Você já passou pela situação de não ter o seu salário pago no dia estipulado ou conhece alguém que tenha ou esteja passado por isso? Infelizmente não é raro ver pessoas se queixando de empresas que atrasam o pagamento do salário. Show Mas, a dúvida que fica é: acontece algo caso a empresa atrase o pagamento de salário? Veremos neste breve artigo a resposta para essa pergunta. Não feche a página e descubra como reagir caso situações como essa aconteçam com você ou alguma pessoa que conheça. Atraso de pagamento do salárioPrecisamos enaltecer que não importa a situação na qual a empresa esta, falta de vendas e, consequentemente, lucros ou alguma outra crise, ela NÃO pode deixar de pagar os salários de seus colaboradores, sendo obrigada a arcar com todos as verbas trabalhistas de seus empregados. Ou seja, nenhuma empresa pode atrasar salário de colaboradores que prestaram serviço a ela, afinal de contas, caso atrase, ela estará descumprindo questões contratuais e o pagamento é um dos principais elementos em questão em um contrato de emprego. Os salários, geralmente, são pagamentos mensais e devem ser quitados até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Caso atrase, haverá uma multa por atraso de salário no valor de um salário mínimo e, em caso de reincidência, o empregador deverá pagar o dobro da multa estipulada. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado ainda deverá ser pago com correção monetária. É importante informar que desde 2015 tramita pelo Senado uma lei que pretende mudar e beneficiar o trabalhador. O Projeto de Lei nº 134 de 2015visa alterar alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – para aplicar uma multa de 5% caso haja atraso no pagamento do salário com um acréscimo diário de 1% de atraso. Como é a atual redação deste tema na CLT?É possível encontrar esse tema no artigo 459 da CLT, como podemos observar a seguir: Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Com ocorra a alteração proposta, o artigo ficará deste modo: § 1o Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 5% do valor do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso. (NR) Atrasar um pagamento de salário é muito sério e os trabalhadores devem correr atrás dos seus direitos nesta situação. Em casos de reincidência, no atraso do pagamento, ou seja, onde há vários meses o colaborador não recebe pelo seu serviço prestado, o mesmo poderá solicitar uma “rescisão indireta” de contrato e requerer o pagamento, na Justiça, do saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias e ao FGTS mais a multa de 40%. Para poder orientar e dar andamento no processo, nada melhor do que ser um especialista nos direitos do trabalhador. Noticias - 15/07/2021 A empresa pode atrasar o pagamento do salário? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento no Portal Exame Advogado especialista em direitos trabalhistas explica o que fazer quando a empresa tem por hábito atrasar o pagamento do salário de seus funcionários. Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Não, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço a contento, caso contrário estará descumprindo com suas obrigações contratuais. O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no Direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário. Em outras palavras, é como se fosse uma justa causa dada pelo funcionário à empresa, por esta ter descumprido as obrigações contratuais – neste caso, o pagamento do salário. Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante à Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS mais a multa de 40%. Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/a-empresa-pode-atrasar-o-pagamento-do-salario CompartilheBlog MascaroAs tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários Direito do Trabalho Assédio moral no trabalho: o que caracteriza em 6 exemplosNão há exagero em dizer que inúmeros funcionários já passaram por situações de assédio moral no trabalho ou presenciaram a... Ler mais Direito do Trabalho O aviso prévio é um dos direitos que está previsto na Ler mais Direito do Trabalho Os direitos trabalhistas são fundamentais e todo empregado possui. É a partir deles que as relações e os vínculos em... 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Direto ao Pontopor Dr. Marcelo Mascaro Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento. Mascaro na Exame - 29/07/22 Ler mais Mascaro na Exame - 19/07/22 Ler mais Mascaro na Exame - 12/07/22 Ler mais Mascaro na Exame - 30/06/22 Ler mais
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A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.
O que fazer se a empresa não pagar o salário em dia?Multa por atraso de salário
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Onde denunciar empresa por atraso de salário?O empregado ou a entidade sindical da respectiva categoria profissional deve denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho (atualmente denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, conforme Decreto 6.341/2008) para que seja instaurado o processo.
Qual o prazo para a empresa pagar o salário?O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
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