Empresas não estão depositando fgts na pandemia

A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021.

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

Outra vantagem é que o empregador pode suspender o recolhimento de uma ou mais competências, não sendo obrigatório a suspensão dos 4 meses disponíveis.

Quem pode fazer a suspensão

De acordo com o site da Caixa, todos os empregadores, inclusive o doméstico, independentemente do número de empregados, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e do regime de tributação.

Empresários que encaminharem ou que já encaminharam a informação declaratória ao FGTS realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência de encargos ou multa. 

Como funciona

Os empregadores usuários do SEFIP que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências citadas, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, preferencialmente até o dia 07 de cada mês, considerando a data limite de 20 de agosto de 2021. 

Os pagamentos suspensos nos períodos autorizados serão divididos em 4 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e encargos, de forma automática após a solicitação da suspensão. 

Quem não enviou a informação declaratória ao FGTS e está fazendo a suspensão mesmo assim, fica sujeito a multas e juros por atraso.

Empresas não estão depositando fgts na pandemia


Empresas que pausaram o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da MP 1.046 devem começar a regularizar a situação. Para tanto, de setembro a dezembro, a contribuição do FGTS deve ser depositada em dobro nas contas dos trabalhadores. 

A MP 1.046 foi adotada em abril deste ano como uma forma de ajudar as empresas prejudicadas pela pandemia, flexibilizando o depósito do FGTS. A medida teve vigência entre os meses de abril e julho e não foi prorrogada. 

De acordo com o advogado e professor da Faculdade de Direito da UFC, Emmanuel Furtado Filho, as empresas que queriam aderir ao programa deveriam ter informado à Receita Federal até o dia 20 de agosto.  

As parcelas atrasadas referentes aos meses abril, maio, junho e julho de 2021 têm vencimentos nos dias 6 ou 7 de setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente, a depender de dias úteis. O trabalhador deve conferir o extrato para se certificar de que os pagamentos estão sendo feitos em dia. 

FGTS É OBRIGATÓRIO 

O depósito do FGTS por parte dos empregadores é obrigatório, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Todas as empresas devem mensalmente depositar no fundo o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador

A MP 1.046 não dispensou o depósito do fundo; apenas possibilitou adiar o pagamento sem ocorrência de multa.  

Os empregadores que não realizarem o pagamento das parcelas atrasadas ou que não pagaram as cotas referente a abril, maio, junho e julho e não informaram à Receita a adesão à MP pagarão multa conforme determinado na lei. 

O pagamento das parcelas atrasadas em razão da adesão à MP pode ser feito em quatro parcelas e não há nenhuma previsão de prorrogação dos prazos.  

Agora os empregadores devem pagar os valores que deixaram de pagar nos meses anteriores. Esse pagamento deve acontecer nos meses de setembro a dezembro de forma parcelada. Vai pagar não só o valor que já pagaria, mas também o que deixou de pagar

EMMANUEL FURTADO FILHO

advogado e professor da Faculdade de Direito da UFC

COMO FICA PARA O TRABALHADOR? 

O advogado aconselha que os trabalhadores consultem o extrato do FGTS para saber se o empregador adotou a medida e se os pagamentos estão sendo feitos de forma regular. 

Caso os pagamentos referentes aos meses entre abril e julho não constem no sistema, a indicação é entrar em contato com a empresa para questionar se houve adesão à MP 1.046. E, a partir daí, realizar uma consulta periódica para saber se o empregador está colocando as contas em dia. 

“Se perceber que não está em dia, primeiramente, recomenda-se procurar a empresa para regularizar a situação amigavelmente. Caso não tenha sucesso, caberá pedido de rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho”, recomenda o advogado e professor de direito e processo do trabalho na Mackenzie, Rafael Camargo Felisbino.  

Se o empregado tiver saído da empresa no período da suspensão do depósito do FGTS, os valores devem ser depositados no prazo máximo de 10 dias após a rescisão do contrato, conforme a legislação. Esse direito é válido independente do motivo da quebra do contrato, seja por justa causa ou não. 

A indicação caso haja conflito é buscar um advogado especialista em direito do trabalho para buscar o ressarcimento dos valores. 

CONSULTA DO SALDO 

A consulta pode ser realizada no site da Caixa ou pelo aplicativo Meu FGTS, que pode ser acessado por aparelhos Android e iOS.  

PASSO A PASSO PRIMEIRO ACESSO 

  1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts. 
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”. 
  3. Leia o regulamento e clique em “aceito”. 
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. 
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar. 

Também é possível se cadastrar para consultar o extrato do fundo por meio de SMS. O serviço é gratuito e pode ser acessado por meio deste link. 

Fonte: Diário do Nordeste

Post atualizado em: 31/08/2021

Quanto tempo a empresa pode ficar sem depositar o FGTS na pandemia?

Se a empresa não estiver realizando o depósito a mais de três meses, é possível registrar uma rescisão indireta (uma espécie de pedido de demissão com direitos). Quando o trabalhador realiza uma rescisão indireta terá todos os direitos trabalhistas, com a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

O que acontece se a empresa não estiver depositando o FGTS?

A empresa que não deposita o FGTS até o dia 7 de cada mês, deve arcar com juros e multas. A cobrança é de 0,5% por mês, que incide sobre o valor inicial do depósito. Já a multa é de 5% no mês de vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.

Porque as empresas não estão depositando FGTS 2021?

A suspensão dos recolhimentos foi dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. A MP permitiu a flexibilização da arrecadação do FGTS de forma temporária, com o intuito de ajudar às empresas durante a pandemia. Diante disso, foi suspensa a arrecadação entre os meses de abril a julho.

Quando as empresas têm que voltar a depositar o FGTS?

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.