Inss paga diferença para aposentados

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário vão receber, neste mês, pouco mais de R$ 1,5 bilhão em RPVs (Requisições de Pequeno Valor). O valor exato é: R$ 1.537.009.758,94.

Tem direito a uma RPV a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos: R$ 72.720 neste ano.

O montante foi liberado na última sexta-feira (22) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.

Serão contemplados com os repasses 99.395 segurados do INSS em 77.360 processos referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.

Em junho, o CJF liberou pouco mais de R$ 1,5 bilhão em atrasados, que foram pagos aos tribunais regionais federais, referente ao mês de maio.

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Para saber se o seu nome consta na lista, é preciso consultar o site dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação. (clique no link da página de cada tribunal na lista abaixo)

Na consulta, geralmente, é preciso informar o número do processo, o nome do advogado (a), o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.

“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse, por nota, o CJF.

Quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório, cujas regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs.

Veja, por região, quanto será pago:

TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$598.833.885,41 (29.042 processos, com 33.812 beneficiários) 

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TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$136.623.156,03 (6.601 processos, com 8.721 beneficiários)   

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$245.850.231,60 (9.004 processos, com 10.894 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Previdenciárias/Assistenciais: R$342.852.999,28 (19.666 processos, com 25.103 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Previdenciárias/Assistenciais: R$212.849.486,62 (13.047 processos, com 20.865 beneficiários)

Fonte: CJF

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Publicado: 25 Fevereiro, 2022 - 13h39 | Última modificação: 25 Fevereiro, 2022 - 15h23

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) deu o voto de minerva para que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam pedir a revisão da vida toda de suas aposentadorias. O placar estava empatado em cinco a cinco em junho de 2021. Como são 11 ministros da Corte, Moraes deu o voto decisivo nesta sexta-feira (25).

Essa revisão permite aos aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

A advogada do escritório LBS Gabriela Rocha Gomes, especializada em Previdência e Direitos Civis, explica que em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes delimitou que só poderão pedir a revisão da vida toda àqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019. 

“Importante explicar também que existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez”, diz a advogada.

Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

A advogada explica ainda que o julgamento virtual tinha como previsão de encerramento o dia 08 de março deste ano, mas como o Ministro já juntou seu voto no primeiro dia do julgamento, a publicação da tese deve ocorrer somente no dia 09 de março, com aplicação do entendimento em todo o país, inclusive, para as ações que estavam suspensas.

Quem tem direito:

- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Como pedir

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

A partir de quando

Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.

Os votos dos ministros do STF

Votaram a favor da revisão o relator da ação, ministro Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes afirmou que : “Assim, a luz da jurisprudência desta CORTE que determina que (i) aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para inatividade para o cálculo da renda mensal inicial; e que (ii) deve-se observar o quadro mais favorável ao beneficiário; conclui-se que: o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”

Votaram contra os ministros Kássio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Quem tem direito a receber a diferença do INSS?

Quem tem direito a essa revisão? A revisão do artigo 29 do INSS inclui os beneficiários da aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e do auxílio-acidente. Importante lembrar que os benefícios revisados são os concedidos entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Como saber se estou na lista dos atrasados do INSS?

Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela Justiça, poderá consultar se receberá os valores referentes ao Precatório. O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando.

Quem vai receber atrasado do INSS em 2022?

Aposentados e pensionistas do INSS vão receber R$ 1,4 bi em atrasados; veja se o seu nome está na lista. Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário vão receber, neste mês, pouco mais de R$ 1,4 bilhão em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Quem tem direito a receber o retroativo do INSS?

Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos a guia de pagamento pode ser realizada diretamente no site do INSS.