Intimação - meio eletrônico - ato ordinatório inss

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) dizem que foi feito um aviso de folhas anexadas no processos...Esse e um processo feito na justiça federal porque o inss não quis me dar o beneficio....

Respostas

4

  • J

    Joelma Cruz Buzetti Terça, 02 de setembro de 2014, 14h21min

    me desculpa Bruno..eu me expressei mal....eu queria saber se isso e bom ou nao,,,Poi13
    01/09/2014
    01:00:00
    INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2014/6332004101 - - (ATO) 2014/6332004101 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)s eu fiz uma pericia judicial dia 17 de julho e estou no aguardo,,

  • B

    Bruno Machado Terça, 02 de setembro de 2014, 14h26min

    "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) dizem que foi feito um aviso de folhas anexadas no processos"

    Sem verificar aos autos fica complicado dar uma informação precisa. Mas tudo indica que esta pericia que foi realizada foi juntada aos autos para ir a conclusão (provavelmente o magistrado irá dizer para as partes se manifestarem em relação ao laudo).

    Salvo melhor juízo.

  • J

    Joelma Cruz Buzetti Terça, 02 de setembro de 2014, 14h33min

    Entendi,,obrigada,tem que esperar mesmo sabe se la quanto tempo ainda,AGRADEÇO Bruno.

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COMO É DEFINIDO O VALOR LIMITE DA RPV?

Você sabe o que é uma RPV e qual seu valor? E o que diferencia uma RPV de um precatório? Vem com a gente para entender melhor sobre esse assunto!

Primeiro, é importante definir o que é Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim como o Precatório, RPVs são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública. Além disso, em alguns estados, como São Paulo, são chamadas de Obrigações de Pequeno Valor (OPV).

A diferença entre eles é o valor. A quantia máxima paga em uma RPV, de determinado estado ou município, é correspondente ao valor mínimo para a dívida ser considerada um precatório.

Para explicar melhor, vamos supor que alguém processe a prefeitura de Belo Horizonte por erro de cálculo em impostos e ganhe o processo. O valor a ser pago de indenização é de R$ 4 mil. Entretanto, para esse órgão devedor o valor mínimo para ser considerado precatório está estipulado em R$ 5.839,45. Como o valor do teto é maior que o da indenização, ela será paga em forma de RPV.

É importante destacar que o teto pode alterar dependendo do devedor. Mas não precisa se assustar, mais à frente veremos como isso funciona.

Como saber qual é esse limite?

Na regra geral, o valor da RPV é definida na própria Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT. Portanto, o teto estipulado é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja uma legislação local que determine outros limites.

Em 2019, o salário mínimo corresponde a R$998,00. Portanto, tirando como base a especificação da Constituição, o valor máximo da RPV para municípios é R$29.940,00. Seguindo a mesma lógica, para os estados é R$39.920,00 e para a União é R$59.880,00.

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Outras unidades utilizadas:

Na Constituição o valor da RPV é definido em quantidade de salários mínimos, mas é possível que seja estipulado em outros parâmetros.

Alguns entes federativos optam por utilizar o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como teto. Esse índice equivale a R$5,8 mil reais, de acordo com os ajustes em 2019. Tanto alguns estados quanto municipios adotam esse valor para teto, como por exemplo o estado do Alagoas e a capital do Ceará; Fortaleza.

Outra grandeza utilizada são as denominadas as Unidades Fiscais. Essas unidades são fatores de correção do valor dos impostos no Brasil. A maioria dos estados e municípios não aplica mais esse tipo de unidade, mas alguns optam por utiliza-los para determinar o teto da RPV.

Dentre as mais comuns estão a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).

A aplicação desse fator de correção segue a mesma lógica utilizada para a contagem a partir de salários mínimos. No Ceará, por exemplo, o teto da RPV ficou estipulada em 2500 UFIRCEs. Uma unidade da UFIRCE equivale a R$4,26072 (aproximadamente 4 reais e vinte e seis centavos). Assim, o teto da Requisição de Pequeno Valor no estado corresponde a R$ 10.651,80.

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Prazo de pagamento:

Segundo o artigo 535, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil: “o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição”. Sendo assim, a para maioria dos entes federativos, o prazo máximo para pagamento da RPV será de dois meses.

No entanto, o NCPC, que definiu a norma geral de definição do prazo para pagamento, pode ser alterado em estados e municípios mediante a aprovação de alguma legislação especial. No estado de São Paulo, por exemplo, a lei nº 11.377/2003, art 1º, § 2, estipulou o seguinte: “(…) e desde que o valor, nesse momento, seja igual ou inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, caso em que a liquidação será feita em até 90 (noventa) dias, a contar da intimação da entidade devedora.”

Assim, o prazo limite, antes definido pelo NCPC como dois meses, passa a ser válido como 90 dias para o estado de São Paulo.

Vantagem da RPV em relação ao precatório:

Para realizar a quitação das dívidas públicas, nesse caso em específico os precatórios, o Governo destina, anualmente, uma determinada verba definida através da LOA. Geralmente, a ordem de pagamento é realizada de forma cronológica, ou seja, recebe primeiro quem está na fila a mais tempo. Todavia, para os precatórios federais, observar a ordem cronológica não faz muito sentido pois os pagamentos são feitos em grandes lotes. Com isso, praticamente todos os credores com precatórios inscritos no mesmo ano de vencimento recebem ao mesmo tempo. 

Além disso, o valor dos precatórios pode ser bem alto. Dessa forma, é comum que o valor destinado para o pagamento não cubra todos os precatórios que deveria e, portanto, o credor pode esperar anos para receber.

Se formos analisar, seria injusto, de certa forma, que uma pessoa que possui um precatório de R$ 2 mil demore o mesmo tempo, que uma pessoa com precatório de R$ 300 mil, para receber. Dessa forma, a RPV se mostra como uma maneira mais rápida do pequeno credor receber seu dinheiro.

E você? O que acha sobre as RPVs? E sobre os valores máximos delas? Deixe seu comentário aqui embaixo pra gente! Até o próximo post!