O que é profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho?

Você sabe qual a diferença entre um trabalhador qualificado, habilitado, capacitado, autorizado e ambientado?

Essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva e que pode ter origem numa confusão gerada pelas definições.

Definições presentes nas NRs

Trabalhador Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trabalhador Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador Capacitado

É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Trabalhador Autorizado

É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.

Trabalhador Ambientado

Estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado (Infopedia);

Diz-se daquilo ou daquele que se encontra adaptado a um ambiente ou meio diferente; acostumado ou harmonizado (Léxico).

Não basta estar qualificado, habilitado e capacitado. Antes de autorizar um trabalhador, é importante ambientá-lo na área em que trabalhará.

Exemplo

Um eletricista com 10 anos de experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar. É recomendável que passe por um período de ambientação (período de experiência formal) na nova área, antes de ser definitivamente autorizado.

Considerações a respeito da autorização

O trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:

  • Aprovação nos exames médicos;
  • Aprovação nos treinamentos específicos da atividade;
  • Aprovação nos treinamentos legais (ex. NR-33, NR-35, NR-10);
  • Emissão de autorização (Permissão de Trabalho - PT ou crachá que especifique os dados do funcionário e as autorizações com os respectivos prazos de validade).

Complemento

NR-10

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

NR-12

– Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário.

– Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado.

– Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

NR-18

18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:

a) capacitação mediante treinamento na empresa;

b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado;

c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.

NR-34

34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

NR-35

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

NORMAS REGULAMENTADORAS RELACIONADAS AO ASSUNTO

HABILITADO

  • NR-6; NR-7; NR-10; NR-12; NR-15; NR-19; NR-20; NR-22; NR-28; NR-29; NR-30; NR-31; NR-32; NR-33; NR-34; NR-35.

QUALIFICADO

  • NR-4; NR-7; NR-10; NR-12; NR-22; NR-30; NR-31; NR-32; NR-34; NR-35.

CAPACITADO

  • NR-7; NR-10; NR-12; NR-13; NR-17; NR-19; NR-20; NR-29; NR-30; NR-31; NR-32; NR-33; NR-34; NR-35.

AUTORIZADO

  • NR-10; NR-12; NR-18; NR-20; NR-22; NR-33; NR-34; NR-35.

Fonte: www.temseguranca.com; www.blogsegurancadotrabalho.com.br

Cláudio Cassola é consultor, instrutor, professor, palestrante, técnico em segurança do trabalho, bombeiro profissional civil e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho | 11 3422-2996 ou 99663-3573 (WhatsApp) |

O que é um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho?

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Qual a diferença entre profissional legalmente habilitado e responsável técnico?

A habilitação técnica é dada pela formação profissional como: engenheiro, arquiteto, etc. Ou seja, um profissional legalmente habilitado é aquele que possui atribuição profissional, e deve estar devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e em dia com as suas obrigações.

O que é ser um profissional qualificado?

Um profissional qualificado é a pessoa que investe em sua educação, na atualização e no aprofundamento de conhecimentos. Ela faz cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação e, assim, se torna um especialista na sua área de atuação.

Qual a função do PLH?

É de responsabilidade do PLH (Profissional Legalmente Habilitado) garantir a qualidade e eficiência dos dispositivos de segurança para trabalho em altura, assim como os demais equipamentos de prote… Design for Emergency is a set of initiatives to face the COVID-19 emergency through design.