Atualizado até a EC 109/2021 Show
INDICADO PARA: - Público universitário dos principais cursos da área jurídica O LEITOR ENCONTRARÁ: - Objetividade jurídica com aplicação cotidiana - Principais decisões do STF sobre diversos temas - Conteúdo sobre: - Teoria Geral do Direito Constitucional - A Teoria do Poder Constituinte - A nova Constituição e o Direito Anterior - Concepções sobre a Constituição - Classificação das Constituições - Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Interpretação Constitucional - Teoria dos Direitos Fundamentais - Direitos Individuais e Coletivos - Remédios Constitucionais - Princípios Fundamentais - Organização do Estado Brasileiro - Teoria dos Poderes e Processo Legislativo - Controle de Constitucionalidade Entre outros temas. NOVIDADES DA 5ª EDIÇÃO: É com muita alegria que apresento a quinta edição do livro Direito Constitucional. Nela foram acrescentados temas importantes, como, um capítulo sobre a Ordem Econômica, comentários detalhados sobre a Lei 12.517/2011, atualização da Jurisprudência do STF na seara de Direitos Fundamentais, Organização do Estado e Teoria dos Poderes, dentre outras inovações, como a Nova Lei de Licitações. A todos os meus alunos queridíssimos, espero que gostem desta quinta edição que foi planejada com muito carinho para vocês! A autora. QUEM RECOMENDA: Para produzir uma obra prática e útil, a autora escolheu os capítulos mais importantes que norteiam o conteúdo programático dos principais cursos da área jurídica, objetivando atingir o público universitário e os conhecimentos utilizados na área fiscal. Essa área, por seu pragmatismo, logra aglutinar objetividade jurídica com aplicação cotidiana, sendo um bom caminho para se construir um livro com a densidade ideal: nem longo, nem curto demais, nem profundo como devem ser algumas obras, nem superficial como são outras. Outra característica muito positiva para os leitores é a obra conter as principais decisões do Supremo Tribunal Federal sobre diversos temas, realçando o compromisso com a informação direta, clara e prática, tão relevante para os operadores e estudantes, que não podem perder tempo diante dos desafios profissionais ou acadêmicos. Como disse, há objetivos de vida e tarefas acadêmicas que demandam livros com largas e demoradas discussões, mas não é esse o propósito das aulas aqui tratadas. Portanto, o livro é tão direto como uma boa aula também pode ser. Não é um curso de doutorado, pois não é essa nossa intenção, nem da autora, nem da Editora. Ao menos, não neste livro. A obra traz em seu bojo temas fundamentais para a compreensão da disciplina, tais como: Teoria Geral do Direito Constitucional, A Teoria do Poder Constituinte, A nova Constituição e o Direito Anterior, Concepções sobre a Constituição, Classificação das Constituições, Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Interpretação Constitucional, Teoria dos Direitos Fundamentais, Direitos Individuais e Coletivos, Remédios Constitucionais, Princípios Fundamentais, Organização do Estado Brasileiro, Teoria dos Poderes e Processo Legislativo, Controle de Constitucionalidade, entre outros temas. Assim, com uma linguagem simples, mas eficiente, este livro ajudará o leitor a compreender matéria indispensável no nosso ordenamento jurídico. Logramos apresentar um bom livro porque o escolhemos em razão de sua origem, uma professora excelente, de boa alma, que se propõe a servir ao ensino e aos seus destinatários. Suas aulas e livros são indispensáveis. Essa boa origem, em resumo, assegura o que a editora, a autora e os leitores desejam: boas aulas, bons livros. William Douglas Juiz Federal. Escritor e professor. Quem consultar este livro conhecerá os ensinamentos clássicos e as reflexões acadêmicas mais contemporâneas e profundas da doutrina constitucional, dominará o texto e o contexto das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à temática estudada e será apresentado às tendências jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal. E vai querer ir além, pois essa é a generosidade ínsita ao trabalho da professora Flavia Bahia. Não podemos olvidar, por fim, o esforço, quase olímpico, que é a produção de uma obra acadêmica de fôlego quando se precisa conciliar a maternidade, o casamento e a atividade profissional intensa. A igualdade entre os gêneros é um belo objetivo de nosso texto constitucional. Como somos mais ricos quando homens e mulheres podem exercer todo o seu potencial! Como somos afortunados por podermos aprender com uma pessoa excepcional como é Flavia Bahia, que dá, com seu trabalho, uma importante contribuição para a afirmação do legado de nossa Constituição e da construção do espírito constitucional, em direção a uma sociedade justa, fraterna, solidária, igualitária e tolerante. Muito obrigado, Flavia! Robério Nunes dos Anjos Filho Doutor em Direito pela USP, Mestre em Direito pela UFBA, Professor de Direito Constitucional, Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC, Procurador Regional da República. Que se refere a alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal?A mutação constitucional é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto.
Quanto ao processo de alteração à Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como?Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como: a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República. b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.
Que a expressão mutação constitucional no âmbito do sistema jurídico constitucional brasileiro Referemutação constitucional?, no âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se a um fenômeno Questao C: relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.
Quem pode fazer a mutação constitucional?O controle difuso de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal, dentro de sua esfera de competência, e consiste na análise de constitucionalidade de uma norma em relação ao caso concreto, podendo ser suscitado por qualquer interessado.
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