Quais são as deduções legais do imposto de renda?

Está em dúvida se é melhor fazer a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda 2022? A escolha vai depender das despesas que você possui para deduzir do tributo.

Qual a diferença entre o imposto de renda completo e simplificado?

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. 

Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo  todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até  terminar de preencher a declaração.

Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”. O prazo para entrega da declaração foi prorrogado e termina no dia 31 de maio.

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Qual é melhor desconto simplificado ou por deduções legais?

O programa calcula se os gastos realizados em 2021 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.

Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.

Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.

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  • Como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2022

Saiba mais sobre os descontos na declaração do imposto de renda.

Após o preenchimento completo da declaração, você pode optar por duas formas de descontos: as deduções legais ou o desconto simplificado. Escolha o regime mais vantajoso para sua situação.

Deduções Legais:

Por esta opção, algumas despesas realizadas no ano anterior (ano-calendário) são utilizadas para descontar do valor dos rendimentos recebidos. As deduções previstas em lei são:

  • Despesas médicas;
  • Despesas com instrução;
  • Despesas com dependentes;
  • Contribuição com a previdência oficial ("INSS");
  • Contribuição para previdência complementar;
  • Pagamento de pensão alimentícia.
  • Livro-caixa;

Estas despesas possuem limites de valor e precisam ser comprovadas, se solicitado pela Receita Federal.

Clique aqui para conhecer os limites de cada dedução.

Desconto Simplificado:

Essa opção aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos limitado a um valor tabelado anualmente. Neste caso, as despesas declaradas não são utilizadas para gerar desconto.

Clique aqui para conhecer o limite o desconto simplificado.

Publicado em 07/03/2022 06h29 Atualizado em 21/03/2022 10h31

  • Quem está obrigado a declarar
    • Quem está obrigado?

      Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração. Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.

      Resumidamente, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:

      • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;
      • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista...) acima de R$ 40 mil;
      • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
      • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
      • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
      • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
      • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
      • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

      Quem constar como como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

      Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Recebo pensão alimentícia e salário. Devo considerar os dois para saber se devo declarar?

      A não ser em situações muito específicas de isenção, a pensão alimentícia e o rendimento do trabalho assalariado são rendimentos tributáveis. Na declaração do imposto de renda, todos os rendimentos tributáveis recebidos devem ser somados, independente da origem.

      Note que quem recebe o pagamento de uma pensão alimentícia é a pessoa que consta na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou na escritura pública (muitas vezes é o dependente).

      Assim, se, por exemplo, o pai está obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor, mas quem recebe é a mãe, o rendimento é do filho. Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e a despesa com a pensão será uma dedução (declarada na ficha de pagamentos).

      Se a mãe incluir o filho como dependente em sua declaração, deverá incluir também a pensão recebida pelo filho como rendimento dele (Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente).

      Se o filho não constar como dependente de outra declaração e receber rendimentos tributáveis acima do limite (atualmente R$ 28.559,70), estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

      Mais detalhes: veja as questões 009, 206 e 077 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem é MEI está obrigado?

      O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

      Dentre os que estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2022, temos:

      • Quem em 2021 recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 28.559,70;
      • Quem em 2021 recebeu rendimentos isentos totais acima de R$ 40 mil.

      Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido em 2021 rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

      Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem teve prejuízo na bolsa de valores?

      Sim. Quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo.

      Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem recebeu herança?

      O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração em 2022 é para quem, em 31/12/2021, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu, no ano de 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil.

      Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

      Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem recebeu FGTS?

      O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar.

      Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem teve câncer ou outra doença grave?

      Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.

      Mais detalhes: veja questões 001 e 011 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?

      A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.

      Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

  • Como fazer a declaração
    • O que é exercício e ano-calendário?

      Ano-Calendário é o ano em que os fatos aconteceram.

      Exercício é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda.

      Assim, na declaração do imposto de renda do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021 (de 01/01/2021 até 31/12/2021). Os rendimentos recebidos a partir do dia 01/01/2022 deverão constar na declaração do exercício de 2023.

    • Como faço a declaração?

      A Receita Federal disponibiliza três formas de preenchimento e entrega da declaração do imposto de renda:

      • Online: entrando no Portal do e-CAC, acesse o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clique em ‘Preencher declaração online’.
      • Pelo celular ou tablet: baixe o app Meu Imposto de Renda na sua loja de aplicativos. Disponível na App Store e Google Play.
      • Pelo computador: baixe e instale o programa oficial no computador.

      Com a conta gov.br, você pode iniciar a declaração pré-preenchida com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros. Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.

      Mas atenção! Para ter acesso à declaração online, ao app para celulares e tablets e aos serviços que facilitam o preenchimento da declaração, você precisa ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

      Mais detalhes: veja as questões 026 a 029 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como faço a declaração pré-preenchida?

      A declaração pré-preenchida de 2022 está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar a declaração é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso com a conta e iniciar a declaração pré-preenchida.

      Mais detalhes: veja questão 026 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Qual o prazo para enviar a declaração?

      O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2022 é de 07 de março até 31 de maio de 2022 (prorrogado em razão da pandemia da Covid-19).

      Mais detalhes: veja questão 021 a 023 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Tem multa se entregar depois do prazo?

      A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.

      O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

      A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

      O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

      Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

      Mais detalhes: veja as questões 024 a 025 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Deduções legais ou desconto simplificado?

      O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo é tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto.

      Por exemplo: Se uma pessoa recebeu rendimentos anuais de R$ 50 mil e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil somente pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45mil.

      Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.154,34 (desconto máximo). Mas atenção! Se usar o desconto padrão, não poderá utilizar as despesas.

      Seguindo o exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, seria melhor escolher o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.

      Mais detalhes: veja as questões 012 a 020, e 312 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Preciso informar o número do recibo da declaração anterior?

      Na entrega de declaração original (a primeira entrega do ano) o número do recibo de entrega da declaração anterior é opcional. Ele é solicitado para fazer uma vinculação com a declaração anterior.

      Na entrega de declaração retificadora (para corrigir a anterior) o número do recibo de entrega da declaração anterior é obrigatório. Ele é solicitado para identificar a declaração que está sendo substituída.

      O número do recibo consta no recibo de entrega da declaração.

      Mais detalhes: veja as questões 001 e 038 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Tenho que declarar o auxílio emergencial recebido em 2021?

      Sim, o auxílio emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável e deve ser declarado, inclusive se foi recebido por algum dependente.

      Se o auxílio recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar.

      Note que ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração. O que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite.

      Mais detalhes: veja as questões 001, 226 e 266 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Recebo pensão alimentícia e salário. Devo declarar os dois?

      A não ser em situações muito específicas de isenção, a pensão alimentícia e o rendimento do trabalho assalariado são rendimentos tributáveis. Na declaração do imposto de renda, todos os rendimentos tributáveis recebidos devem ser somados, independente da origem.

      Note que quem recebe o pagamento de uma pensão alimentícia é a pessoa que consta na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou na escritura pública (muitas vezes é o dependente).

      Assim, se, por exemplo, o pai está obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor, mas quem recebe é a mãe, o rendimento é do filho. Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e a despesa com a pensão será uma dedução (declarada na ficha de pagamentos).

      Se a mãe incluir o filho como dependente em sua declaração, deverá incluir também a pensão recebida pelo filho como rendimento dele (Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente).

      Se o filho não constar como dependente de outra declaração e receber rendimentos tributáveis acima do limite (atualmente R$ 28.559,70), estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

      Mais detalhes: veja as questões 009, 206 e 077 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como declarar PGBL e VGBL?

      O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é um plano de previdência, que você pode utilizar como despesa dedutível na declaração do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha de pagamentos efetuados no código 36 Previdência Complementar.

      O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é um plano de previdência, que funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos, no código 06 VGBL.

      Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados:

      • no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", caso tenha optado pela tributação progressiva; ou
      • no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado pela tributação por essa forma de tributação.

      Mais detalhes: veja as questões 171 , 269 e 320 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Devo atualizar o valor dos meus bens?

      Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos.

      Mais detalhes: veja questão 007 no Perguntas e Respostas IRPF2022

    • Linha telefônica: ainda precisa declarar?

      Não precisa informar na declaração:

      1. saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras até R$ 140,00;
      2. bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) adquiridos por menos de R$ 5.000,00;
      3. quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição menor que R$ 1.000,00;
      4. dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

      Normalmente as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se for declarada deve ser classificada no grupo Bens Móveis, código 99 - Outros Bens Móveis.

      Mais detalhes: veja questão 007 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

  • App para celulares e tablets
    • Preciso ter conta gov.br para usar o app?

      Sim, em 2022 passou a ser obrigatória a conta gov.br, com qualquer nível, para fazer a declaração pelo celular ou tablet.

      Contudo, para ter acesso aos demais serviços pelo app, é preciso ter uma conta de nível prata ou ouro.

    • Posso consultar minha declaração pelo app?

      Acessando com uma conta gov.br de nível ouro ou prata, você pode consultar todas as declarações e recibos de entrega.

      Acessando com uma conta gov.br de nível bronze, você visualizará somente os recibos e declarações que forem enviadas por aquele dispositivo (celular ou tablet).

    • Posso fazer a pré-preenchida pelo app?

      Sim. Acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode fazer a declaração pré-preenchida pelo celular ou tablet. Ao iniciar, basta escolher a opção “Iniciar com a pré-preenchida”.

    • Posso ver pendências da malha no app?

      Sim, acessando com conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode consultar eventuais pendências e as orientações para resolvê-las, mesmo que a declaração não tenha sido enviada por aquele celular ou tablet.

      Se a sua conta gov.br tem apenas nível bronze, você poderá acompanhar somente as pendências e orientações das declarações que foram enviadas pelo aparelho.

    • Como criar a palavra-chave?

      Com a implementação do acesso com a conta gov.br, o sistema de palavras-chave foi abandonado.

    • Tenho procuração digital. Posso fazer a declaração de outra pessoa no meu app?

      Não. O app ainda não reconhece as procurações digitais.

      Cada pessoa deve acessar com a sua conta gov.br.

  • Deduções legais
    • Quais despesas posso usar como dedução?

      Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.

      A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

      Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

      Atenção! É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

      Mais detalhes: veja as questões 032, 427 e 428 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem posso incluir como dependente?

      É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:

      • o dependente possua CPF;
      • sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
      • o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);

      Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;

      Podem ser dependentes:

      • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
      • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
      • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
      • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
      • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
      • Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
      • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
      • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

      Em 2022 é possível manter como dependente a pessoa com deficiência que receba remuneração até o limite das suas deduções autorizadas por lei.

      Use os códigos:

      23 - Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

      26 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

      Mais detalhes: veja as questões 321 a 338 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Posso deduzir despesas com pensão alimentícia?

      O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

      Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.

      Mais detalhes: veja as questões 339 a 346 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como declarar a pensão alimentícia?

      Temos três figuras:

      • Quem paga (alimentante): a pessoa obrigada ao pagamento da pensão alimentícia;
      • Beneficiário (alimentando): a pessoa que tem direito a receber pensão alimentícia;
      • Responsável: a pessoa que recebe a pensão, quando o beneficiário não pode receber.

      Exemplo:

      Juiz condena pai a pagar pensão apenas para o filho (menor) e o filho mora com a mãe.

      O pai é quem paga (alimentante). Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e o pagamento da pensão será uma despesa dedutível (declarada na ficha de pagamentos como pensão paga ao filho, mesmo que seja a mãe quem receba). O filho não pode ser declarado como dependente e nem suas despesas poderão ser deduzidas pelo pai, salvo exceções.

      A mãe é a responsável pelo recebimento dos valores do filho. Se a mãe em sua declaração não colocar o filho como dependente não deverá informar nenhum valor de pensão recebida. O valor recebido de pensão é do filho. Mas, se a mãe informar o filho como dependente, deverá incluir também a pensão alimentícia como rendimento tributável recebido pelo dependente (filho). Este rendimento declarado pela mãe, é um rendimento do filho, e deve ser incluído na ficha de rendimentos tributáveis recebidos pelo dependente.

      O filho é o beneficiário (alimentando). Se fizer declaração própria deverá declarar a pensão alimentícia recebida como rendimento tributável. Mas, se constar como dependente na declaração da mãe, a mãe deverá incluir a pensão alimentícia como rendimento tributável do dependente (filho).

      Não há previsão legal para dedução de valores pagos decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.

      Mais detalhes: veja as questões 206 a 208, 339 a 346 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem tem que declarar o recebimento da pensão alimentícia?

      O beneficiário da pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. Se o beneficiário for dependente de uma declaração de imposto de renda, o valor da pensão alimentícia deve ser informada nessa declaração.

      Mais detalhes: veja as questões 206 a 208 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • O que é um alimentando?

      O alimentando é a pessoa que tem direito a receber uma pensão alimentícia. Note que o alimentando não é necessariamente quem recebe na prática os valores (a mãe, por exemplo, responsável pelo menor de idade), e sim aquele que a decisão judicial ou a escritura definiu como tal.

      No outro lado, o alimentante é aquele que deve pagar a pensão alimentícia.

      Em 2022, ao informar o CPF do alimentando, deverá ser informado também quem é o responsável pelo pagamento (pode ser o titular da declaração ou algum dependente).

      Mais detalhes: veja as questões 339, 341 e 344 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Qual a diferença entre dependente e alimentando?

      Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.

      Alimentando é quem recebe pensão alimentícia em função de uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

      Mais detalhes: veja as questões 321, 327, 328 e 339 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • O que posso deduzir como despesa médica?

      Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

      Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

      Exceto se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são dedutíveis as despesas:

      • referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
      • que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas;
      • óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox...
      • despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico...
      • medicamentos, vacinas, testes de Covid-19...

      Mais detalhes: veja as questões 347 a 373 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quais profissionais posso incluir como despesa médica?

      São dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.

      Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar.

      Mais detalhes: veja as questões 347 e 359 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Posso deduzir despesas médicas de estética?

      Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução.

      Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos (exemplo, serviços de enfermagem, nutricionistas...).

      Mais detalhes: veja questão 347 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • O que posso deduzir como despesa com educação?

      São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

      • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
      • ensino fundamental;
      • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
      • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

      Não pode utilizar: cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, tampouco despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.

      Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.

      Mais detalhes: veja as questões 374 a 399 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • O quanto posso deduzir com previdência privada?

      O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.

      Atenção: A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.

      Mais detalhes: veja as questões 316, 317, 319 e 320 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Que outras despesas posso deduzir?

      Também podem ser deduzidas:

      • As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);
      • Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
      • As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

      Mais detalhes: veja as questões 400 a 425 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Posso deduzir doações feitas durante o ano?

      Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.

      Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.

      As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos).

      As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.

      Mais detalhes: veja as questões 427 a 430 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como doar no momento da entrega da declaração?

      No momento da entrega da declaração, você pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.

      Exemplo: se você apurou um imposto devido de R$ 1000,00 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00, você tem a pagar R$ 600,00 de imposto. Neste caso, você poderá destinar R$ 30  (3% de R$ 1000,00) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 (3% de R$ 1000,00) para um fundo do idoso. O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.

      Você é quem escolhe para qual fundo deseja destinar o valor.

      Mais detalhes: veja questão 427 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Aluguéis, advogados, prestação da casa própria e juros de financiamentos são dedutíveis?

      Não há previsão legal para essas deduções, mas profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem abater dos rendimentos recebidos as despesas consideradas essenciais às suas atividades, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.

      Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.

      Mais detalhes: veja as questões 400 a 417, 424 e 425 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quais doenças dão isenção?

      A isenção por moléstia grave alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.

      São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:

      • tuberculose ativa;
      • alienação mental;
      • mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
      • esclerose múltipla;
      • neoplasia maligna;
      • cegueira (inclusive monocular);
      • hanseníase;
      • paralisia irreversível e incapacitante;
      • cardiopatia grave;
      • doença de Parkinson;
      • espondiloartrose anquilosante;
      • nefropatia grave;
      • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
      • contaminação por radiação;
      • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
      • hepatopatia grave;
      • fibrose cística (mucoviscidose) e
      • Síndrome da Talidomida

      Somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

      O laudo pericial é o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas específicas de cada ente.

      Mais detalhes: veja as questões 267 a 270 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

  • Pagamento
    • Em quantas vezes posso pagar?

      Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:

      • quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
      • pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

      A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.

      O imposto inferior a R$ 100,00 e os valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.

      Mais detalhes: veja as questões 058 a 061 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como fazer o pagamento?

      Há duas formas de pagar o imposto:

      • Por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos app para celular e tablets usado para enviar a declaração.
      • Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.

      Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de abril. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.

      Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar a declaração.

      O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

      Atenção!

      As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos ate o dia 10 de cada mês. Portanto, alterações da conta após essa data provavelmente não terão efeito no mesmo mês.

      Mais detalhes: veja as questões 058 a 061 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Preciso pagar imposto menor que 10 reais?

      Não. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.

    • O que é ganho de capital?

      Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). As pessoas físicas que tiverem ganhos de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.

      Assim, se você vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ou não ganho de capital. Havendo resultado positivo, deverá pagar o imposto sobre o ganho de capital.

      A Receita Federal disponibiliza um programa específico (Ganhos de Capital), que permite lançar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital. O programa calcula as isenções e as reduções, e gera o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital.

      No ano seguinte, os registros desse programa poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

      Mais detalhes: veja as questões 543 a 640 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quem paga o ganho de capital?

      São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:

      • Alienante do bem ou direito, se residente no País (quem vende);
      • Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
      • Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis (falecimento);
      • Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima (adiantamento da herança);
      • Ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
      • Cedente, na cessão de direitos hereditários.

      Mais detalhes: veja as questões 573 a 576, 578, 590, 591, 607, 638 a 640 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

  • Restituição
    • O que é restituição do imposto?

      A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).

      No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:

      • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
      • O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
      • O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.

      A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.

      Mais detalhes: veja questão 064 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como a Receita paga a restituição?

      Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:

      1. idosos;
      2. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
      3. demais contribuintes.

      Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

      A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração.

      A partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

      Se for encontrada alguma inconsistência nas informações, a sua declaração pode cair em malha, para uma análise mais profunda. Enquanto permanecer a pendência, sua restituição não será paga. Porém, se não houver nenhuma pendência, a declaração entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios acima.

      Mais detalhes: veja as questões 065 a 069 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Em que conta recebo a restituição?

      A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. A partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

      Ou seja, se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais), informando uma conta válida.

      Não existe prioridade de restituição pela forma de crédito, ou seja, o valor será creditado na mesma data independente da opção de recebimento: em conta corrente, pagamento, poupança ou PIX.

      Mais detalhes: veja as questões 065 a 069 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Posso receber por PIX?

      Sim, a partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Não é possível informar chave PIX diferente do CPF, ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizadas para recebimento de restituição do imposto de renda.

      Não existe prioridade de restituição pela forma de crédito, ou seja, o valor será creditado na mesma data independente da opção de recebimento: em conta corrente, pagamento, poupança ou PIX.

      Se a chave PIX (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado e o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais), informando uma conta válida.

      Mais detalhes: veja as questões 068 e 069 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Por que meu banco não aparece no programa?

      A partir de 2022 o pagamento da restituição do imposto de renda será realizada apenas em bancos que fazem parte da rede arrecadadora de impostos, mas você pode receber a restituição em qualquer banco cadastrado na sua chave PIX (precisar ser a chave CPF).

      Para receber a sua restituição via PIX, marque essa opção na declaração e os valores serão enviados para a conta vinculada ao seu CPF.

    • Minha chave PIX aponta para uma conta que não uso mais. Preciso retificar a declaração?

      Não precisa retificar a declaração. Basta alterar a chave PIX para a conta nova.

  • Malha Fina
    • O que é a malha fina?

      Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

      Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina", como é popularmente conhecida).

      Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

    • Como saber se estou na malha fina?

      Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida.

      Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

      Mais detalhes: veja as questões 038 a 049 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Quais os principais motivos para cair na malha?

      Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios.

      Na malha, as principais retenções decorrem de:

      • omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
      • omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive o auxílio emergencial;
      • despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
      • despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

  • Serviços
    • Como corrigir um declaração já enviada?

      A correção dos erros é feita através da apresentação de declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.

      Você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal. Se você já recebeu uma intimação ou notificação as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros.

      Mais detalhes: veja as questões 038 a 049 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como alterar a conta bancária?

      O primeiro passo é consultar a situação da restituição. A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo celular, no app Meu Imposto de Renda.

      Se a situação da restituição estiver como ‘Enviada para o banco, mas não creditada’ provavelmente foi informada uma conta inválida. Reagende o pagamento ligando para o Banco do Brasil (telefone 4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais) e informe uma conta válida que pertença ao CPF do titular da declaração.

      Se a situação da restituição estiver como ‘em fila de espera’, ‘em processamento’ ou ‘em análise’, altere a conta pelo e-CAC, entrando em Meu Imposto de Renda e acessando o serviço “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”. Para fazer isso é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Se você ainda não possui, você também pode enviar uma declaração retificadora, alterando os dados bancários.

      Mais detalhes: veja questão 068 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como obter cópia da minha declaração?

      Entre no e-CAC e acesse o menu "Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Cópia de Declaração". O serviço está disponível para pessoas com a conta gov.br de níveis prata ou ouro.

      Mais detalhes: veja questão 055 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

    • Como obter o número do recibo da declaração do ano passado?

      O recibo de entrega de suas declarações de imposto de renda pode ser baixado no e-CAC, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, entrando em Meu Imposto de Renda e clicando no serviço “Cópia do Recibo de Entrega”.

    • Como obter meu comprovante de rendimentos?

      A fonte pagadora dos rendimentos é obrigada a lhe entregar o comprovante anual de rendimentos.

      A Receita Federal também disponibiliza essas informações (desde que a fonte pagadora tenha enviado à Receita).

      O comprovante de rendimentos pode ser baixado no e-CAC, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, entrando em Meu Imposto de Renda e clicando no serviço “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

    Quais são as deduções do Imposto de Renda?

    Quais as despesas dedutíveis no Imposto de Renda.
    Despesas com educação. Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. ... .
    Despesas médicas. ... .
    Dependentes. ... .
    Alimentandos. ... .
    Previdência social. ... .
    Doações. ... .
    Contribuição sindical. ... .
    Aluguéis em casos de sublocação..

    Quais são as deduções legais?

    As deduções legais são despesas que você pode abater da base de cálculo dos seus rendimentos, como gastos com plano de saúde, escola dos filhos e planos de previdência privada. Dependendo do valor das deduções, você pode reduzir o valor do imposto devido ou mesmo garantir a restituição.

    O que pode deduzir no Imposto de Renda 2022?

    Atividades esportivas, culturais ou viagens; Uniforme, transporte, material escolar; Aquisição de notebook, tablet e computador.

    O que é melhor deduções legais ou desconto simplificado?

    A principal diferença entre desconto simplificado (declaração simples) e deduções legais (declaração completa) é que a primeira é mais simples e a segunda, um pouco mais complexa, já que requer mais minúcia na hora de preencher o documento, além de organização para apresentar todos os comprovantes dos gastos do ano ...