O que é o crime de descaminho?

Ementa Oficial RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. COMPLEXIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM O TRANSPASSE DAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS SEM O PAGAMENTO DE IMPOSTO OU DIREITO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; e, por fim, pelo ângulo da probidade e moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública. 2. Havendo indícios de infração penal - qual a de descaminho - punível com a pena de perdimento, entre as quais se insere a prática de descaminho, cabe à fiscalização, efetivada pela Secretaria da Receita Federal, apreender, quando possível, os produtos ou mercadorias importadas/exportadas. 3. A apreensão de bens pelos agentes fiscais enseja a lavratura de representação fiscal ou auto de infração, a desaguar em duplo de procedimento: 1º) envio ao Ministério Público e 2º) instauração de procedimento de perdimento. 4. Uma vez efetivada a pena de perdimento, inexistirá a possibilidade de constituição de crédito tributário. 5. A descrição típica do descaminho exige a realização de engodo para supressão (no todo ou em parte) do pagamento de direito ou imposto devido no momento da entrada, saída ou consumo da mercadoria. Impõe, portanto, a ocorrência desse episódio, com o efetivo resultado ilusório, no transpasse das barreiras alfandegárias. 6. A ausência do pagamento do imposto ou direito no momento do desembaraço aduaneiro, quando exigível, revela-se como o resultado necessário para consumação do crime. 7. A instauração de procedimento administrativo para constituição definitiva do crédito tributário no descaminho, nos casos em que isso é possível, não ocasiona nenhum reflexo na viabilidade de persecução penal. 8. Recurso não provido. (REsp 1343463/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 23/09/2014) Habeas Corpus. 2. Crime de descaminho. Crime formal. Desnecessidade da constituição definitiva do tributo para a consumação do delito e o início da persecução penal. Precedente do STF. 3. Ordem denegada. (HC 122325, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)

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O que é o crime de descaminho?

Por Cezar de Lima

No último dia 02, a Polícia Federal deflagrou uma operação de combate ao contrabando de cigarros em quatro Estados (RS, SC, PR, MT). A operação, denominada Travessia 14, apura também a prática de Lavagem de Dinheiro e estima que o prejuízo com a sonegação de imposto aproxima-se de R$ 2 milhões de reais.

A divulgação na mídia jornalística da operação desencadeou nos meus familiares e amigos aquele velho questionamento. Qual é a diferença entre contrabando e descaminho?

A pergunta apesar de rotineira se faz muito atual, sobretudo porque a Lei nº 13.008/14 alterou recentemente a disposição dos crimes de contrabando e descaminho previstos no Código Penal.

No que tange a estrutura nuclear de cada tipo penal não tivemos nenhuma alteração importante. Dessa forma a prática de contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde pública e administração pública. Por sua vez, a prática de descaminho é a ilusão do pagamento do tributo de mercadoria permitida, ofendendo a ordem tributária. [1]

Apesar disso, a lei 13.008/14 trouxe algumas modificações importantes que serão abordados nesta coluna.

A primeira alteração que daremos destaque diz respeito à separação dos delitos em dois tipos penais distintos. Antes da reforma as duas condutas delitivas estavam descritas no mesmo dispositivo legal, a partir de 2014 o delito de descaminho está descrito no art. 334 e o crime de contrabando no art. 334-A, ambos do Código Penal. Vejamos:

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Podemos observar que a separação dos delitos não apresentou conseqüências relevantes ao sistema penal. No entanto, trouxe uma alteração nas penas, uma vez que o delito de descaminho permanece a mesma (1 a 4 anos de reclusão), ao passo que a pena o crime de contrabando foi fixada em 2 a 5 anos de reclusão.

Por conta do caráter mais severo, essencial alertar ao leitor que o aumento da pena do delito de contrabando impacta em questões processuais de suma importância, dentre elas:

  • Não se admite mais a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima é superior a 1 ano;
  • É admitida a hipótese de prisão preventiva, haja vista que a pena máxima é superior a 4 anos;

Além do mais, as mudanças legislativas também influenciaram no cenário das agravantes. Antes da reforma, tanto o contrabando quanto o descaminho poderiam ter a pena dobrada se o crime fosse praticado por meio aéreo. A partir de agora, além do transporte aéreo, a pena poderá de dobrada se os delitos forem cometidos através de transportes marítimos ou fluviais:

Art. 334 e art. 334-A

3oA pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Sobre essa alteração, observa-se que o legislador visou estender a agravante para punir de forma mais severa os agentes que praticam o contrabando de cigarros vindo de outros países, em especial do Paraguai. Esse produto, sem dúvida, merece a nossa atenção quando falamos em contrabando devido à freqüência de casos. Para tanto, faremos uma divisão: (i) cigarro brasileiro para exportação e (ii) cigarro estrangeiro.

Os cigarros produzidos no Brasil para exportação gozam de imunidade tributária (art. 153, § 3º, inc. III da CF) e por essa razão não podem ser importados. Nesse caso, não há dúvida que estamos diante do crime de contrabando. [2]

Tal prática é muito comum na fronteira com o Paraguai, onde os brasileiros “reimportam” clandestinamente o produto que saiu do Brasil imune de tributo para ser vendido aqui no Brasil.

Agora, em se tratando de cigarro estrangeiro, segundo BALTAZAR JUNIOR, podemos encontrar três posições: (i) há quem sustente ser um delito de descaminho, pois não se trata de mercadoria proibida; (ii) por outro lado, existem posições que consideram delito de contrabando, pois deve receber o mesmo tratamento dos cigarros nacionais para exportação; e por fim, (iii) existe uma corrente que sustenta que somente há contrabando se a comercialização do cigarro for proibida no Brasil, conforme norma da ANVISA. [3]

Diante disso, alertamos ao leitor que a importação ilegal de cigarros pode ser considerada tanto descaminho quanto contrabando.

Fonte: Canal Ciências Criminais

__________

[1] BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes Federais.9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. P. 386.

[2] TRF3, SER 00042793720094036000, Nelton dos Santos, 2ª Turma, Dje 26.2.13)

[3] BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes Federais.9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. P. 388.

O que é o crime de descaminho?

O que seria o crime de descaminho?

Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.

Qual é a diferença entre contrabando e descaminho?

Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.

Quem pratica o crime de descaminho?

O Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

Qual é a pena para o crime de descaminho?

Qual a pena do descaminho? Nos termos do artigo 334 do Código Penal: 1 a 4 anos de reclusão. A pena é dobrada quando a conduta for praticada em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.