A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o Brasil registrou 14,3 milhões de pessoas desempregadas no trimestre encerrado em janeiro deste ano. Show A desastrosa política do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) no enfrentamento à pandemia e a falta de uma política econômica que gerem emprego e renda indicam que os números não devem cair tão cedo. Com isso, cada vez mais brasileiros e brasileiras vão enfrentar a incerteza de ter uma ocupação e uma renda no fim de cada mês para poderem sobreviver. Criado em 1986, o seguro-desemprego funciona como um paliativo para que o trabalhador e a trabalhadora possam garantir alguma renda durante os meses seguintes à demissão e, se tiver sorte, conseguir uma recolocação no mercado de trabalho em curto período. É uma tábua de salvação em um momento crítico para o trabalhador. No entanto, há regras que devem ser observadas para que esse trabalhador usufrua do benefício. Confira quem tem direito e os critérios do seguro-desemprego:Quem tem direito? Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador tem de se enquadrar nas seguintes exigências: ● ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal; ● ter sido demitido sem justa causa; ● estar desempregado ao requerer o benefícío; ● ter trabalhado (com carteira assinada) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão, quando da primeira solicitação; ● ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão, quando da segunda solicitação do benefício; ● ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão quando das demais solicitações; ● não ter renda própria para o seu sustento e da sua família; ● não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Qual o valor do seguro-desemprego? O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. O valor nunca poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100) e nunca maior que o teto de R$ 1.911,84. Qual a quantidade de parcelas? O número de parcelas pagas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve empregado. ● três parcelas para quem trabalhou de seis a 11 meses (anteriores à demissão, sempre com carteira assinada); ● quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses; ● cinco parcelas para quem tem mais 24 meses de registro profissional. Trabalhadores e trabalhadoras domésticas têm direito ao seguro-desemprego? Sim, a categoria também tem direito ao benefício, desde que observadas as regras: ● ter sido dispensado sem justa causa, como no caso das demais categorias profissionais; ● ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão; ● ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; ● ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social; ● não ter renda própria de qualquer outra natureza; ● não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Pescador artesanal também tem direito ao seguro-desemprego? Sim, os pescadores artesanais têm direito ao seguro-desemprego desde que os critérios abaixo sejam preenchidos: ● o trabalhador precisa estar inscrito no INSS na categoria de segurado especial; ● precisa comprovar a venda do pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses que antecederam o início do defeso; ● não pode estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; ● precisa comprovar ainda o exercício profissional da atividade de pescador artesanal - objeto do defeso - e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; ● não pode ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da pesca artesanal. O que é defeso? É o período, a época do ano, em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralização acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda. Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão tem direito ao seguro? Sim. Para isso, é necessário que o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão se enquadres nos seguintes critérios: ● foi comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; ● não pode estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; ● não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família. Após ser demitido, quando o trabalhador começa a receber o seguro? A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias. É possível acompanhar o andamento do pedido de seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa, pelo fone 0800-7260207 ou ainda pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Como pedir o seguro-desemprego? Trabalhadores formais devem ter em mãos os seguintes documentos: ● Documento de identificação (RG e CPF); ● Comprovante de inscrição no PIS/Pasep. ● Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador na demissão) No caso do pescador artesanal é preciso levar documento de identificação, comprovante que vendeu o produto e o de que exerceu a função pelo período acima descrito. Já o trabalhador resgatado deverá ter em mãos os seguintes documentos: ● Comprovante de inscrição no PIS; ● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato; ● Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado. Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego? A solicitação pode ser feita em: ● Portal de Serviços Gov.br Veja o passo a passo: Ou ainda: ● Aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital (disponível para ANDROID e IOS ● pelo E-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Obs.: em (UF), o trabalhador deve colocar a sigla do estado. Exemplo: [email protected], [email protected], etc. ● App Caixa Trabalhador. Obs.: neste aplicativo é possível também se informar sobre Abono Salarial, conferir o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e outras dúvidas. ●Disque 158 – para agendar, por telefone, o local de atendimento para dar entrada. ● diretamente nas agências da Caixa. Texto: André Accarini Edição: Marize Muniz Quem trabalhou 3 meses tem direito ao seguro?Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
Quando a empresa demite antes da experiência?Pois bem, não há consequências apenas para quando o empregador dispensa o trabalhador antes do fim do período de experiência que, por excelência, nada mais é do que um contrato por tempo determinado. O trabalhador também pode dar fim ao vínculo.
Quem foi demitido no período de experiência tem direito a SeguroContrato de experiência dá direito ao seguro desemprego? Não. Esse benefício não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.
O que eu recebo se for demitido no período de experiência?Quando a empresa opta pela demissão sem justa causa no período de experiência, ela precisa pagar ao trabalhador: o valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado; 40% de multa sobre o FGTS; férias proporcionais somadas a ⅓ e ainda uma indenização.
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