O que mudou na contabilidade pública?

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O que mudou na contabilidade pública?

O que mudou na contabilidade pública?
O que mudou na contabilidade pública?

  1. 1. MÓDULO 1: Conceito, aplicação e mudanças
  2. 2. Conceito -A Contabilidade pública é o ramo da ciência contábil que estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos da administração pública, demonstrando o seu patrimônio e as suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento
  3. 3. Conceito  A Contabilidade Pública brasileira é conhecida por sua peculiaridade em relação à ciência da contabilidade.  Em razão da sua ligação muito mais forte com o orçamento público do que com o patrimônio (como ocorre na contabilidade tradicional), a contabilidade pública tem muitas características próprias e peculiares.
  4. 4. Conceito  Por esse motivo, alguns de seus procedimentos sempre foram motivo de críticas por contrariar os mais basilares princípios da ciência da contabilidade.  Como exemplo destas aberrações contábeis, é possível citar o regime misto de contabilização de receitas e despesas, a não apropriação em ativos de despesas efetuadas em bens de uso comum do povo, a não apropriação da depreciação de ativos, entre outros procedimentos questionáveis, do ponto de vista da ciência.
  5. 5. Conceito  O que é o regime misto?  Porque ele existia?  Como ficou agora?
  6. 6. Outras peculiaridades superadas  A não apropriação em ativos de despesas efetuadas em bens de uso comum do povo  veremos na contabilização patrimonial.  A não apropriação da depreciação de ativos, entre outros procedimentos questionáveis, do ponto de vista da ciência  veremos na depreciação
  7. 7. Outras peculiaridades superadas  Imagine a seguinte situação: o órgão público executa despesas na manutenção ou conservação de um bem de uso comum do povo, uma praça por exemplo. De acordo com a ciência da contabilidade, toda despesa realizada em um bem do imobilizado deve ser agregada ao seu ativo. Mas, não: a contabilidade pública nacional sempre registrou puramente o fato como despesa, sem contrapartida no ativo.
  8. 8. Outras peculiaridades superadas  Outro exemplo curioso é o da construção de estradas. O órgão responsável usava recursos seus para construção de uma estrada, mas não podia contabilizá-la como bens em construção ou, ainda, como parte do ativo. A despesa iria toda ser contabilizada sem contrapartida alguma.
  9. 9. Outras peculiaridades superadas  A Contabilidade Pública também nunca admitiu – a não ser em raras exceções previstas na Lei 4.320/64 – a contabilização da depreciação dos seus ativos, algo totalmente incompatível com os princípios da Ciência Contábil.
  10. 10. Outras peculiaridades superadas  Por força da relação com o Orçamento, a Contabilidade Pública também sempre registrou como receita operações de entrada de caixa, mas que não são receitas efetivas, como, por exemplo, a alienação de bens ou as operações de crédito. Por não alterar o patrimônio líquido, estas receitas não deviam ser consideradas receitas de fato, mas por força da lei do orçamento assim sempre o foram.
  11. 11. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  Com as mudanças na Contabilidade Pública que começaram a ocorrer no fim da década passada, com o objetivo de convergi-la às Princípios Contábeis Geralmente Aceitos, a tendência é que, em um futuro próximo, a Contabilidade Pública seja, em termos de técnicas e procedimentos, muito similar à Contabilidade Privada
  12. 12. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  Tudo começou em 2007 quando foi criado o Comitê Gestor da Convergência no Brasil. No ano seguinte, foi constituído o Grupo de Trabalho da Contabilidade Pública (GTCP), com o objetivo de coordenar os trabalhos de tradução das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (IPSAS), visando a sua disponibilização aos Contabilistas atuantes no Setor Público, para, em seguida, iniciar os trabalhos de convergência, com vistas a apresentação das minutas das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT SP Convergidas) para submissão a audiência pública e, posterior aprovação e publicação pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
  13. 13. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  Durante a análise, o CFC solicitou à Federação Internacional dos Contadores (IFAC), detentora dos direitos sobre as IPSAS, a autorização para traduzir para a língua portuguesa aquelas normas. O IFAC assentiu e conferiu ao CFC e ao Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON), o direito de promover a tradução oficial no Brasil das referidas Normas Internacionais.
  14. 14. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  Em agosto de 2008, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº.184, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no Setor Público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
  15. 15. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  A apresentação das NBCT SP Consolidadas (após a realização de diversos Seminários Regionais em todo o Brasil) ocorreu no II Seminário Nacional de Gestão e Contabilidade Públicas, realizado no mês de Outubro/2008, em Belo Horizonte/MG, o que culminou, em novembro de 2008 com a aprovação das dez primeiras NBCT SP pelo Plenário do CFC, inicialmente com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
  16. 16. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  NBC TSP 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação  NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis  NBC TSP 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil  NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Publico  NBC TSP 16.5 – Registro Contábil  NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis  NBC TSP 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis  NBC TSP 16.8 – Controle Interno  NBC TSP 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão  NBC TSP 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
  17. 17. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  As normas aprovadas em 2008 foram revistas no ano seguinte, com o objetivo de alinhá-las aos atos normativos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade público do Governo Federal. Assim, foi publicada a Resolução CFC no. 1.268, que alterou, inclui e exclui itens das NBC T 16.1, 16.2 e 16.6.
  18. 18. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  Em 2010, a Federação Internacional dos Contadores (IFAC) aprovou e publicou o “Plano de Ação da Convergência para o Brasil”, preparado pelo CFC e Ibracon, com a previsão da adoção, pelo Setor Público Brasileiro das Normas Convergidas em 2012.
  19. 19. Mudanças na Contabilidade Pública Brasileira  Uma das principais mudanças na contabilidade pública foi a mudança de enfoque, inicialmente, muito vinculado ao orçamento e agora mais voltado para o controle do patrimônio público. Isso tem reflexos, por exemplo, no regime contábil que passa do misto para o de competência.
  20. 20. Voltando ao conceito...  Contabilidade pública é o ramo da ciência contábil que estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos da administração pública, demonstrando o seu patrimônio e as suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento
  21. 21. Conceito  Então a Contabilidade Pública, faz:  A) registra os atos e fatos da administração pública – importante diferença em relação à Contabilidade tradicional (assinatura de um contrato, por si só)  B) demonstrando o seu patrimônio e as suas variações – igual à contabilidade tradicional  C) acompanha e demonstra a execução do orçamento – outra importante diferença da contabilidade tradicional
  22. 22. Conceito  O registro dos atos é uma das peculiaridades da contabilidade pública, já que isso não acontece, via de regra, na contabilidade privada. Ex:. registro de convênio, contrato, etc. não é registrado na contabilidade comercial, enquanto não produzir efeitos patrimoniais, mas na contabilidade pública, pela mera expectativa de produzir efeitos patrimoniais este ato é registrado em contas de controle.
  23. 23. Conceito  O controle dos atos da administração pública, que é realizado por meio de contas de compensação (que agora são chamadas de Contas de Controle de Atos Potenciais), e o controle do orçamento (registro da previsão da receita, fixação da despesa e da sua execução) são uma das principais diferenças entre a contabilidade empresarial e a pública.
  24. 24. Peculiaridades da Contabilidade Pública Contabilidade Privada Contabilidade Pública Um único regime de contabilização, ou seja, de competência ou de caixa para receitas e despesas Como era: regime misto, sendo caixa para receitas e competência para despesas. Como ficou: dois regimes de contabilização, o patrimonial que segue a competência para receitas e despesas e o orçamentário que permanece no regime misto (caixa para receita e competência para despesas)
  25. 25. Peculiaridades da Contabilidade Pública Contabilidade Privada Contabilidade Pública Uso de Contas Patrimoniais e de Resultado, apenas Uso de Contas Patrimoniais, de Resultado, de Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (antes registradas nas contas de Compensação) e de Controles de Atos Potenciais (antes chamadas de Contas de Compensação)
  26. 26. Peculiaridades da Contabilidade Pública Peculiaridades da Contabilidade Pública Contabilidade Privada Contabilidade Pública Cada empresa, um plano de contas Plano de contas nacional unificado entre União, Estados e Municípios
  27. 27. Peculiaridades da Contabilidade Pública Contabilidade Privada Contabilidade Pública Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (podendo ser substituído, em alguns casos, pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas Balanço Orçamentário (já existia), Balanço Financeiro (já existia), Balanço Patrimonial (já existia), Demonstração das Variações Patrimoniais (já existia), Demonstração do Fluxo de Caixa (novo), Demonstração das Mutações do Patrimoniais (novo), Demonstrativo do Resultado Econômico (novo).
  28. 28. Peculiaridades da Contabilidade Pública Contabilidade Privada Contabilidade Pública Lei 6404/76, com alterações Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho 2011).
  29. 29. Peculiaridades da Contabilidade Pública Contabilidade Privada Contabilidade Pública Apuração dos custos opcional Antes: obrigação formal. Agora: implementação de sistema integrado de custos
  30. 30. Campo de Aplicação  A contabilidade pública aplica-se à Administração Direta (Poder Executivo; Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas; Poder Judiciário e Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a Administração Indireta (autarquias, incluindo as Agências Reguladoras, Fundações Públicas e Empresas Dependentes).
  31. 31. Campo de Aplicação  ATENÇÃO! Empresas dependentes são aquelas que utilizam recursos do orçamento público para despesas de pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, os provenientes de aumento de capital.
  32. 32. Campo de aplicação  O critério para identificar se órgão ou entidade está sujeito à CPU é verificar se recebe recursos orçamentários da Lei Orçamentária. Se sim, deve manter registros contábeis de acordo com a CPU; se não, apenas pela Lei 6404/76 (contabilidade tradicional). - tradição da vinculação da CPU ao orçamento!
  33. 33. Objeto  O primeiro objeto da contabilidade pública é o patrimônio, constituído este por bens, direitos e obrigações vinculados a uma entidade (pessoa física ou jurídica). No entanto, nesse conceito de patrimônio a ser controlado NUNCA FORAM considerados os bens que que NÃO atendessem à característica de específico e não generalizado, de propriedade dessas entidades.
  34. 34. Objeto  Assim dentre os bens que compõem o patrimônio, os bens de uso comum do povo (mares, praças, rios) nunca foram considerados no universo contábil do patrimônio público.  O que são bens de uso comum do povo? E porque nunca foram contabilizados?
  35. 35. Objeto CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002  Art. 99 “São bens públicos”:  “I – Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”;  “II – Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.  “III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.  Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  36. 36. Objeto  ATENÇÃO! Os bens de uso comum do povo, como os mares, rios, estradas, ruas, praças, etc., não eram objetos de registro contábil, ou seja, não eram registrados no patrimônio da entidade pública.  Mas a convergência da Contabilidade Pública às normas internacionais exigiu a mudança dessa postura.
  37. 37. Objeto  Vejam o que consta na Resolução CFC 1.137/2008:  "Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional."
  38. 38. Objeto  Mas espera aí! Dizer que os bens de uso comum do povo (praças, estradas, mares, rios) devem ser registrados no ativo circulante parece algo meio estranho, não é mesmo?  Como contabilizar o valor do mar? De praças, de estradas?  Na verdade, o que a nova contabilidade exige, sob o enfoque patrimonial, é que as despesas dos órgãos públicos com estes bens sejam registradas em contrapartida com o ativo não circulante.
  39. 39. Objeto  Ou seja, se uma estrada vale, digamos, 20 bilhões, pelo seu valor de mercado, mas só houve gastos na sua construção de 1 bilhão e de manutenção anual de 500 milhões, então o valor a ser registrado é de 1,5 bilhão e a cada ano, mais 500 milhões. É esse o valor que deve ser registrado na contabilidade pública (o valor gasto, investido) e não o valor do bem em si.
  40. 40. Objeto  O segundo objeto da contabilidade pública é o orçamento e sua execução, o orçamento aqui entendido como a peça autorizativa para arrecadar receitas e a realizar despesas.
  41. 41. Objeto  O terceiro objeto da contabilidade pública são os atos potenciais, que são atos administrativos que no momento de seu registro não alteram o patrimônio, porém, futuramente poderão vir a afetá-lo, por exemplo: convênios, contratos, avais, fianças, cauções em título, etc.
  42. 42. Os objetos da Contabilidade Pública 1º Objeto O patrimônio público, incluindo os bens de uso comum do povo, nos termos da Resolução 1.137/2008 (contas patrimoniais e de resultado) 2º Objeto Orçamento Público e sua execução (contas de Controle de Aprovação e Planejamento do orçamento) 3º Objeto Atos potenciais (contas de Controles de Atos Potenciais)
  43. 43. Objeto Contabilidade Privada Contabilidade Pública O patrimônio O patrimônio público, incluindo os bens de uso comum do povo, nos termos da Resolução 1.137/2008 (contas patrimoniais e de resultado) Orçamento Público e sua execução (contas de Controle de Aprovação e Planejamento do orçamento) Atos potenciais (contas de Controles de Atos Potenciais)
  44. 44. Objetivo  Notem que “objetivo” é diferente de “objeto”.  O objetivo da contabilidade pública é fornecer informações atualizadas e exatas:  aos administradores para subsidiar a tomada de decisões;  aos órgãos de controle interno e externo para cumprimento de sua missão institucional;  às instituições governamentais e particulares para fins estatísticos ou de interesse dessas instituições;  à sociedade.
  45. 45. Regime contábil  Na contabilidade, seja pública ou privada, existe o que chamamos de regime contábil de caixa e de competência.  Mas o que é regime de caixa e regime de competência?
  46. 46. Regime contábil  Regime de Caixa: No regime de caixa ou regime de gestão anual, tudo o que a entidade ou órgão público recebe ou paga durante o ano financeiro é considerado receitas e despesas do exercício, ainda que se sejam receitas e despesas referentes a exercícios anteriores.
  47. 47. Regime contábil  Regime de Competência: O regime de competência, ou regime de exercício, é aquele em que os tributos lançados e não arrecadados e as despesas empenhadas e não pagas, são apropriadas ao exercício como se de fato essas receitas e despesas houvessem sido realizadas.
  48. 48. Regime contábil  A doutrina contábil sempre entendeu que a previsão do artigo 35 da Lei 4320/64 estabelecia um regime contábil misto, ou seja, regime de competência para a despesa e regime de caixa para a receita.  “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:  I – as receitas nele arrecadadas;  II – as despesas nele legalmente empenhadas”.
  49. 49. Regime contábil  No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) desde 2004 (1º manual da receita pública), nesse período ainda timidamente, vinha tentando alterar essa interpretação do artigo 35. Com a publicação da 4ª edição do manual da receita e mais recentemente na 1ª edição do manual da receita nacional (aplicável a todas as unidades da federação a partir de 2009) a STN esclareceu a interpretação a ser dada ao artigo 35 da Lei 4320/64.  Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008 da STN e da SOF.
  50. 50. Regime Contábil  Segundo a 4ª edição do manual da receita, o regime de caixa citado no artigo refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a Lei 4320/64 ao tratar da contabilidade no Título IX – Da contabilidade, determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
  51. 51. Regime contábil  Como era (art. 35, I e II, Lei 4320/64): Orçamentário Contábil Misto (Caixa para Receitas e Competência para Despesas)  Como ficou: Orçamentário Contábil Misto Competência
  52. 52. Regime Contábil  CESPE/CARGO 6/ANAC/2009 – 64 A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa. Esta afirmativa está correta ou incorreta?
  53. 53. Regime Contábil  Gabarito: Correto
  54. 54. Regime Contábil  Desta forma, hoje temos para a receita dois enfoques o contábil e o orçamentário, sob o enfoque contábil o regime é o de competência, tanto para a receita quanto para a despesa.
  55. 55. Regime Contábil  Já sob o enfoque orçamentário, o regime é misto, sendo o regime de caixa para a receita e regime de competência para a despesa.  Para a despesa nada mudou, tanto sob o enfoque contábil quanto o orçamentário o regime para a despesa é o de competência, não apresentando nenhuma novidade
  56. 56. Regime Contábil
  57. 57. MÓDULO 2: Plano de contas e contabilização
  58. 58. Plano de Contas  O que é um Plano de Contas?
  59. 59. Plano de Contas  Um plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil,formada por um conjunto de contas previamente estabelecidas, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis, conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.
  60. 60. Plano de contas  Um plano de contas nada mais é do que um rol de contas que podem ser utilizadas para a contabilização, como, por exemplo, CAIXA, BANCOS, RESTOS A PAGAR.
  61. 61. Plano de contas  Com a nova contabilidade, todos os entes públicos brasileiros (federal, estadual e municipal) deverão utilizar uma mesma estrutura de contas, conhecida como plano de contas único ou plano de contas aplicado ao setor público – PCASP.
  62. 62. Plano de contas - Objetivo  O objetivo do plano de contas da administração federal:  Realçar o estado patrimonial e suas variações, concentrando as contas típicas de controle nos grupos de compensação de forma a propiciar o conhecimento mais adequado da situação econômico-financeira de uma gestão administrativa;
  63. 63. Plano de contas - Objetivo  Padronizar o nível de informações dos órgãos da administração direta e indireta com a finalidade de auxiliar o processo de tomada de decisão, ampliando a quantidade dessas informações e facilitando a elaboração do balanço geral da União;
  64. 64. Plano de contas - Objetivo  Permitir, através da relação de contas e tabelas, a manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais na administração pública federal, com a extração dos relatórios necessários à analise gerencial, inclusive balanços e demais demonstrações contábeis, capaz de atender aos aspectos legais e fiscais.
  65. 65. Plano de contas  O plano de contas da administração federal está organizado da seguinte maneira:  Estrutura;  Relação de contas;  Dois adendos:  Adendo “A” – Tabela de eventos;  Adendo “B” – Tabela de conta corrente contábil.
  66. 66. Plano de contas  Quanto à estrutura, as contas que compõem o plano de contas do governo federal está estruturado em níveis de desdobramentos, classificadas e codificadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação orçamentária, financeira e patrimonial.
  67. 67. Plano de contas  As contas são identificadas por um código composto de 09 (nove) dígitos, que são distribuídos em níveis de desdobramento mais a conta corrente, classificados e codificados da seguinte forma:
  68. 68. Plano de contas Nível Número de dígitos / nome nível 1º Nível X - Classe 2º Nível X - Grupo 3º Nível X - Subgrupo 4º Nível X - Elemento 5º Nível X - Subelemento 6º Nível XX - Item 7º Nível XX - subitem Conta Corrente Código variável
  69. 69. Plano de contas
  70. 70. Plano de contas Classe Grupo Subgrupo Item Sub-item Elemento Sub-elemento
  71. 71. Plano de contas  ATENÇÃO! BASTANTE COBRADO! A consolidação dos balanços será efetuada no 3º nível (subgrupo).
  72. 72. Plano de contas  Cada classe é desdobrada em grupos, que por sua vez são desdobrados em subgrupos, e assim sucessivamente até atingir, se necessário, o sétimo nível denominado de subitem.
  73. 73. Plano de contas  Importante observar que nem todas as contas são desdobradas até o sétimo nível (subitem), as contas podem ser estruturadas, por exemplo, até o terceiro, quarto ou quinto níveis.
  74. 74. Plano de contas  O código da conta corrente é um código variável que permite o tratamento das informações conforme a individualização exigida pela conta objeto do detalhamento, de acordo com a tabela própria estruturada e cadastrada para permitir maior flexibilidade no gerenciamento dos dados
  75. 75. Plano de contas  IMPORTANTE! O código da conta corrente é variável porque pode se resumir a um par de dígitos ou a um grupo composto por dezenas de dígitos.
  76. 76. Plano de contas  A relação das contas é um rol de contas desdobradas em nível mais detalhado possível, que contempla títulos contábeis ordenados e codificados, necessários ao registro dos atos e fatos administrativos.
  77. 77. Questões  CESPE/ACE/TCU/2004 - As entidades privadas sem fins lucrativos, quando recebem recursos referentes a convênios com a administração pública, exclusivamente para efeito de prestação de contas, devem adotar o mesmo modelo de plano de contas da União.
  78. 78. Estrutura básica do plano de contas  No plano de contas do governo federal, o primeiro nível do plano de contas representa a classificação máxima na agregação das contas nas seguintes classes, que variam de um a oito:
  79. 79. Plano de contas CÓDIGO CONTA SINTÉTICA 1 ATIVO 2 PASSIVO 3 VARIAÇÕES PATRIMONIAL DIMINUTIVA (EX: DESPESA) 4 VARIAÇÕES PATRIMONIAL AUMENTATIVA (EX: RECEITA) 5 CONTROLES DE APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO 6 CONTROLES DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 7 CONTROLES DEVEDORES (ANTIGAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO) 8 CONTROLES CREDORES (ANTIGAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO)
  80. 80. Plano de contas  Os números impares são destinados às contas devedoras e os números pares às contas credoras. São duas classes de contas patrimoniais (números 1 e 2) e seis classes de contas de resultado (3, 4, 5, 6, 7 e 8).
  81. 81. Plano de contas  ATENÇÃO! Toda a conta impar (1, 3, 5 e 7) aumenta pelos débitos e diminui pelos créditos, toda conta par (2, 4, 6 e 8) aumenta pelos créditos e diminui pelos débitos.  Ativo – Conta devedora – Aumenta com débitos, diminui com créditos.  Passivo – Conta credora – Reduz com débitos, aumenta com créditos.

O que mudou nas demonstrações contábeis do Setor Público com as novas normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor púbico Nbcasp )?

Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008. A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor.

Quais as principais características da contabilidade pública?

Dentre as características da contabilidade pública que a diferenciam da contabilidade de interesse privado, podemos destacar que ela visa melhorar as atividades sobre atos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Estado. Inclui, por exemplo, uso de contabilidade societária e tradicional.

Quais foram as principais mudanças ocorridas na contabilidade brasileira após a adesão às normas internacionais de contabilidade?

Uma importante mudança que a adoção das IFRS trouxe ao Brasil foi o aumento da responsabilidade do contador em relação ao julgamento que este tem das demonstrações contábeis. Assim, o profissional passou a ter mais responsabilidade em diversos assuntos, pois seu julgamento é utilizado como base para algumas operações.

Quais são as dificuldades na implantação das novas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público?

Nesse estudo, alguns entraves para adoção das NBCASP foram identificados: participação do sistema de informática; falta de integração dos outros sistemas ao sistema contábil; falta de apoio da alta administração e falta de capacitação dos profissionais.