Você sabe qual a diferença entre um trabalhador qualificado, habilitado, capacitado, autorizado e ambientado?Essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva e que pode ter origem numa confusão gerada pelas definições. Show
Definições presentes nas NRs Trabalhador Qualificado É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Trabalhador Habilitado É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Trabalhador Capacitado É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Trabalhador Autorizado É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo. Trabalhador Ambientado Estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado (Infopedia); Diz-se daquilo ou daquele que se encontra adaptado a um ambiente ou meio diferente; acostumado ou harmonizado (Léxico). Não basta estar qualificado, habilitado e capacitado. Antes de autorizar um trabalhador, é importante ambientá-lo na área em que trabalhará. Exemplo Um eletricista com 10 anos de experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar. É recomendável que passe por um período de ambientação (período de experiência formal) na nova área, antes de ser definitivamente autorizado. Considerações a respeito da autorização O trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:
Complemento NR-10 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. NR-12 – Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário. – Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado. – Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino. NR-18 18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) capacitação mediante treinamento na empresa; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função. NR-34 34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. 34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. NR-35 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. NORMAS REGULAMENTADORAS RELACIONADAS AO ASSUNTO HABILITADO
QUALIFICADO
CAPACITADO
AUTORIZADO
Fonte: www.temseguranca.com; www.blogsegurancadotrabalho.com.br Cláudio Cassola é consultor, instrutor, professor, palestrante, técnico em segurança do trabalho, bombeiro profissional civil e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho | 11 3422-2996 ou 99663-3573 (WhatsApp) | O que é um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho?É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Qual a diferença entre profissional legalmente habilitado e responsável técnico?A habilitação técnica é dada pela formação profissional como: engenheiro, arquiteto, etc. Ou seja, um profissional legalmente habilitado é aquele que possui atribuição profissional, e deve estar devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e em dia com as suas obrigações.
O que é ser um profissional qualificado?Um profissional qualificado é a pessoa que investe em sua educação, na atualização e no aprofundamento de conhecimentos. Ela faz cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação e, assim, se torna um especialista na sua área de atuação.
Qual a função do PLH?É de responsabilidade do PLH (Profissional Legalmente Habilitado) garantir a qualidade e eficiência dos dispositivos de segurança para trabalho em altura, assim como os demais equipamentos de prote… Design for Emergency is a set of initiatives to face the COVID-19 emergency through design.
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