Quais as diretrizes da Política Nacional de Saúde da pessoa com deficiência?

Quem são as pessoas com deficiência?

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Show

Como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm o direito à atenção integral à saúde e podem procurar os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quando necessitarem de orientações ou cuidados em saúde, incluindo serviços básicos de saúde como imunização, assistência médica ou odontológica, ou ainda serviços de atenção especializada, como reabilitação e atenção hospitalar.

O que é Deficiência?

Considerando as definições estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), 13.146 de julho de 2015, a deficiência é compreendida como resultado da interação entre impedimentos, que são condições presentes nas funções e estruturas do corpo, e barreiras que podem ser urbanísticas, arquitetônicas, barreiras nos transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas. Assim, a deficiência é compreendia pela experiência de obstrução do gozo pleno e efetivo na sociedade em igualdade de condições.

Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência

Instituída por meio da Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência está voltada para a inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e caracteriza-se por reconhecer a necessidade de implementar o processo de respostas às complexas questões que envolvem a atenção à saúde das pessoas com deficiência no Brasil.

São diretrizes da Política Nacional de Saúde da pessoa com deficiência:

  • promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
  • assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
  • prevenção de deficiências;
  • ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
  • organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
  • capacitação de recursos humanos.

É de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS) coordenar o processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de saúde da pessoa com deficiência, observados os princípios e diretrizes do SUS, por meio de cooperação/assessoria técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de ações e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

É de fundamental importância a articulação intra e intersetorial, incluindo os movimentos sociais, organizações não governamentais e instituições afins e a transversalização para o desenvolvimento das ações da política de saúde para a pessoa com deficiência, que inclui o fomento e a promoção de mecanismos para a formação, a capacitação de recursos humanos, assim como pesquisas relacionadas à atenção à saúde da pessoa com deficiência.

Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

Instituída por meio da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Origem: Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012), a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS, parte da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências, por meio de uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência, assim como iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção precoce de incapacidades.

O funcionamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se fundamenta nas seguintes diretrizes:

I - Respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas;

II - Promoção da equidade;

III - Promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;

IV - Garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;

V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;

VI - Diversificação das estratégias de cuidado;

VII - Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;

VIII- Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;

IX - Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;

X - Promoção de estratégias de educação permanente;

XI - Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular; e

XII- Desenvolvimento de pesquisa clínica e inovação tecnológica em reabilitação, articuladas às ações do Centro Nacional em Tecnologia Assistiva (MCT).

A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem os seguintes objetivos:

Objetivos

I - Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua no SUS;

II - Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, estomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção;

III - Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.

Objetivos Específicos

I - Promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências;

II - Desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta;

III - Ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);

IV - Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, em articulação com os órgãos de assistência social;

V - Promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde;

VI - Desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;

VII - Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais;

VIII - Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

IX - Construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde.

Reabilitação de pessoas com deficiência

A habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência compreende um conjunto de medidas, ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, tendo como objetivo desenvolver potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia e participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. A habilitação/reabilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de cuidado.

As ações e serviços de reabilitação podem ser ofertadas em qualquer ponto de atenção da rede pública de saúde. No entanto, são nos Serviços Especializados em Reabilitação, como Centros Especializados em Reabilitação (CER), onde se concentra a oferta dessas ações. Estes serviços são em geral, de abrangência regional e qualificados para atender as pessoas com deficiência.

As equipes multiprofissionais são compostas por diversas categorias, como:

  • Assistentes Sociais;
  • Enfermeiros;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas Ocupacionais, entre outros;

Nesse sentido, o Ministério da Saúde tem buscado investir em estratégias que promovam a ampliação e qualificação da oferta de ações e serviços de reabilitação, de forma regionalizada, visando garantir o acesso oportuno à reabilitação e promovendo maior qualidade de vida e inclusão social às pessoas com deficiência.

Quais as diretrizes da Política Nacional de Saúde da pessoa com deficiência?

IMPORTANTE:

Estas equipes fazem o trabalho e o planejamento do processo de reabilitação, conforme as necessidades de cada paciente.

Centro Especializado em Reabilitação

O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território. É organizado a partir da combinação de no mínimo duas modalidades de reabilitação (auditiva, física, intelectual, visual). Atualmente, os CERs estão presentes em todos os estados da Federação.

O CER pode ser organizado das seguintes formas:

  • CER II - composto por dois serviços de reabilitação habilitados;
  • CER III - composto por três serviços de reabilitação habilitados;
  • CER IV - composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados;

Veículos adaptados para pessoas com deficiência

Com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, o CER conta com transporte sanitário, por meio de veículo adaptado acessível, destinado às pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencionais ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos.

Serviços habilitados em única modalidade de reabilitação

Os serviços de saúde habilitados em única modalidade de reabilitação são unidades ambulatoriais especializadas em apenas reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, estomia ou múltiplas deficiências que já existiam na data da publicação da Portaria de Consolidação n°3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, Anexo VI

Oficinas Ortopédica

As Oficinas Ortopédicas são serviços ou estabelecimentos de saúde destinados à promoção do acesso às órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, por meio da dispensação, confecção, adaptação, manutenção, ajustes e pequenos consertos.

A Oficina Ortopédica Fixa está habilitada a trabalhar com termoplásticos de alta e baixa temperatura, laminação, com metais e sapataria. É capaz de confeccionar todos os tipos de órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas e dinâmicas), coletes, palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações para atividades laborais e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes e manutenção nas OPM e adaptações.

Centros de Especialidades Odontológicas (CEOS)

No âmbito da saúde bucal, a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência se propõe a garantir o atendimento odontológico qualificado e resolutivo a todas as pessoas com deficiência. Todo atendimento a esse público deve ser iniciado na atenção básica, que referenciará para o nível secundário (CEO) ou terciário (atendimento hospitalar) apenas os casos que apresentarem necessidades específicas que demandam uma maior complexidade no atendimento. 

O que é Triagem Auditiva Neonatal?

Entre as ações prioritárias para o MS está a ampliação e qualificação da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) no país. Nesse sentido, o MS tem buscado investir em estratégias que promovam a ampliação e qualificação da oferta de ações e serviços para a identificação precoce de deficiências e a habilitação e reabilitação, proporcionando assim maior qualidade de vida e inclusão social às pessoas com deficiência. Pensando nisso, o MS vem realizando ações para financiar a aquisição de equipamentos para maternidades no país para a realização de exames da TAN com o objetivo de aprimorar e implantar as Redes de Atenção à Saúde nas regiões de saúde.

Quem são as pessoas ostomizadas?

Pessoas com ostomia ou estomia, são aquelas que em decorrência de um procedimento cirúrgico, o qual consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), possui uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo.

A Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do SUS, a serem observadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Os serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas dispõem de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas para prestar assistência especializada de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma, objetivando sua reabilitação, com ênfase na orientação para o autocuidado, prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.

Os Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas têm como ações:

  • orientação para o autocuidado;
  • prevenção e tratamento de complicações nas estomias;
  • fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;
  • capacitação de profissionais.

O que é Estimulação Precoce?

A estimulação precoce pode ser definida como um programa de acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional com bebês de alto risco e com crianças pequenas acometidas por patologias orgânicas, buscando o melhor desenvolvimento possível, por meio da mitigação de sequelas do desenvolvimento neuropsicomotor, bem como de efeitos na aquisição da linguagem, na socialização e na estruturação subjetiva, podendo contribuir, inclusive, na estruturação do vínculo mãe/bebê e na compreensão e no acolhimento familiar dessas crianças.

Para que a criança chegue a uma determinada fase do desenvolvimento, ela precisa ser estimulada. Cada criança desenvolve habilidades no seu próprio ritmo e apresenta suas necessidades individuais.

Estimular é ensinar, motivar, aproveitar objetos e situações e transformando-os em conhecimento e aprendizagem. A avaliação de profissionais como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos são fundamentais nesta etapa, pois eles irão analisar as dificuldades específicas de cada criança para criar um programa de apoio e orientar as famílias. Portanto, estimulação precoce trata de um conjunto de técnicas com objetivo de promover às crianças o máximo de estímulos favorecendo seu melhor potencial de desenvolvimento.

Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM)

As OPM são Dispositivos de Tecnologia Assistiva adjuvantes de grande importância no processo de reabilitação, cujo acesso pelas pessoas com deficiência está entre as prioridades do MS. As OPM têm como objetivo ampliar a funcionalidade, participação e a independência, proporcionando assim maior autonomia, qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência, contribuindo fundamentalmente na superação de barreiras.

  • ÓRTESES: são dispositivos aplicados externamente para modificar as características estruturais e funcionais do corpo ou membro afetado, podendo desempenhar funções de imobilização, mobilização, correção, alívio e estabilização.
  • PRÓTESES: são dispositivos aplicados externamente para substituir total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido ausente ou com alteração da estrutura.
  • MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO: são dispositivos que auxiliam a função motora, o qual não corrige ou substitui função ou segmento do corpo.

O SUS oferece OPM nas diversas modalidades de reabilitação, como por exemplo: lupas, lentes e óculos especiais, bengalas articuladas, aparelhos auditivos, Sistema de Frequência Modulada (sistema FM), diversos modelos de cadeiras de rodas, muletas, palmilhas, coletes, próteses de membros inferiores e superiores, além de sistemas coletores de fezes e urina para ostomizados.

Contudo, a prescrição e concessão das OPM devem ser feitas de forma individualizada e qualificada, por equipe multiprofissional, sendo confeccionadas e adaptadas com vistas à atenção das necessidades e características específicas de cada pessoa.

A relação das OPM disponibilizadas pelo SUS podem ser consultadas por meio do site: http://sigtap.datasus.gov.br

Para saber mais sobre o processo de incorporação de novas tecnologias no SUS, acesse a página da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC.

As Secretarias Estaduais e Municipais de saúde são responsáveis pela organização da rede de serviços de saúde, de modo a garantir o acesso da população às ações e serviços de saúde.

Procure a secretaria de saúde local para informar-se como acessar os serviços de reabilitação, incluindo as OPM.

Financiamento da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (REDE PCD)

A Rede de Cuidados à Saúde das Pessoas com Deficiência conta com mecanismos de financiamento para custeio e estruturação de Serviços de Reabilitação. Os detalhes estão disponíveis na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo IV, Seção II.

Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)

O PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras.

Os principais objetivos do PRONAS/PCD é captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.

As ações e serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência devem ser desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas ao Programa, que se destinam a reabilitação de pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas com estomia e com transtorno do espectro do autismo (TEA), desde que o projeto seja aprovado pelo MS. A normativa referente ao Programa está disposta no Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações na Portaria n° 695, de 6 de abril de 2020, Portaria n° 751, de 8 de abril de 2020 e Portaria n° 1.484, de 3 de junho de 2020.

Segundo a Portaria do Programa há três campos de atuação: I – prestação de serviços médico-assistenciais; II - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e III - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.

Destacamos que a Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES) é responsável pela análise, acompanhamento e avaliação dos projetos apresentados no campo de atuação prestação de serviços médico-assistenciais do PRONAS/PCD.

Os projetos poderão ter como área prioritária as elencadas abaixo, conforme preconiza o art. 10 da Portaria de Consolidação nº 05/2017, Anexo LXXXVI, Inciso I:

  • Qualificação de serviços de saúde, por meio da adequação da ambiência de estabelecimentos;
  • Reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência;
  • Diagnóstico diferencial da pessoa com deficiência;
  • Identificação e estimulação precoce das deficiências;
  • Adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho;
  • Apoio a saúde por meio de práticas esportivas;
  • Apoio a saúde por meio de terapia assistida por animais (TAA); e
  • Apoio a saúde por meio de produção artística e cultural.

Em 2019, com o intuito de promover o Programa e instruir as instituições credenciadas para elaboração de projetos, a CGSPD/DAET/SAES elaborou e publicou o Guia técnico de Projetos Médico-Assistenciais do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Outras informações relacionadas ao PRONAS/PCD poderão ser encontradas na página oficial do Programa no site do MS: https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas. Duvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail:  e pelos telefones da Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional, responsável administrativamente pela gestão do Programa (61) 3315-2696 / (61) 3315-2270.

Emenda Parlamentar

A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS poderá ser qualificada e estruturada por meio de recursos financeiros via emenda parlamentar, que podem ser direcionados para os seguintes objetos:

  • Equipamentos;
  • Obras: construção, ampliação ou reforma;
  • Veículos Adaptados para Transporte de Pessoa com Deficiência;
  • Equipamentos para a realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN).
  • Custeio temporário para manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.

Destacamos que no site no Fundo Nacional Saúde (FNS) está disponível a Cartilha para apresentação de propostas ao MS que é atualizada anualmente. Essa cartilha tem como objetivo garantir o planejamento e transparência na apresentação de propostas na área da saúde. Considerando a atuação compartilhada dos entes federativos na gestão do SUS, a cartilha visa à construção de propostas alinhadas e coordenadas.  

Desta forma, para submissão de proposta por recurso de emenda parlamentar a cartilha disponibiliza instruções norteadora relacionadas ao ‘Programa Estratégico Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência’, responsável pela qualificação dos serviços de saúde direcionados aos cuidados das pessoas com deficiência.

Para acessar a cartilha e outras informações referentes à apresentação de emendas parlamentares no âmbito do SUS acesse a página oficial do FNS https://portalfns.saude.gov.br/.

Publicações da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (REDE PCD)

As Diretrizes de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência são documentos orientadores do cuidado em saúde, e têm como objetivo oferecer orientações às equipes multiprofissionais para o cuidado, bem como estratégias para o manejo e o cuidado de forma qualificada e segura na lógica da integralidade e da humanização de acordo com padrões estabelecidos por evidências científicas, nos diferentes pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Seguem abaixo as publicações CGSPD:

  • Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada
  • Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down
  • Cuidados de Saúde às Pessoas com Síndrome de Down
  • Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral
  • Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA)
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico
  • Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para a Prevenção de Deficiências Visuais
  • Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral
  • Diretrizes de Estimulação Precoce: Crianças de zero a 3 anos com Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome pòs-Poliomielite e Co-morbidades
  • Guia de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
  • Guia Para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.
  • Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

Outras publicações da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência

  • Instrutivo de Reabilitação Rede Pessoa com Deficiência
  • Diálogo (bio)político sobre alguns desafios da construção da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência do SUS
  • Redes Estratégicas do SUS – Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Hipervídeo)

Documentos Complementares:

Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015)

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Perguntas frequentes:

O que é um CER e como funciona?

Os CERs são pontos de referência para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e têm a finalidade de realizar diagnósticos e tratamentos de pessoas com deficiência, além de promover a concessão, a adaptação e a manutenção de tecnologia assistiva, sendo a reabilitação/habilitação realizada de forma interdisciplinar e com o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de cuidado, esse acompanhamento acontece a partir das necessidades de cada indivíduo, considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos.

O usuário é acolhido no CER por uma equipe multidisciplinar, sendo realizada a triagem inicial com objetivo de elaborar um plano terapêutico singular (PTS) que promova uma melhor qualidade de vida.

O que é Tecnologia Assistiva?

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, 13.146 de julho de 2015, tecnologia assistiva é definida como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que tenham como objetivo promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Dentre os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis para garantir, à pessoa com deficiência, igualdade de oportunidades diante dos desafios da vida, destacam-se as OPM.

Como adquirir uma OPM?

A indicação para uso de uma OPM deve compor um programa de reabilitação e atender às necessidades e especificidades de cada pessoa, por isso deve ser feita de forma individualizada e qualificada, por equipe multiprofissional de reabilitação responsável pelo acompanhamento, considerando o grau de capacidade funcional e as características dos locais de uso.

O SUS não dispensa próteses e adaptações por marca ou modelo. As Secretarias Estaduais e Municipais de saúde são responsáveis pela organização da rede de serviços de saúde, de modo a garantir o acesso da população às ações e serviços de saúde. Procure a secretaria de saúde local e se informe como pode acessar os serviços de reabilitação, incluindo as OPM.

O SUS disponibiliza Fraldas descartáveis para pessoas com deficiência?

O SUS fornece fraldas geriátricas para as pessoas com deficiência, temporária ou permanente com idade igual ou superior a 60 anos. Outras informações sobre o fornecimento de fraldas no SUS poderá ser encontrado na página do Programa Farmácia Popular do MS.

Como adquirir aparelho auditivo ou Sistema FM no SUS?

O SUS realiza o fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e o Sistema FM por meio dos serviços habilitados pelo MS como Serviços de Saúde Auditiva e CER com modalidade auditiva, sendo estes aptos a realizarem a avaliação e diagnóstico da perda auditiva, seleção, dispensação de AASI e Sistema FM. Além disso, compete a esses serviços a reabilitação auditiva, o acompanhamento, a reabilitação e a manutenção dos aparelhos, proporcionando uma melhor qualidade de vida ao usuário.

O Sistema Único de Saúde disponibiliza Reabilitação domiciliar?

A Reabilitação domiciliar é fornecida no âmbito SUS pelo Programa “Melhor em Casa” que é indicado para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao domicílio de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador.

O SUS disponibiliza Bolsa de colostomia e urostomia?

Destacamos que a prescrição e a concessão de equipamentos adequados ao processo reabilitativo, compete aos serviços credenciados e ou cadastrados, devendo ser respeitadas as necessidades e especificidades de cada paciente que deverá estar em tratamento nos estabelecimentos de saúde como Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, garantindo assim, a atenção e o acompanhamento dos pacientes, por meio de intervenções especializadas de natureza interdisciplinar, que incluem prescrição, fornecimento e adequação de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, bem como, estrutura especializada com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados.

Quais são as diretrizes da política nacional de saúde de pessoas com deficiência?

Suas principais diretrizes, a serem implementadas so- lidariamente nas três esferas de gestão e incluindo as parce- rias interinstitucionais necessárias, são: a promoção da quali- dade de vida, a prevenção de deficiências; a atenção integral à saúde, a melhoria dos mecanismos de informação; a capaci- tação de recursos ...

Quais as diretrizes da rede de cuidados e atenção à pessoa com deficiência?

São diretrizes da rede para as pessoas com deficiência I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas; II - Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; III – Enfrentamento aos estigmas e preconceitos, promovendo o respeito pela diferença e pela aceitação ...

São diretrizes da Política Nacional para a Integração da pessoa Portadora de deficiência?

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Qual o objetivo da Política Nacional de saúde da pessoa com deficiência?

O referido Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portado- ra de Deficiência, instituído pela Portaria n.º 827/1991, no âmbito do Ministério da Saúde, tem como objetivo promover a redução da incidência de deficiência no País e garantir a atenção integral a tal população na rede de serviços do SUS.