O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?

Por Grupo BC Energia

Há quem pense que a Geração Distribuída é uma novidade, o que traz muitas dúvidas em relação a este assunto, que tem chegado à sociedade com mais frequência nos últimos anos. No entanto, desde 2004, por meio do artigo 14º do Decreto Lei Nº 5.163, a GD existe no Brasil.

Na época de sua implementação, a GD ainda não era tão acessível aos brasileiros. Esse cenário mudou oito anos depois, através da Resolução Normativa 482/2012, quando consumidores passaram a ter acesso à rede de distribuição de baixa tensão.

Nos dias de hoje, a GD cresceu e já atende milhões de pessoas e empresas pelo Brasil. Segundo dados oficiais da ANEEL, existem mais de 1.2 milhões de GDs, em 5.503 municípios, com 13.5 GW de potência instalada e atendimento para mais de 1.6 milhões de unidades consumidoras.

O que é Geração Distribuída?

Geração Distribuída de Energia é o termo empregado para descrever um novo conceito de consumo elétrico, nascido como uma alternativa ao modelo tradicional. Nesse sistema, a geração elétrica é constituída por geradores localizados em áreas próximas da unidade consumidora ou mesmo no próprio local.

Existem duas categorias de geradores: os micros e os minis. O que os diferencia é a potência. Os microgeradores são os dispositivos com potência inferior a 75 kW. Na maior parte dos casos, isso já é suficiente para atender as necessidades de residências, estabelecimentos e pequenas empresas.

Quando a potência passa dos 75 kW, passamos a lidar com minigeradores. É importante ressaltar que a potência máxima é de 3 MW para fontes hídricas e 5 MW para as outras fontes renováveis, como painéis eólicos e solares.

Como funciona a Geração Distribuída do Grupo BC Energia?

Pioneira no Centro-Oeste, sendo a maior empresa do setor elétrico na região e uma das principais comercializadoras independentes do país, o Grupo BC, por meio das 43 unidades geradoras instaladas nos Estados de Goiás e Minas Gerais, mais o Distrito Federal, injeta a energia gerada na rede de distribuição local, que faz com que essa energia chegue até o consumidor com economia de 18% todos os meses na tarifa compensada sem a necessidade de investimento.

A geração distribuída oferece inúmeras vantagens e benefícios, isso explica porque ela vem sendo tão estimulada pela ANEEL e demais órgãos regulatórios nos últimos anos. São muitas as vantagens dos pontos de vista econômico, ambiental e social:

  • Redução de perdas: com a descentralização da geração, as usinas do Grupo BC geram a energia perto dos centros de consumo. Desta forma evita-se a necessidade de transportar a energia a longas distâncias, o que reduz perdas e torna o sistema elétrico mais eficiente, além de evitar altos investimentos em linhas de transmissão;
  • Capacidade de investimentos: a geração distribuída do Grupo BC abre espaço no orçamento dos consumidores, principalmente empresas;
  • Expansão energética: a GD permite a rápida expansão da oferta de eletricidade no país;
  • Energia limpa: a geração de energia é realizada por meio do uso de fontes limpas e renováveis, com baixo impacto ambiental e sem emissão de CO2 na atmosfera;
  • Sem obras: ao aderir a solução do Grupo BC, o consumidor não terá que se preocupar com a instalação de painéis solares.

Como contratar a Geração Distribuída do Grupo BC?

Para aderir é bem simples e sem burocracia! Consumidores com contas a partir de R$ 300,00 interessados em economizar sem precisar investir alto, deverão entrar em contato por um dos canais oficiais do Grupo BC Energia (faça sua simulação de economia) e após serem contatados pelo departamento comercial devem enviar uma fatura de energia recente para análise de viabilidade. Esse estudo é realizado em aproximadamente três dias e enviado ao consumidor em formato de proposta.

Saiba mais: 5 diferenciais da geração distribuída que você encontra no Grupo BC Energia

O que a mudança do sistema de compensação de energia tem a ver com você?

Você já deve ter escutado que as regras para gerar sua própria energia elétrica por meio da micro e da minigeração distribuída de energia devem mudar até 2020, certo?

As regras que permitem ao consumidor gerar a própria energia, fornecer o excedente de geração para a rede pública e ganhar créditos na forma de desconto na conta de energia foram criadas em 2012 pela Resolução Normativa nº 482 da ANEEL. 

A partir de 2018, iniciou-se um processo de revisão da Resolução 482, que tem como foco justamente a compensação de créditos

Diante desse novo cenário, quais serão os novos parâmetros de compensação? Quanto vai valer a energia excedente que o consumidor fornece para a rede? Como fica quem já possui o sistema instalado? 

Preparamos esse post para ajudar a responder essas e outras dúvidas de quem já investiu ou está pensando em investir em Geração Distribuída.

A Geração Distribuída e o Sistema de Compensação

Mas afinal, você sabe o que é geração distribuída? É por meio dela que o consumidor de energia pode se tornar um gerador, utilizando a fonte e a tecnologia que desejar. Em outras palavras, o sistema de geração distribuída permite que o consumidor gere a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo inclusive fornecer o excedente para a rede pública, que vai funcionar como uma “grande bateria”, devolvendo essa energia injetada quando o consumidor precisar.  Essa possibilidade, criada pela Resolução nº 482, é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Funciona assim: esse sistema gerador de energia fica conectado diretamente ao sistema público de distribuição (a rede da CEMIG, por exemplo). A energia que for gerada será injetada na rede pública. Ao final do mês, a distribuidora irá calcular a diferença entre a quantidade de energia que foi consumida e a quantidade de energia gerada. Se o consumidor produzir mais energia do que consome, esse excedente será transformado em créditos que podem ser aproveitados em outro momento. Se, por outro lado, o consumo for maior que a quantidade de energia gerada, o consumidor irá pagar a diferença na conta de energia. Entenda visualmente aqui

Como funciona hoje: Compensação total da energia

De acordo com a regulamentação atual, o valor da energia gerada pelo consumidor é integralmente compensado pelo valor da tarifa de energia cobrada pela distribuidora. Ou seja, a cada 1kWh gerado no seu sistema de geração de energia equivale a 1kWh na tarifa de energia. Isso permitiu a expansão da energia renovável no Brasil, com crescimento em termos de número de projetos muito superior ao previsto quando a Resolução foi publicada

Observe abaixo o exemplo de uma conta de energia. Nesse exemplo é possível ver a relação entre a energia consumida e a energia injetada na rede elétrica. A fatura está considerando o mesmo valor de tarifa para a mesma quantidade de energia, independentemente de ser gerada ou consumida.

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?

Quer entender melhor como fica a conta de energia após a instalação do sistema fotovoltaico? Veja aqui.

A tarifa de R$ 0,89 / kWh que aparece nessa conta de energia, na verdade tem várias componentes. Analisando os componentes da tarifa de energia abaixo, percebemos que ela está dividida entre dois grupos. A componente TE (Tarifa de Energia) corresponde ao volume da energia consumida propriamente dita. Ela representa em torno de 38% do valor global da tarifa, enquanto os encargos representam 12%. 

A componente  chamada “TUSD” (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) remunera a prestação do serviço de disponibilização, manutenção e operação da infraestrutura do setor elétrico. É a parcela correspondente ao “fio”. A TUSD engloba outros componentes: os custos de transmissão fio A e fio B, encargos e perdas. Quer entender o que cada componente representa? Acesse aqui o artigo da ANEEL

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

O processo de revisão: o que aconteceu até agora?

Como vimos, a Resolução Normativa nº 482, publicada pela ANEEL  no dia 17 de abril de 2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, juntamente com o sistema de compensação de energia elétrica. 

De 2012 para cá, a Resolução 482 passou por duas revisões, em 2015 e 2017, que deram origens às Resoluções 687 e 786. Agora, um novo processo de revisão está em curso, que irá afetar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica atual.

Em resumo, no processo de revisão da resolução 482 a ANEEL sugere que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária seja apenas parcialmente compensada pela distribuidora, como forma de remunerar os custos de transmissão e distribuição da energia. Essa compensação parcial da energia se daria em quadros distintos, como veremos mais à frente.

Em 2018, a diretoria da ANEEL lançou a Consulta Pública – CP nº 10/2018, convidando a sociedade a contribuir com subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa 482/2012. A consulta pública deu origem a um documento chamado Avaliação de Impacto Regulatório – AIR nº 04/2018, onde foram estudados cenários possíveis para a mudança do sistema de compensação, e apontadas soluções para o crescimento sustentável da geração de energia distribuída.

Após a publicação da AIR, foram realizadas audiências públicas, nas quais se discutiu as conclusões do relatório, com a participação ativa de diversas associações e representantes do segmento de energia. 

Por fim, no dia 17 de outubro de 2019, a ANEEL abriu uma nova Consulta Pública – CP nº 025/2019, com redação preliminar da nova Resolução.

Essa nova redação apresenta uma proposta muito diferente do que havia sido publicado na Análise de Impacto Regulatório (AIR nº 04/2018) anterior. Continue lendo para saber o que está sendo proposto agora.

O que a ANEEL está propondo?

Cenários Possíveis de Compensação

Na AIR nº 04/2018 a ANEEL considerou 6 cenários alternativos possíveis. Em cada uma dessas possibilidades, a compensação passaria a ser feita de uma forma diferente.

Como você já sabe, atualmente a energia consumida é totalmente compensada pela energia gerada. Assim, no primeiro cenário base (0) considerado pela ANEEL não haveria alteração nenhuma no sistema de compensação.

Por outro lado, a partir da alternativa 1 a energia gerada pelo consumidor já passa a valer menos, pois o valor da transmissão fio B não será compensado. Esse componente equivale a quase 30% do valor da conta de energia

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

Na alternativa 2 tanto a transmissão fio B quanto a transmissão fio A deixam de ser contabilizadas, de modo que a energia injetada na rede valerá 34% a menos. 

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

Na alternativa 3, os encargos da TUSD são excluídos da compensação e o consumidor passa a pagar, também, pela parcela do transporte e dos encargos. Com isso, a energia gerada pelo consumidor teria um valor 42% inferior. 

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

Além de todos os custos anteriores, na alternativa 4 o consumidor também pagaria pelas perdas de energia. Assim, seu desconto na conta de energia seria 49% inferior.

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

Por fim, o cenário 5 deixa de compensar, além de todos os outros itens já citados, os encargos da TE. Sendo assim, o consumidor passaria a pagar por todos os componentes da tarifa de energia, com exceção da parcela de energia propriamente dita da TE.

Isso equivale a uma perda de 63% do aproveitamento da compensação de energia, e um reaproveitamento de apenas 37% dos créditos da energia injetada.

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

Esses cenários iriam variar a depender da modalidade e da data em que fosse registrado o projeto na distribuidora: Geração Junto à Carga ou Geração Remota. Vamos entender as variações de cada caso a seguir.

Geração Junto à Carga

Nesta modalidade, o consumidor gera energia e faz a compensação no próprio local em que se encontra o sistema gerador. A ANEEL propôs que a regra atual valeria para conexões realizadas até a publicação da nova Resolução, caso em que manteria o direito adquirido até 2030, ou seja, por 10 anos, como veremos melhor abaixo.  

Por outro lado, para os sistemas conectados a partir da publicação a ANEEL estabeleceu um gatilho de potência instalada no Brasil para que fosse alterado o sistema de compensação. No caso da geração junto a carga, o gatilho é 4,7 GW instalados. Antes desse gatilho, a regra seria a alternativa 2. Atingido o gatilho, passa a valer a alternativa 5 (não há compensação da TUSD e dos encargos da TE, o que significa que a energia gerada pelo consumidor perderá cerca de 62% do valor).

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

Geração Remota

Trata-se do autoconsumo remoto ou geração compartilhada (fazendas solares). Nessa modalidade, para aqueles que já tiverem realizado a conexão antes da publicação, o prazo de 10 anos funciona da mesma forma. Porém, após o término desse prazo já começa a valer a alternativa 5. E para aqueles que não tiverem se conectado até a publicação da nova Resolução, a alternativa 5 já passa a ser aplicada imediatamente.

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?
Fonte: Bright Strategies

Como fica quem já possui o sistema fotovoltaico instalado?

Na AIR publicada anteriormente, a ANEEL havia proposto para quem tivesse feito a conexão até a publicação da nova norma, o direito garantido de continuar com a norma atual por um período determinado de 25 anos. Porém, como vimos, esse prazo passou a ser de apenas 10 anos.

Falta ainda a ANEEL esclarecer o que será considerado como o momento limite para ter direito a manter o modelo atual de compensação por 10 anos. Existem algumas possibilidades: 

  1. O protocolo na distribuidora declarando que a documentação para obtenção do Parecer de Acesso foi submetida; 
  2. O Parecer de Acesso da distribuidora;
  3. A aprovação da conexão marcada pela troca do medidor de energia;

Essas informações só estarão disponíveis após a publicação da norma revisada.

É importante destacar que a redação publicada em 17 de Outubro ainda não é definitiva, pois está sendo analisada na Consulta Pública. Nada foi decidido ainda. O processo de revisão possui algumas etapas até ser publicado e começar a valer as alterações sugeridas pela ANEEL. E ainda teremos tempo para nos adaptar às novas compensações.

Mesmo com todas as mudanças propostas, o que podemos perceber é que, a partir de 2020, o investimento em um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia vai continuar sendo rentável, mesmo perdendo um pouco da atratividade. 

Assim, se você pensa em começar a gerar a sua própria energia, talvez esse seja o ano ideal, uma vez que as instalações concluídas ainda em 2019, terão direito adquirido de compensação no modelo atual por 10 anos, ou seja, você terá uma rentabilidade maior e o tempo de payback será menor do que após a alteração da Resolução.

Gere sua própria energia

Portanto, o investimento em um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia vai continuar sendo rentável, mas vai perder um pouco da atratividade a partir de 2020. Assim, se você estava pensando em investir em energia solar, o ano de 2019 é o momento ideal para tomar essa decisão.

O que mudou no cenário energético brasileiro a partir da Resolução Normativa 482 da Aneel?

O que diz a Resolução 482 da ANEEL?

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.

O que muda com a nova lei de energia solar?

Mudanças a partir da Lei 14.300/2022 Uma das principais mudanças inferidas pelas novas regras de energia solar diz respeito à compensação de créditos. A partir de agora, quem produz a própria energia pagará uma taxa sobre a energia compartilhada com a rede de distribuição de energia.

O que muda na energia solar em 2022?

A Lei 14.300, sancionada em janeiro de 2022, trouxe algumas mudanças para quem gera a própria energia ou deseja instalar um sistema fotovoltaico. A cobrança de uma taxa que incide na conta de luz é a principal delas, mas isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena, pelo contrário.
O que muda com o Marco Legal da Geração Distribuída O Marco Legal da Geração Distribuídas estabelece que os projetos solicitados e instalados até janeiro de 2023 terão as mesmas condições atualmente vigentes com a Resolução 482, previsto na legislação como período de carência.