FATO GERADOR DO TRIBUTO Show O fato gerador do tributo � a ocorr�ncia, em si, que traz a tona a exig�ncia do respectivo �nus para o contribuinte. A lei descreve situa��es que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obriga��o tribut�ria. Essa defini��o, contida na lei, das hip�teses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obriga��o tribut�ria. O fato gerador �, assim, a situa��o de fato, prevista na lei de forma pr�via, gen�rica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materializa��o do direito ocorra o nascimento da obriga��o tribut�ria, seja esta principal ou acess�ria. Nos artigos 114 e 115 do CTN, encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:
ELEMENTOS B�SICOS DO FATO GERADOR O fato gerador tem 3 elementos b�sicos, a saber: 1) Legalidade, que se refere � exigibilidade do cumprimento do princ�pio constitucional da legalidade; 2) Economicidade, que se refere ao aspecto econ�mico do fato tribut�vel (como regra geral, envolvendo a base de c�lculo e al�quota do tributo) e � capacidade contributiva do sujeito passivo; 3) Causalidade, que corresponde � consequ�ncia ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obriga��o tribut�ria. MOMENTO DA OCORR�NCIA DO FATO GERADOR � o artigo 116 do CTN que define que, salvo disposi��o de lei em contr�rio, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: a) tratando-se de situa��o de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunst�ncias materiais necess�rias a que produza os efeitos que normalmente lhe s�o pr�prios; b) tratando-se da situa��o jur�dica, desde o momento em que esteja definitivamente constitu�da, nos termos de direito aplic�vel. Para os efeitos da letra �b� anterior e sempre ressalvando disposi��o de lei em contr�rio, vem o artigo 117 do CTN dispor que os atos ou neg�cios jur�dicos condicionais ser�o reputados como perfeitos e acabados, desde o momento: � de seu implemento, sendo a condi��o suspensiva; � da pr�tica do ato ou da celebra��o do neg�cio, sendo a condi��o resolut�ria. Quer ampliar seus conhecimentos? Acesse os seguintes t�picos relacionados ao fato gerador, no Guia Tribut�rio Online:
Qual é o fato gerador da contribuição de melhoria?Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
Quanto à contribuição de melhoria é correto afirmar que?Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o valor de sua cobrança. possui como limite total a despesa estimada para a obra pública, conforme previsão constitucional. possui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão constitucional.
O que é o tributo de contribuição de melhoria?Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.
É correto afirmar sobre tributos?Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
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