O que acontece se uma pessoa aposentado por invalidez for pego trabalhando?

Índice

  • 1 Saiba o que acontece caso você retorne ao trabalho recebendo aposentadoria por invalidez
    • 1.1 Quem pode se aposentar por invalidez?
    • 1.2 Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
    • 1.3 Estou aposentado por invalidez, posso retornar ao trabalho?
    • 1.4 Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Saiba o que acontece caso você retorne ao trabalho recebendo aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.

A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019.

O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que dispõe sobre não só garante esse direito ao contribuinte, como também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.

Quem pode se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria. As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS/HIV;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
  • Epilepsia
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla

Essa lista é atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes.

Estou aposentado por invalidez, posso retornar ao trabalho?

Como foi dito logo no inicio, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.

Ou seja, caso o segurado volte à trabalhar, o INSS cancelará o benefício de forma automática. Confira o que o art. 46 da Lei 8.213/1991 diz:

“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Vale lembrar que não há problema algum caso o segurado se recupere e volte a trabalhar, mas antes é necessário entrar em contato com o INSS, para que seu benefício seja cessado.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica e para fazer o agendamento você pode ligar no telefone de Atendimento 135 ou acessar o site Meu INSS ou pelo app. Confira o passo a passo:

  • Basta acessar o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Mas é preciso se atentar para a documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Fonte: Jornal Contábil

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O que acontece se uma pessoa aposentado por invalidez for pego trabalhando?

(Imagem: Arte Migalhas)

Imagine a hipotética situação de um empregado afastado do trabalho que está recebendo o benefício da aposentadoria por invalidez, isso no decorrer da relação empregatícia. Eis que surge uma dúvida, se durante esse período de afastamento, e enquanto perdurar o recebimento do benefício previdenciário, o contrato de trabalho, que ainda estava vigente, será cancelado ou não? E o que acontece com ele nessa situação?

Antes de mais nada, precisamos entender a quem é destinado o auxílio previdenciário da aposentadoria por invalidez. Aquele que estiver recebendo o auxílio-doença ou não, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercer sua atividade que dê seu sustento, estará apto a recebê-lo.

Para o órgão previdenciário esse auxílio é pago de forma "temporária" e por esse motivo é que podem ser requeridos exames complementares, a qualquer tempo, para comprovação da continuidade da enfermidade, e, enquanto isso, o contrato de trabalho ficará suspenso, permanecendo assim até perdurar o recebimento do benefício previdenciário da invalidez, conforme o escrito no art. 475, caput da CLT.

Agora, se o empregado voltar a trabalhar de forma voluntaria, sua aposentadoria automaticamente será cancelada a partir da data do retorno, assim, como se tiver sua condição de trabalho restabelecida. O contrato de trabalho será rescindido nos casos de falecimento do segurado ou após sua recuperação conseguindo retornar as suas atividades laborais, mas nunca será rescindido enquanto permanecer na qualidade de segurado.

Nos casos de retorno ao trabalho fica a critério do empregador proceder com a rescisão contratual, sendo devida a indenização por tal rescisão, porém nos casos em que o empregado for portador de estabilidade deverá receber em dobro a indenização.

Muito importante saber, em caso de ter cessado o benefício, o segurado (empregado) deverá retornar ao trabalho no prazo de 30 dias, caso não retorne, incorre no abandono de emprego, podendo ser o contrato rescindido por justa causa, deixando de receber assim, as verbas indenizatórias.

Por que funciona dessa forma? Em um primeiro momento pode até parecer injusto, afinal o empregado, agora beneficiário, poderia receber de imediato sua rescisão, utilizando os valores como bem entender, acontece, que o legislador buscou conceder uma certa proteção ao trabalhador garantindo uma estabilidade de emprego quando este se recuperar, facilitando assim, sua inserção no mercado de trabalho novamente.

Para o empregador qual a orientação? Não proceder com a rescisão contratual, pois, não existe possibilidade expressa do prazo quinquenal permitindo a rescisão, as únicas hipóteses são essas já demonstradas, diante disso, não se deve realizar a rescisão, pois seria uma rescisão nula.

Para a empresa não gera nenhum encargo, já que o contrato se encontra suspenso, não será devido as contribuições mensais tampouco o salário, é como se o contrato estivesse congelado, pois, o empregado será considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício, assim define o Art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O que acontece se o aposentado por invalidez for pego trabalhando?

Se você retornar ao trabalho após se aposentar por invalidez, você perderá o direito ao benefício. A aposentadoria por invalidez é um benefício que não tem idade mínima e que está relacionada, diretamente, com a condição de saúde.

Quando posso perder minha aposentadoria por invalidez?

SIM, uma pessoa que se aposentou por invalidez ou recebe auxílio-doença pode ter seu benefício cessado. Mas, o único motivo para esse cancelamento é o retorno do segurado ao trabalho ou o retorno da sua capacidade laborativa.

O que faz perder a aposentadoria por invalidez?

A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno a atividade.

Como fica o contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez permanente?

“Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.