, e-mail e telefone);