Introdução ao estudo do direito : técnica, decisão, dominação PDF

Elaboração de um Projeto de Pesquisa (PP): Método e Referencial Teórico - Teoria das Fontes e Teoria Tridimensional do Direito (09/05/2016 - 09/05/2016)

O que é um modelo ou uma teoria?

A Teoria das Fontes do Direito.

A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.

Teoria da Relação Jurídica (indivíduos) x Teoria da Instituição (sociedade organizada)

Uma grande dicotomia: Jusnaturalismo x Juspositivismo

 

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 FerrazJr-TS-IntroduçãoEstudoDireito-Técnica-Decisão-Dominação-Prefácio-Introdução-Zetética&Dogmática-cap-1-Conceito-OJ-cap-4-TeoriaInterpretação-Paráfrase.pdf 

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Prefácio. Introdução. In: ______. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2011. p. xiii-xviii, 1-8. FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A universalidade do fenômeno jurídico. In: ______. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2011. cap. 1, p. 9-28. FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Dogmática analítica ou a Ciência do Direito como Teoria da Norma. 4.3.1 Norma e Ordenamento. In: ______. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2011. cap. 4, p. 145-155. FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Dogmática Hermenêutica ou a Ciência do Direito como Teoria da Interpretação. 5.1 Problema da interpretação: uma investigação zetética. In: ______. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2011. cap. 5, p. 220-251.

 

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 Neves-CB-Tese-Nomogênese-Nomosocialização-Nomoconcreção-f-45-110.pdf 

NEVES, Cleuler Barbosa das Neves. O fenômeno da nomogênese. In: ______. O ato administrativo na tutela ambiental do solo rural: uma análise da erosão laminar e do uso do solo na Bacia do Ribeirão João Leite. 2006. 327 f. Tese (Doutorado em Ciências Ambientais) - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, Universidade Federal de Goiás, Goiânia. item 1.3, cap. 1, f. 45-51. ______. O fenômeno da eficácia social das nomas. In: ______. ______. item 1.4, cap. 1, f. 51-62. ______. O fenômeno da nomoconcreção. In: ______. ______. item 1.5, cap. 1, f. 62-73.

 

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 Bobbio-Norberto - Teoria da norma juridica.pdf 

BOBBIO, Norberto. O Direito como regra de conduta. In: ______. Teoria da norma jurídica. Tradução Fernando Pivan Batista; Ariani Bueno Sudatti. Apresentação Alaôr Caffé Alves. 4. ed. rev. Bauru, SP: Edipro, 2008. cap. 1, p. 23-44. [22 p.]

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5,0 de 5 estrelas Ótimo, a leitura é excelente
Avaliado no Brasil em 12 de agosto de 2021

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10 PRINCIPAIS AVALIADORES

Avaliado no Brasil em 20 de março de 2022

Esse é o melhor livro de "introdução" ao estudo do direito. É um livro que exige várias releituras na formação do estudante de direito. Um livro para graduandos, pós-graduandos e profissionais do direito. Apesar de ter lido no início da graduação, apenas anos depois o conteúdo desse livro restou claro para mim.
Tercio discute, no primeiro capítulo, a caracterização do fenômeno jurídico. Em seguida, apresenta um panorama histórico do desenvolvimento do direito. E mostra como a dogmática jurídica se constitui como técnica de decidibilidade. No capítulo quatro, Tercio discute a teoria da norma em diálogo com pensadores clássicos do direito. O capítulo cinco é sobre a teoria da interpretação jurídica. O capítulo seis trata da dogmática da argumentação jurídica. E o último capítulo discute a relação entre direito e moral.
Essa obra é uma introdução não tão introdutória porque a erudição de Tercio faz com que o texto tenha digressões teóricas densas, mas fundamentais para a compreensão do direito. Esse não é daqueles manuais de direito que só servem para passar em concurso e depois esquecer. Pelo contrário, é um livro para compreender, refletir e desenvolver uma percepção crítica à dogmática jurídica moderna. Uma fonte de conhecimento para a reflexão e ação jurídica.

Avaliado no Brasil em 16 de outubro de 2021

O livro é basicamente um clássico da cadeira de Introdução ao Estudo do Direito, e tem suas razões. A abordagem de Tércio Sampaio, bastante influente, é então indispensável para os graduandos do direito, e em específico para aqueles que estejam iniciando o curso. A entrega pela amazon foi rápida, antes do prazo estimado. Recomendo.

Avaliado no Brasil em 5 de dezembro de 2019

É um livro completo, indispensável para quem cursa direito. Acredito que seja necessário um conhecimento prévio para entendê-lo, mas é realmente muito bom. Ademais, esta edição traz na capa a impressão de uma parte dos escritos de Tércio, o que deixa o leitor se sentir mais próximo do autor.

Avaliado no Brasil em 9 de outubro de 2022

Mal escrito, mal sistematizado, mal estruturado, mal argumentado. Faz afirmações sem desenvolver o raciocínio. Sua escrita é cheia de agruras, o que torna a leitura obscura. Faz remissões e referências medonhas, desestimulantes. Para uma Introdução ao Estudo do Direito, esse alfarrábio é um desalento, em nada pedagógico como Reale ou Bobbio.

Avaliado no Brasil em 5 de agosto de 2021

É de difícil leitura, mas vale a pena.

Avaliado no Brasil em 11 de setembro de 2019

Produto chegou em ótimo estado e antes do prazo previsto. Excelente, recomendo e muito

Avaliado no Brasil em 2 de dezembro de 2021

O livro foi entregue no prazo previsto, e sem avarias. Atendeu minha expectativas!

Avaliado no Brasil em 30 de dezembro de 2021

Excelente livro para quem está iniciando no mundo do direito!

Qual a importância da disciplina introdutória ao estudo do direito?

Numa disciplina introdutória ao estudo do direito é preciso, pois, apresentar, ainda que de forma perfunctória, quais são, entre aqueles conceitos e os princípios a que se referem, os de aplicação mais geral, posto que, com base neles, em tese, é possível entender a construção dos demais. Conceito de norma: uma abordagem preliminar

Quais são as primeiras normas de Direito?

As primeiras são as que ocorrem dentro de um ordenamento estatal e podem ser dentro de um ramo do direito (direito civil, constitucional etc.), ou entre normas de diferentes ramos. As segundas ocorrem entre normas de direito internacional.

Quais são as filosofias do direito?

O direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta, servindo para expressar e produzir a aceitação do status quo, da situação existente, mas aparecendo também como sustentação moral da indignação e da rebelião.

Qual a origem da ciência do direito?

A ciência (europeia) do direito propriamente dita nasce em Bolonha no século XI (cf. Wieacker, 1967:46). Com um caráter novo, mas sem abandonar o pensamento prudencial dos romanos, ela introduz uma nota diferente no pensamento jurídico: sua dogmaticidade.

O que é a Introdução ao Estudo do Direito?

As indagações de caráter geral, comuns às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina. Os conceitos gerais, como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do Direito, fazem parte do objeto de estudo da Introdução.

O que é direito para Tércio Sampaio?

Tercio, têm essa sofisticação na elaboração das formas humanas. O direito próprio ao homem, assim, pode libertar como pode aprisionar, pois, sob o signo da linguagem, é nele que se propõe o estatuto em que o poder se forja na busca por uma legitimação.

Quando foi criado o Direito?

Portanto a história do direito tem inicio com o surgimento da escrita, por volta de 4.000 a.C. Não se sabe ao certo quando e onde a escrita surgiu. Mas é quase certo que os primeiros registros escritos ocorreram praticamente na mesma época no Egito e na Mesopotâmia.

O que é dogmática analítica?

Desse modo, a dogmática analítica enfatiza uma visão unilateral e di ferenciada do direito e, para isso, insiste em concebêlo como unidade. Na tradição, o critério máximo dessa unidade é a justiça, que encarna a perfeição do sistema. Daí a idéia de que o saber dogmático esteja a serviço da justiça.