O que significa alta do INSS?

O trabalhador que recebe benefício por incapacidade, após um determinado período, passa por nova perícia médica por parte do INSS, a qual determina se o trabalhador pode ou não voltar às suas atividades normais. Porém, se o médico do trabalho da empresa não considerar o mesmo, acarreta no impedimento do trabalhador retornar ao trabalho.

Mesmo que o colaborador se coloque à disposição da empresa para retornar ao seu posto de trabalho, ainda que sem condições clínicas para executar suas tarefas, ele fica em situação de total desamparado, tanto por parte do INSS quanto da empresa, e sem receber qualquer remuneração ou benefício.

Entende-se que a responsabilidade de reintegrar o trabalhador é da empresa, uma vez que o mesmo não pode ficar submetido ao impasse entre empregador que, orientado pelo médico do trabalho, se recusa a permitir que ele volte ao trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS. Se o trabalhador se apresenta para retornar às atividades, porém esteja com sua capacidade laborativa reduzida, cabe à empresa cumprir sua função social e realocar o funcionário em outra função que esteja apto.

Uma questão é certa, a empresa deve reintegrar o trabalhador imediatamente após a alta do INSS. Caso isso não ocorra, o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos pelo período entre a cessação do benefício e a efetiva reintegração do trabalhador à empresa. Se a empresa não concorda com a decisão do INSS e não puder receber o colaborador em suas dependências, deve questionar a alta médica no Juízo competente. Inclusive, até obter decisão favorável, deverá arcar com os salários no período.

O que muito se vê, por parte dos empregadores, é a não reintegração do trabalhador, mesmo readaptado a outro posto, temeroso de que a incapacidade do empregado seja agravada e, consequentemente, responsabilizando a empresa por tal agravamento, através de reclamação trabalhista e indenizações. Outro ponto que as empresas acabam considerando é a necessidade de contratação de outro para profissional para a execução das atividades do trabalhador afastado, o que elevariam os custos para manter dois empregados com a mesma função.

Por isso, em casos como este, de o trabalhador ter seu benefício por incapacidade cessado pelo INSS e ter acesso negado ao retorno das suas atividades por parte do empregador, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para que esta determine a imediata reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados.

Você com certeza já ouviu falar da perícia médica feita pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), seja porque já fez ou conhece alguém que passou por ela. Acertei?

Porém, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto a alguns aspectos que envolvem esse assunto.

Por exemplo:

  • Você sabe como ela funciona?
  • Quando e por que ela é necessária?
  • Quem a realiza?
  • Como proceder à marcação
  • Como se preparar e o que levar?
  • O que fazer se discordar do resultado?

E essas são questões altamente relevantes, pois, em algum momento, você pode ter que realizar esse procedimento e, para isso, será fundamental saber o que fazer.

Por esse motivo, eu trouxe algumas informações para esclarecer esses pontos e que serão úteis para quando você tiver que passar pela perícia médica do INSS.

Confira!

  • 1. O que é a perícia médica do INSS?
  • 2. Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?
  • 3. Quem realiza a perícia médica do INSS?
  • 4. Como se preparar para a perícia médica no INSS?
  • 5. Como proceder durante a perícia médica?
  • 6. O que fazer se a perícia médica for negada?
  • Conclusão

1. O que é a perícia médica do INSS?

Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O que significa alta do INSS?

Conheça mais profundamente cada tipo:

Perícia hospitalar

Para realizar esse tipo de perícia, um responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.

Perícia Domiciliar

Neste caso o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da data da perícia já marcada e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

Perícia em outra localidade

Este caso é muito frequente para aqueles segurados que precisarem realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

Para realizar essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra, neste momento é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde;

Você terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade, caso tenha passado desse período você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra. 

2. Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias).

É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.

A depender da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.

O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.

Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.

Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do INSS.

Certificada a referida incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício.

Além disto, o INSS pode convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade a cada dois anos, o que chamamos de pente-fino, quando a perícia também deve ser feita.

Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado.

Caso contrário, estando o segurado apto a trabalhar, o benefício é cancelado.

3. Quem realiza a perícia médica do INSS?

E quando se fala de saúde e trabalho quanto ao INSS, pode-se pensar em três tipos de médicos que vão atender o paciente, são eles: o médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito.

O que significa alta do INSS?

O médico assistente é aquele que está disponível a todos que necessitarem de atendimentos e tratamentos de saúde.

Ele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.

O médico do trabalho, por sua vez, é o profissional constituído pela empresa empregadora. Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico.

Ele atesta a condição de saúde daquele, elabora o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — e o encaminha ao INSS.

Já o médico perito trabalha para o Instituto.

Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador, assim, pode ocorrer deste médico discordar das conclusões dos outros.

Por isso, embora inicialmente o trabalhador tenha sido afastado por decisão dos outros profissionais da saúde, o seu benefício pode ser cancelado e ele pode ter que retornar às suas atividades a partir do parecer elaborado em perícia médica.

4. Como se preparar para a perícia médica no INSS?

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135.

No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS.

Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.

Prefira, no entanto, fazer o agendamento pela internet. Sem dúvidas, este é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Leve todos os documentos médicos atualizados

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados!

Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Guarde-os em uma pasta para ter certeza de que não vai esquecer nenhum deles, ok? 🙂

5. Como proceder durante a perícia médica?

O que significa alta do INSS?

Durante o atendimento pelo médico perito, seja natural e objetivo. Para isso, limite-se a responder o que for perguntado e apresente os documentos que lhe forem solicitados pelo profissional.

Seja gentil e educado com o atendente.

Não se esqueça que ofensas e agressões verbais podem configurar desacato a funcionário público e lhe gerar problemas com a Justiça.

Ao final da perícia, exija um comprovante de comparecimento. Ele poderá ser útil futuramente, caso se faça necessário atestar que você estava presente na data e horário marcados.

Uau, o post nem terminou e já te passei diversas dicas, está gostando? 🙂 Hehe

6. O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado para entender seus direitos.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, no próprio INSS.

É possível, ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios, ou da aposentadoria por invalidez.

Depois de ler todas essas informações e dicas, é fácil perceber que a perícia médica do INSS não é lá aquele bicho de sete cabeças que você pensava, não é mesmo?

O segredo é saber como funciona e se preparar para ela!

Por fim, se você passou pela perícia médica do INSS, mas teve seu benefício negado, clique aqui e saiba o que fazer!

Conclusão

Durante este conteúdo, eu te mostrei o que é a perícia médica do INSS, para que serve, quem tem direito e como se preparar para ela.

Além disso, agora você sabe quais documentos deve apresentar na perícia e o que fazer caso ela seja negada.

E aí, gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Aposentadoria da pessoa com deficiência, Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, BPC

O que significa alta do INSS?

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

O que fazer quando recebe alta do INSS?

Assim, depois que o trabalhador tiver “alta” do INSS, a conduta a ser adotada pelas duas partes deve ser a seguinte:.
o empregado deve se reapresentar ao serviço;.
o médico de trabalho e a empregadora NÃO podem impedir seu retorno, ainda que seja para trabalhar em funções compatíveis com sua condição de saúde;.

Como saber se estou de alta do INSS?

Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.

Como pegar alta no INSS?

A solicitação para agendar uma nova data para consulta, pode ser feita direta pelo site MEU INSS ou se preferir, direto com atendente via telefone 135. ligações feitas de telefone fixo são gratuitas.