O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos define no artigo 18?

Intoler�ncia religiosa � o ato de discriminar pessoas e grupos que t�m diferentes cren�as, e � marcada principalmente por atitudes desrespeitosas, ofensivas e agressivas. Embora a liberdade de express�o, resguardada pela Constitui��o Federal, garanta o direito de manifesta��o de opini�o, ferir a dignidade de algu�m por conta de suas cren�as n�o � permitido. A Constitui��o tamb�m resguarda a liberdade de cren�a e considera o Brasil um Estado laico (sem religi�o dominante).

Por isso, anualmente desde 2009, quando a Lei 13.504/2009 entrou em vigor, o Estado de S�o Paulo comemora hoje, 10 de dezembro, o Dia do Combate � Intoler�ncia Religiosa. Na justificativa da proposi��o, o ent�o deputado Roberto Fel�cio explicou que o intuito principal � alertar a popula��o para n�o aderir, n�o compactuar e denunciar tais pr�ticas, as quais chamou de intolerantes e antidemocr�ticas.

De acordo com o Datafolha, a popula��o brasileira � majoritariamente composta por crist�os - 50% cat�lica, 31% evang�lica e 3% esp�rita - seguida de 10% sem religi�o e 2% de religi�es afro-brasileiras (umbanda, candombl� e outras). Ateus e "outros" representam os 4% restantes. O desrespeito a qualquer uma delas configura-se como intoler�ncia religiosa. Ainda em sua justificativa, Roberto Fel�cio chamou a aten��o para a discrimina��o contra as religi�es afro-brasileiras, por seu maior volume de ocorr�ncias.

As religi�es existentes fazem parte da cultura dos povos. Todas essas manifesta��es existentes no Brasil fazem parte da composi��o da popula��o, com influ�ncia ind�gena, europeia, africana, e muitas outras, totalmente de acordo com a grande miscigena��o presente aqui. Por fim, � importante destacar que a liberdade de pensamento e religi�o � resguardada pelo artigo 18� da Declara��o Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Na Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de S�o Paulo tem algumas leis aprovadas que buscam o combate � intoler�ncia religiosa e promovem o exerc�cio de debate e informa��o, para que a popula��o seja melhor orientada sobre o problema.

Um desses exemplos � a Lei 17.157/2019, que disp�e sobre penalidades administrativas a serem aplicadas em casos de atos de discrimina��o por motivos religiosos. De autoria da deputada Leci Brand�o (PCdoB), o texto diz que a pessoa denunciada responder� a um processo administrativo, e poder� ser punida com multa no valor de at� R$87 mil. O caso ainda pode ser encaminhado ao Minist�rio P�blico, para uma poss�vel an�lise criminal.

Outra legisla��o aprovada pelo Parlamento paulista � a Lei Estadual de Liberdade Religiosa - Lei 17.346/2021. Ela se destina a combater qualquer forma de intoler�ncia religiosa no Estado de S�o Paulo, al�m de refor�ar a liberdade de qualquer tipo de cren�a. A autoria � da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB).

Al�m do Dia do Combate � Intoler�ncia Religiosa, o Estado de S�o Paulo tamb�m comemora o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, anualmente em 25 de maio. A Lei 15.365/2014, do deputado Campos Machado (Avante), institui a data a fim de celebrar e promover maior reflex�o sobre o direito de escolha em uma cren�a individual, com sua livre manifesta��o religiosa.

A Alesp ainda possui algumas frentes parlamentares e comiss�es tem�ticas que debatem frequentemente o tema. � o caso da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Frente Parlamentar pela Liberdade Religiosa, coordenada pela deputada Dra. Damaris Moura; da Frente Parlamentar em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, coordenada pela deputada M�rcia Lia (PT); entre outros eventos que acontecem semanalmente na Casa.

A Liberdade Religiosa é um tema que está sempre presente em discussões, seja no âmbito pessoal ou governamental.

Por se tratar da fé e paixão das pessoas, são sempre debates cautelosos. Tanto que existe o ditado: “política, religião e futebol não se discutem”.

Felizmente, o tema é sim discutido pelos órgãos governamentais do Brasil e do mundo, trazendo segurança, respeito e impondo limites para as práticas religiosas. Vamos entender um pouco mais sobre a liberdade religiosa?

O que é a Liberdade Religiosa?

Resumindo, a liberdade religiosa é você poder manifestar sua religião, crença, culto ou tradições e viver de acordo com seus princípios, sem julgamentos e preconceitos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelos Estados membros das Nações Unidos, define a liberdade religiosa, em seu artigo 18, como “…direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.

O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos define no artigo 18?

Importante lembrar que a liberdade religiosa vai muito de acordo com o laicismo (Estado laico), onde o país não possui uma religião oficial, mas tem o dever de garantir o respeito de todas as religiões.

Estado laico

O Estado laico é aquele que promove oficialmente a separação entre Estado e religião, ou seja, as religiões não podem interferir nas decisões do Estado, e o Estado não pode interferir e nem privilegiar uma ou outra religião.

É dever do país garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, inclusive quando o mesmo se considera ateu ou agnóstico.

Isso não significa que o Estado é laico que os seus políticos não devem ou não podem possuir religião. Muito pelo contrário. Temos no Brasil a bancada evangélica, por exemplo. 

Ela é uma frente parlamentar do Congresso Nacional do Brasil composta por políticos evangélicos de partidos políticos distintos.

O que deve ser sempre fiscalizado, é se as decisões estão sendo tomadas pensando única e exclusivamente no povo, e não apenas em um grupo religioso.

Outros tipos de Estado

Ao redor do mundo, não existem apenas os Estados laicos. Há também, países que escolhem uma religião oficial, estados teocráticos e Estado ateu. Vamos conhecê-los:

Estado confessional ou Religião oficial

Estado que adota uma religião oficial, mas que não necessariamente deve estar ligada às decisões do governo. Contudo, o fato dela ser oficial, já pode diminuir a importância das outras.

Estado teocrático

Há uma religião oficial e todo o Legislativo e Judiciário são baseados nela. O Vaticano (Cristianismo), Israel (Judaísmo) e Irã (Islamismo) são exemplos.

Estado ateu

País que combate à religião por não enxergar nas práticas religiosas algo que reforce a ideologia e a postura do Estado.

Países socialistas do século XX eram exemplos de Estados ateus, como a União Soviética e a China.

A posição do Brasil

O Brasil é considerado um Estado laico. Contudo, há algumas divergências quanto a isso. A exposição de símbolos religiosos em edifícios públicos já foi muito discutida, por exemplo.

A Constituição é clara quando afirma que o Brasil não pode manifestar preferência ou privilegiar alguma religião. Resumindo, o poder público e a religião são separados.

E em nossa Constituição há um artigo exclusivo para a liberdade religiosa:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos define no artigo 18?

Compromisso internacional com a Liberdade Religiosa

Falando de compromissos internacionais, o Brasil aderiu a alguns marcos jurídicos que garantem a liberdade religiosa. São eles:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
  • Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966);
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
  • Convenção Americana de Direitos Humanos (1969);
  • Declaração da AGNU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância;
  • Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981);
  • Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância (2013);

Aliança Internacional

O Brasil é membro fundador daAliança Internacional pela Liberdade Religiosa.

Trata-se de uma rede de mais de 20 países que, fundamentados no princípio de que os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados, buscam promover ações para complementar o trabalho de governos e de organismos internacionais sobre a liberdade de religião ou crença.

É liderada pelos Estados Unidos e foi lançada em 2019, na segunda reunião anual da ministerial para promover a liberdade religiosa do Departamento de Estado.

Iniciativas recentes

No primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro, foram implementadas diversas iniciativas, com o objetivo de promover a liberdade religiosa. São elas:

  • Promulgação da lei 13.796, que assegura aos alunos o direito de faltar às aulas ou às provas por motivos religiosos ou de consciência.
  • Criação do Comitê Nacional de Liberdade Religiosa e Crença, ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
  • Apoio na AGNU à criação do Dia Internacional em Memórias das Vítimas de Atos de Violência Baseados em Religião ou Crença.
  • Realização do evento “Um passo de cada vez, abordado a violência e a perseguição religiosa”, paralelo à sessão do Conselho de DH da ONU.

As religiões no Brasil

De acordo com a Pesquisa Datafolha, divulgada em 2020, o Brasil possui a seguinte composição religiosa:

  • 50% declaram-se católicos;
  • 31% declaram-se protestantes (evangélicos, pentecostais e neopentecostais);
  • 11% declaram-se irreligiosos (ateus, agnósticos ou deístas);
  • 3% declaram-se espíritas;
  • 2% declaram-se Umbanda, candomblé ou outras religiões afro-brasileiras;
  • 0,3% declaram-se Judaica;
  • 2% declaram-se seguidores de outras religiões.
O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos define no artigo 18?

Interessante notar a variedade de religiões presentes dentro do território brasileiro, e a importância das leis de igualdade e proteção às práticas religiosas.

Até onde vai a Liberdade Religiosa?

As leis de liberdade religiosa garantem a proteção contra preconceitos e a prática livre de qualquer religião. Contudo, como qualquer liberdade, ela também deve ter limites.

A religião é algo pessoal, de cada indivíduo. A partir do momento que a prática da religião implica em algum crime, o cidadão irá responder criminalmente por ela, podendo sofrer pena ou punição por seus atos.

Digamos que uma religião prega o ódio ou violência a outras pessoas. A prática desses atos serão julgadas como crime, independente de suas motivações.

Muitas vezes, grupos que realizam atos violentos e utilizam da religião para justificá-los, são chamados de extremistas, não refletindo o comportamento ou pensamento majoritário daquela religião. Dessa forma, eles podem ser punidos por seus atos criminosos.

A intolerância religiosa

Quando alguém sofre algum tipo de preconceito ou discurso de ódio por estar pregando a sua religião, está sofrendo um crime de intolerância religiosa. 

No Brasil, a intolerância religiosa se dá no ato de discriminar, ofender ou agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas. E isso é considerado crime.

A Lei 9.459/2007 pune com multa e até prisão de um a três anos quem zombar ou ofender outra pessoa por causa do seu credo é da prática de sua crença. 

É um crime que não cabe pagamento de fiança e não prescreve, então os acusados podem ser responsabilizados independente da data da denúncia.

Existe intolerância religiosa no Brasil?

O Brasil não é considerado um dos países mais violentos do mundo quando se trata de práticas religiosas. Contudo, o problema está longe de ser resolvido.

Nos últimos anos, as denúncias estão aumentando e houveram 354 apenas no ano de 2019, com um crescimento de 67,7% comparado a 2018. Só que esse número pode ser ainda maior, considerando que muitos casos não são denunciados.

Dos registrados, as religiões de matriz africana (Umbanda e Candomblé) são as mais numerosas, com 61 denúncias. Logo atrás vem a Espírita, com 18, Católica e Testemunha de Jeová com 12 e Evangélica com 11. 

Das 354, 233 não informaram quais são suas religiões.

Qual a sua posição sobre a Liberdade Religiosa? Deixe um comentário e participe da discussão! 🧡


O que se entende por liberdade religiosa?

O que é liberdade de expressão religiosa? É o direito de exercer livremente sua religião, em um ambiente de respeito às diversas crenças, religiões, ritos e símbolos sagrados.

Quando foi criado o artigo 18?

Artigo 18 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Qual é a importância do direito à liberdade religiosa?

A liberdade religiosa está ligada a uma série de princípios que englobam os direitos humanos. Isso porque a prática religiosa carrega em si uma expressão cultural, em que a sua livre manifestação garante o respeito à dignidade humana, à diversidade e à igualdade, princípios norteadores dos direitos humanos.

O que diz o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.