É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de notificação compulsória no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local?

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É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de notificação compulsória no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local?

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de outros países, por meio de propagação internacional de doenças que 
potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada� (BRASIL, 2011)�
A mesma portaria amplia a Lista de Notificação Compulsória, referente a doenças, agravos e eventos de impor-
tância para a saúde pública de abrangência nacional, em toda a rede de saúde, pública e privada, que devem ser regis-
tradas e notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), obedecendo às normas e rotinas 
estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde�
Adota também a Lista de Notificação Compulsória Imediata, referente a doenças, agravos e eventos de importância 
para a saúde pública de abrangência nacional de toda a rede de saúde, pública e privada� A notificação deverá ser imediata, 
por telefone ou FAX, ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde local, pois se tratam de 
doenças que exigem maior agilidade ao serem notadas, mesmo que seja apenas uma suspeita, pois a notificação garante a 
antecipação da investigação� No caso de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ati-
va de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus�
A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: enfermeiros, médicos, odontólogos, mé-
dicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis 
por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino�
É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de notificação compulsória, no âmbito de sua competên-
cia e de acordo com o perfil epidemiológico local, não podendo ser menos abrangente que a federal�
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Planejamento e acompanhamento integrado nas ações de Vigilância em Saúde em reuniões com todos os 
gestores locais, incluindo organizações sociais e parceiros, objetivando organizar os serviços de saúde, 
no território regional, para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde a agravos e Doenças 
de Notificação Compulsória (DNC); doenças imunopreveníveis; doenças, agravos e eventos inusitados; 
doenças emergentes – propiciando a promoção à saúde; a prevenção das doenças; a proteção de riscos; 
o diagnóstico com a respectiva notificação; o acompanhamento dos casos; a aplicação de medidas de 
controle qualificadas e oportunas, debelando surtos e epidemias, melhorando a qualidade de saúde da 
comunidade.
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Composição de referencial teórico-técnico, sintético para todos os equipamentos de saúde, composto 
de Guia de Consulta Rápida (confeccionado pelos responsáveis técnicos da Vigilância), instruindo os 
profissionais dos equipamentos de saúde para intervir nos principais agravos e doenças de notificação 
compulsória, com atualização anual pela SUVIS; Guia Epidemiológico do Ministério da Saúde – última 
edição; Fichas de Investigação Epidemiológica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação 
(SINAN) de todos os agravos e Doenças de Notificação Compulsórias.
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O aperfeiçoamento da notificação de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública permite às 
esferas federal, estadual e municipal de governo monitorar e auxiliar no planejamento das ações de prevenção, de 
controle, avaliar tendências e impactos das intervenções e indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas�
Foram incluídos também os desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabri-
gados ou quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde 
locais em consequência do evento�
Na área de imunização, o primeiro Calendário Vacinal da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo foi publica-
do em 1968, constituído por sete vacinas� O atual calendário do PNI, de 2011, contempla um conjunto de vacinas 
que protegem contra 14 doenças: tuberculose, paralisia infantil, rotavírus, hepatite B, difteria, coqueluche, tétano, 
doenças invasivas por Haemophilus influenzae tipo B, pneumococo, doença meningocócica, febre amarela, sarampo, 
caxumba e rubéola� Há outros imunobiológicos especiais, indicados em situações específicas, disponíveis nos Centros 
de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE): vacina Salk, hepatite A, varicela, imunoglobulina específica 
contra hepatite B, tétano etc�
As clínicas privadas de vacinação oferecem, além dos imunobiológicos do calendário básico, outras vacinas au-
torizadas pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA, sendo que todas as atividades relacionadas com imunização são 
acompanhadas pela Vigilância em Saúde�
O espaço físico adequado para o Setor de Vigilância dos serviços de saúde também é muito importante, pois 
oferece um local para o arquivo de materiais informativos oficiais atualizados, a organização dos casos em acompa-
nhamento e de todos os casos notificados pelo serviço, facilitando a interlocução com a Vigilância de Saúde Local 
(SUVIS) e com a Interlocução de Vigilância em Saúde dos parceiros e organizações sociais, se houver, para a realiza-
ção de um trabalho integrado�
É imprescindível a realização de um projeto conjunto de educação continuada de Vigilância em Saúde, pactuada e 
registrada em plano de trabalho, com o estabelecimento de cronograma anual dos processos educativos, segundo perfis 
epidemiológicos regionais e sazonais dos agravos e DNC, e seguindo as diretrizes dos serviços de Vigilância em Saúde 
das secretarias municipais da Saúde�
O processo sempre deve estar alicerçado na prioridade de melhorar a qualidade de saúde da população da área de 
abrangência, sendo que o planejamento conjunto na Assistência à Saúde da região e a participação popular, em seu papel 
de controle social e de formador de opinião da comunidade, são fundamentais para que os serviços também estejam 
cientes de suas reais necessidades�
Alguns fatores processuais são imprescindíveis para uma adequada Vigilância em Saúde:
•	O comprometimento, a disciplina, a competência e o papel integrador da equipe multidisciplinar técnica da 
Vigilância Local (SUVIS);
•	A importância do trabalho integrado de todos os gestores locais, dividindo tarefas no desempenho dos treina-
mentos, capacitações e outras ações;
•	O comprometimento de todos os profissionais da Atenção Básica e da ESF na cobertura de sua área de abrangência;
•	A possibilidade de propor e desenvolver projetos novos com os recursos já existentes, apenas organizando os 
serviços, demonstrando a notável capacidade de adaptação aos modelos de gestão em saúde pública�
Os dados gerados pela Vigilância devem ser utilizados para análise, acompanhamento e utilização no planejamento 
estratégico local� Para isso se trabalha com indicadores técnicos e operacionais, tais como:
Destaque
É muito importante o conhecimento dos gerentes dos serviços de saúde sobre a logística da 
Vigilância em Saúde, abrindo espaços para discussão de conteúdos de Vigilância em reuniões técnico-
administrativas e também organizando a Vigilância local, com espaço físico e profissionais de nível 
universitário responsáveis pelo setor, indicados pela gerência.
Como se trata de setor prioritário, o perfil desses profissionais deve ser bem analisado e multiplicador, 
já que é esse seu papel junto aos demais funcionários dos serviços, repassando as informações 
recebidas da Vigilância Municipal local, que devem fazer parte do Sistema Nacional de Notificação 
(SINAN), o qual necessita de muita agilidade, em todos os níveis, para que as medidas de controle 
sejam desencadeadas com a agilidade e a qualidade necessárias.
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•	Notificações de agravos e DNC/equipamento de saúde/ano, que geram coeficientes de incidência, prevalência, 
detecção e outros;
•	Coberturas vacinais, comparativamente com o restante do município e com as metas

Quem pode preencher notificação compulsória?

4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

Qual a portaria que define a lista de notificação compulsória?

Portaria GM/MS nº 3.328, de 22 de agosto de 2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional.

Qual é a função do Sinan?

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) tem como objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das ...

O que é Vigilância Epidemiológica e quais são suas atribuições?

A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das ...