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Férias devem ser pagas com 48 horas de antecedência do inícioAtualizada em 12/06/2017 15:55 Junho já começou e com ele, a contagem regressiva para o início das férias. É claro, depois da enxurrada de provas e trabalhos a corrigir e das centenas de notas pra fechar, pelo menos pra quem leciona em regime bimestral ou semestral. Agora é hora de lembrar que as férias são coletivas e devem ser pagas com antecedência de 48 horas do seu início, junto com o adicional de 1/3, como garantem as convenções coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior. A exigência de pagamento antecipado em até dois dias também está previsto no artigo 145 da CLT: CLT Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único -O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias. Pagamento incorreto, pagamento em dobro Para o Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento fora do prazo dá direito ao recebimento em dobro do salário de férias e do adicional de 1/3. É o que prevê a Súmula 450, publicada em maio de 2014: TST - Súmula Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Súmula é uma uma jurisprudência consolidada que norteia outras decisões judiciais. Por isso, a escola ou IES que pagar as férias fora do prazo legal, está arriscada a ter que pagar tudo em dobro ao professor que ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Segundo a lei, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho Tão esperado quanto as próprias férias, o pagamento que precede o período de descanso ainda gera algumas dúvidas para quem trabalha pela CLT, o famoso "de carteira assinada". Até quando a empresa pode pagar as férias? Como é feito esse cálculo? Essas são algumas perguntas que surgem antes de programar o que fazer no período tão aguardado pelo
trabalhador. Segundo a lei, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim, ao completar um ano na empresa (chamado de período aquisitivo), o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Com o recesso de final de ano batendo na porta, a mais procurada entre as questões nos últimos dias é "até quando a empresa pode/deve pagar as férias", e a resposta é simples. De acordo com a lei
trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso. Então, por exemplo, se você pediu para sair de férias a partir do dia 20 de dezembro, já pensando em curtir o Natal em
família e fazer aquela viagem no réveillon, a empresa onde trabalha precisa te pagar até o dia 18 de dezembro. Se o empregador não cumprir a data limite,o empregado pode acionar os órgãos de fiscalização da sua região, como a Secretaria do Trabalho do Ministério Público, informando o descumprimento da legislação trabalhista. "Do ponto de
vista prático, pode entrar com uma ação trabalhista contra o patrão, mas não acho prudente que um trabalhador que esteja com vínculo empregatício coloque a empresa na Justiça por férias, porque no Brasil é legal o desligamento sem justa causa e isso pode acontecer no seu retorno", alerta o advogado trabalhista Cristiano Possídio, que atua na área há 24 anos. Nesses casos, o melhor é contatar o empregador e chegarem a um acordo juntos. CálculoPara saber qual o valor do pagamento para curtir as férias, o empregado deve considerar primeiro a quantidade de dias solicitado. Na conta deve entrar o salário bruto - ou seja, sem os descontos - e os adicionais, se for o caso (como horas extras, adicional noturno, comissões ou percentagens sobre vendas). Agora vem a parte da matemática: a remuneração base para as férias parte de uma média desses direitos, quando somados, nos últimos 12 meses. É nessa média que é acrescido o adicional de um terço do salário. A empresa deve, ainda, descontar a contribuição do INSS e o Imposto de Renda. O total pago se refere aos 30 dias de férias, então se você optar por tirar menos, o valor pago será proporcional. De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador também pode vender um terço das férias para a empresa. Só precisa avisar com antecedência mínima de 15 dias antes de terminar os 12 meses completos de trabalho. Quantos dias úteis para pagar as férias?O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.
O que acontece se a empresa não pagar as férias dois dias antes?A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a ...
Como deve ser feito o pagamento das férias?Como dissemos, o cálculo das férias é correspondente à soma do salário bruto mensal do funcionário, acrescida de uma parcela no valor de um terço desta quantia. Sobre o montante, o RH desconta os percentuais referentes ao INSS e ao Imposto de Renda Pessoa Física.
Qual prazo que a empresa tem para comunicar e pagar as férias?De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.
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