Protocolo de Peti��o - Embargos de Declara��o Show Intimadas as partes por via de seus advogados sobre o teor de sentença prolatada em uma determinada ação, inicia-se a fluência de prazo em que é possível propor as seguintes medidas: embargos de declaração ou recurso de apelação. Trataremos aqui dos embargos de declaração. O prazo para sua interposição é de 05 dias, contados da intimação da sentença, devendo ser dirigido ao Juízo prolator da sentença. Trata-se do mecanismo jurídico próprio que a parte dispõe para provocar o Juízo a regularizar uma obscuridade, contradição ou omissão que em seu entendimento conste na sentença, conforme consta no art. 1022 do CPC. A interposição dos embargos de declaração por quaisquer das partes tem o condão de interromper a fluência do prazo para se propor recurso de apelação, de maneira que somente se iniciará a contagem após decididos os embargos. No particular, os embargos declaratórios podem ser acatados ou não. Na primeira hipótese, passam a fazer parte integrante da sentença, integrando-a no ponto em que mereceu complemento em razão da obscuridade, contradição ou omissão apontadas e acatadas pelo Juízo. Já na segunda, a sentença mantém-se íntegra. Nada obstante, o que importa saber é que somente após a intimação desta decisão dos embargos declaratórios, é que a fluência do prazo de 15 dias para interposição de recurso de apelação se iniciará. Outro detalhe bastante interessante e que merece destaque reside no fato de que nos embargos de declaração não existe contraditório, ou seja, a parte que não os apresentou não se manifesta, de maneira que o Juiz decide de pronto. Com isto, vejamos o passo a passo. *Diferente dos processos f�sicos, nos feitos eletr�nicos as peti��es gerais s�o juntadas automaticamente pelo advogado, atrav�s do Portal do Advogado.
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Tribunal de Justi�a do Estado de Sergipe - 2018 Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Full featured Documentation generator O que acompanha os embargos de declaração?Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como montar um embargo de declaração?Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Haja vista a intimação da parte autora da sentença à data de …, tendo transcorrido o total de … dias, a presente peça encontra-se tempestiva.
Qual a finalidade e os requisitos para as partes opor embargos declaratórios?Em primeiro momento, os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
O que cabe depois dos embargos de declaração?Contra qualquer decisão é possível oposição de embargos de declaração, não raro ocorrer então interposição de dois tipos diferentes de recursos contra a mesma decisão, embargos por um lado e apelação, recurso especial ou recurso extraordinário de outro.
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