Quais são os principais objetivos do planejamento de um processo de auditoria?

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE INTERPRETA��O T�CNICA NBC T 11 - IT - 07 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

Esta Interpreta��o T�cnica (IT) visa a explicitar o subitem 11.2.1 - relativo ao PLANEJAMENTO DA AUDITORIA, da NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstra��es Cont�beis, etapa na qual o auditor independente define o seu plano de trabalho e o detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem aplicados.

CONCEITUA��O E DISPOSI��ES GERAIS

1. O Planejamento da Auditoria � a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estrat�gia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contrata��o dos servi�os, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extens�o dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.

2. O Planejamento da Auditoria � muitas vezes denominado Plano de Auditoria, ou Programa de Auditoria, conceitos que nesta IT s�o considerados partes do Planejamento da Auditoria.

3. As informa��es obtidas quando da avalia��o dos servi�os, conforme previsto nas Normas Profissionais de Auditor Independente aprovadas pelo CFC, devem servir de base, tamb�m, para a elabora��o do Planejamento da Auditoria, sendo esta uma etapa subseq�ente �quela.

4. O auditor independente deve ter em conta que o Planejamento da Auditoria � um processo que se inicia na fase de avalia��o para a contrata��o dos servi�os. Nesta etapa devem ser levantadas as informa��es necess�rias para conhecer o tipo de atividade da entidade, sua complexidade, a legisla��o aplic�vel, relat�rios, parecer e outros informes a serem emitidos, para assim determinar a natureza do trabalho a ser executado. A conclus�o do Planejamento da Auditoria s� se d� quando o auditor independente completar os trabalhos preliminares, com o atendimento dos objetivos do item 12.

5. As informa��es obtidas, preliminarmente, para fins de elabora��o da proposta de servi�os, juntamente com as levantadas para fins do Planejamento da Auditoria, devem

6. Muitas informa��es que comp�em o planejamento definitivo para determinado per�odo s�o confirmadas durante os trabalhos de campo, o que implica a necessidade de o auditor independente revis�-lo e ajust�-lo � medida que for executando os trabalhos.

7. O programa de auditoria deve ser preparado por escrito ou por outro meio de registo, o que facilita o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem adotados e propicia uma orienta��o mais adequada para a divis�o do trabalho.

8. O detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem adotados deve esclarecer o que o auditor necessita examinar na entidade, com base no seu sistema cont�bil e de controles internos.

9. No programa de auditoria devem ficar claras as diversas �pocas para a aplica��o dos procedimentos e a extens�o com que os exames ser�o efetuados.

10. O programa de auditoria, al�m de servir como guia e instrumento de controle para a execu��o do trabalho, deve abranger todas as �reas a serem examinadas pelo auditor independente.

OBJETIVOS

11. Os principais objetivos do Planejamento da Auditoria s�o:

a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transa��es relevantes que afetem as demonstra��es cont�beis;

b) propiciar o cumprimento dos servi�os contratados com a entidade dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos;

c) assegurar que as �reas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas demonstra��es cont�beis recebam a aten��o requerida;

d) identificar os problemas potenciais da entidade;

e) identificar a legisla��o aplic�vel � entidade;

f) estabelecer a natureza, a oportunidade e a extens�o dos exames a serem efetuados, em conson�ncia com os termos constantes na sua proposta de servi�os para a realiza��o do trabalho;

12. As al�neas do item anterior n�o excluem outros objetivos que possam ser fixados, segundo as circunst�ncias de cada trabalho, especialmente quando houver o envolvimento com partes relacionadas e auditoria de demonstra��es cont�beis consolidadas.

INFORMA��ES E CONDI��ES PARA ELABORAR O PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

13. Nos itens a seguir, destacam-se os aspectos a serem considerados no Planejamento da Auditoria. Tais elementos n�o excluem outros que se revelarem necess�rios, conforme o tipo de atividade da entidade, seu tamanho, qualidade de seu sistema cont�bil e de controles internos e a compet�ncia de sua administra��o.

CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE

14. Conforme estabelecido na NBC T 11, item 11.2.1.2, o planejamento pressup�e adequado n�vel de conhecimento das atividades, os fatores econ�micos, legisla��o aplic�vel, as pr�ticas operacionais da entidade e o n�vel geral de compet�ncia de sua administra��o.

FATORES ECON�MICOS

15. Para o auditor independente completar o conhecimento do neg�cio da entidade a ser auditada, deve avaliar os fatores econ�micos desta, abrangendo:

a) o n�vel geral da atividade econ�mica na �rea de atua��o da entidade e fatores que podem influenciar seu desempenho, tais como n�veis de infla��o, crescimento, recess�o, defla��o, desemprego, situa��o pol�tica, entre outros;

b) as taxas de juros e as condi��es de financiamento;

c) as pol�ticas governamentais, tais como monet�ria, fiscal, cambial e tarifas para importa��o e exporta��o; e

d) o controle sobre capitais externos.

16. A an�lise preliminar desses fatores � a base para identificar riscos que possam afetar a continuidade operacional da entidade, a exist�ncia de conting�ncias fiscais, legais, trabalhistas, previdenci�rias, comerciais, ambientais, obsolesc�ncia de estoques e imobiliza��es, e outros aspectos do neg�cio com impacto potencial nas demonstra��es cont�beis.

17. � recomend�vel que tais circunst�ncias, se constatadas, sejam discutidas previamente entre o auditor independente e a administra��o da entidade a ser auditada. LEGISLA��O APLIC�VEL

18. O conhecimento pr�vio da legisla��o que afeta a entidade a ser auditada � fundamental para a avalia��o, pelo auditor, dos impactos que a n�o-observ�ncia das normas pertinentes pode ter nas demonstra��es cont�beis. Neste sentido, o auditor deve considerar os seguintes aspectos:

a) os impostos, taxas e contribui��es a que a entidade est� sujeita;

b) as contribui��es sociais a que a entidade est� sujeita;

c) a regulamenta��o pr�pria do setor de atividade; e

d) as informa��es que a entidade deve fornecer a terceiros em fun��o de suas atividades, como, por exemplo, bancos, companhias abertas, seguradoras, fundos de pens�o, etc.

PR�TICAS OPERACIONAIS DA ENTIDADE

19. Uma entidade tem sua din�mica nas transa��es regulares que se prop�e no seu objeto social. Dentro do conceito de continuidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos da entidade:

a) a natureza das atividades e o tipo de opera��es que ela realiza;

b) a localiza��o das instala��es e o grau de integra��o entre elas;

c) os produtos que fabrica, comercializa, ou os servi�os que executa;

d) os mercados de atua��o e sua participa��o neles;

e) sistemas de controle interno das principais atividades: vendas, compras, produ��o, pessoal, estocagem, tesouraria, etc.;

f) as margens de resultado operacional bruto, de contribui��o e de resultado l�quido;

g) as pol�ticas de vendas e marketing, compras, estocagem, produ��o, manuten��o e conserva��o de bens, e recursos humanos;

h) as pol�ticas de importa��o e exporta��o, e de forma��o de pre�os, as tend�ncias, a qualidade dos produtos e a garantia dos produtos p�s-venda;

i) a identifica��o de clientes e fornecedores estrat�gicos ou importantes, e a forma de relacionamento com eles;

j) as modalidades de invent�rios;

k) as franquias, licen�as, marcas e patentes;

l) a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos ou servi�os;

m) os sistemas de informa��es sobre as opera��es;

n) o uso de manuais operacionais;

o) o grau de interfer�ncia da administra��o e dos controladores nas opera��es da entidade; e

p) controles gerenciais.

20. O conhecimento das atividades da entidade e as suas caracter�sticas operacionais s�o fundamentais para a identifica��o dos riscos da auditoria.

N�VEL GERAL DE COMPET�NCIA DA ADMINISTRA��O

21. Uma entidade � gerida por uma administra��o, que tem a responsabilidade pela registro, controle, an�lise e aprova��o das transa��es. O conhecimento do n�vel de compet�ncia da administra��o � fundamental para que o auditor tenha uma percep��o razo�vel da organiza��o da entidade e dos reflexos que uma gest�o n�o-confi�vel pode determinar nas demonstra��es cont�beis. Para isso, tem de considerar itens como os que seguem:

a) a estrutura corporativa e o grau de relacionamento com os controladores;

b) as formas de relacionamento com partes relacionadas;

c) as formas de elei��es e designa��es da administra��o;

d) a estrutura de capital e suas modifica��es em rela��o ao exerc�cio anterior;

e) a estrutura organizacional, limites de al�ada e defini��es de linhas de responsabilidade;

f) os objetivos e o plano estrat�gico da administra��o;

g) as aquisi��es, fus�es, incorpora��es ou cis�es efetuadas no per�odo, ou efeitos decorrentes dessas opera��es, realizadas em per�odos anteriores, e suas influ�ncias na administra��o;

h) a independ�ncia da administra��o para a tomada de decis�es; e

22. O Planejamento de Auditoria deve abranger o conhecimento detalhado das pr�ticas cont�beis adotadas pela entidade, para propiciar uma adequada avalia��o da consist�ncia das demonstra��es cont�beis, considerando os seus efeitos sobre o programa de auditoria em face das novas normas de contabilidade que passarem a ser aplic�veis � entidade.

23. A altera��o das pr�ticas cont�beis pode determinar modifica��es na comparabilidade das demonstra��es cont�beis. Da� a necessidade de:

a) comparar as pr�ticas cont�beis adotadas no exerc�cio com as adotadas no exerc�cio anterior;

b) dimensionar seus efeitos na posi��o patrimonial e financeira e no resultado da entidade.

CONHECIMENTO DO SISTEMA CONT�BIL E CONTROLES INTERNOS

24. O conhecimento do sistema cont�bil e de controles internos � fundamental para o Planejamento da Auditoria necess�rio para determinar a natureza, extens�o e oportunidade dos procedimentos de auditoria, devendo o auditor:

a) ter conhecimento do sistema de contabilidade adotado pela entidade e de sua integra��o com os sistemas de controles internos;

b) avaliar o grau de confiabilidade das informa��es geradas pelo sistema cont�bil, sua temporalidade e sua utiliza��o pela administra��o; e

c) avaliar o grau de confiabilidade dos controles internos adotados pela entidade, mediante a aplica��o de provas de procedimentos de controle, dentro da abrang�ncia definida no item 11.2.5 da NBC T 11.

�REAS IMPORTANTES DA ENTIDADE

25. A identifica��o das �reas importantes depende do tipo de neg�cio da entidade. Uma ind�stria difere de uma entidade que atua somente no com�rcio ou daquelas que atuam nas atividades rurais, de minera��o ou de servi�os.

26. Existem muitos tipos de entidades industriais, comerciais e de servi�os, dos mais variados portes e atuando em diferentes mercados. Portanto, o auditor independente deve iniciar pela an�lise da natureza do neg�cio da entidade e, a partir da�, definir um tipo de planejamento para o trabalho de auditoria.

27. O conhecimento do neg�cio passa pela identifica��o da esp�cie de produtos e servi�os, mercado de atua��o, tipo e perfil dos clientes e fornecedores, as formas de comercializa��o, o n�vel de depend�ncia da entidade de clientes e fornecedores, os n�veis de custos de pessoal, impostos, mat�ria-prima, financeiros e outros no custo total da entidade.

28. A identifica��o das �reas importantes de uma entidade deve abranger o que se segue:

a) verifica��o dos casos em que elas t�m efeitos relevantes sobre as transa��es da entidade e se refletem nas demonstra��es cont�beis;

b) a localiza��o das unidades operacionais em que a entidade realiza suas transa��es;

c) a estrutura de recursos humanos, a pol�tica de pessoal adotada, a exist�ncia de f undo de pens�o, compromissos com sindicatos, n�veis salariais e tipos de benef�cios indiretos;

d) a identifica��o de clientes importantes, participa��o no mercado, pol�ticas de pre�os, margens de lucro, qualidade e reputa��o dos produtos e servi�os, estrat�gias mercadol�gicas, garantia dos produtos e outros fatores comerciais;

e) a identifica��o de fornecedores importantes de bens e servi�os, e avalia��o da qualidade dos produtos e servi�os, garantias de entrega, contratos de longo prazo, importa��es, formas de pagamento e m�todos de entrega dos produtos;

f) os invent�rios, com identifica��o de locais, quantidades, tipos de armazenamento, pessoal envolvido e outros fatores;

g) as franquias, licen�as, marcas e patentes quanto a contratos e registros existentes;

h) os investimentos em pesquisa e desenvolvimento;

i) os ativos, passivos e transa��es em moeda estrangeira;

j) a legisla��o, normas e regulamentos que afetam a entidade;

k) a estrutura do passivo e n�veis de endividamento;

l) a qualidade e consist�ncia dos n�veis de informa��o gerencial para a tomada de decis�es;

m) os �ndices e estat�sticas de desempenho f�sico e financeiro;

n) an�lise da tend�ncia da entidade.

VOLUME DE TRANSA��ES

29. A avalia��o do volume de transa��es deve ser feita para que o auditor independente tenha:

a) o conhecimento e o dimensionamento mais adequado dos testes a serem aplicados e dos per�odos em que tais volumes s�o mais significativos;

b) a identifica��o de como as normas internas s�o seguidas, suas diversas fases, as pessoas envolvidas e os controles internos adotados sobre elas; e

c) a defini��o das amostras a serem selecionadas, e no��o da exist�ncia de um grande volume de transa��es de pequeno valor ou de um volume pequeno de transa��es, mas com valor individual significativo.

COMPLEXIDADE DAS TRANSA��ES

30. A complexidade das transa��es de uma entidade � fator determinante do grau de dificuldade que o auditor independente pode encontrar para realizar seu trabalho. Desse modo, deve levar em conta que:

a) a complexidade das transa��es de uma entidade pode significar a necessidade de planejar a execu��o dos trabalhos com profissionais mais experientes ou de haver uma supervis�o mais direta durante sua realiza��o;

b) as opera��es complexas podem ser pass�veis de erro e fraude, com maior freq��ncia, se n�o possu�rem controles que atendam �s exig�ncias e riscos das opera��es;

c) as transa��es complexas podem determinar um ciclo mais longo para a realiza��o do neg�cio e margens de lucros n�o-uniformes para um mesmo tipo de opera��o, visto existir, muitas vezes, o fator oportunidade;

d) uma entidade com opera��es complexas exige maior grau de especializa��o e experi�ncia da administra��o.

EXIST�NCIA DE ENTIDADES ASSOCIADAS, FILIAIS E PARTES RELACIONADAS

31. Para definir a abrang�ncia de seu trabalho, o auditor independente deve considerar, no seu planejamento, a exist�ncia de entidades controladas, coligadas, filiais e unidades operacionais. Para tanto, � necess�rio:

a) definir se os exames s�o extensivos �s partes relacionadas, como controladas e coligadas, e se abrangem as filiais e unidades operacionais da entidade;

b) definir a natureza, a extens�o e a oportunidade dos procedimentos de auditoria a serem adotados em rela��o �s partes relacionadas, podendo ocorrer, inclusive, a necessidade de elabora��o de um programa de auditoria espec�fico, por�m coordenado com o planejamento global, para o grupo de entidades;

c) entender a natureza das opera��es com as partes relacionadas e seu impacto nas demonstra��es cont�beis;

d) ter em conta que situa��o semelhante pode ocorrer com o planejamento nas filiais e unidades operacionais, pois estas podem ter, al�m das atividades pr�prias, outras, decorrentes de uma pol�tica de descentraliza��o determinada pela matriz. Cabe observar que em muitas entidades as unidades operacionais t�m muita como se fossem outras entidades, cabendo ao auditor independente avaliar esses aspectos para definir um planejamento adequado.

USO DO TRABALHO DE OUTROS AUDITORES INDEPENDENTES, ESPECIALISTAS E AUDITORES INTERNOS

32. O planejamento deve considerar a participa��o de auditores internos e de especialistas na execu��o do trabalho na entidade auditada, e a possibilidade de as controladas e coligadas serem examinadas por outros auditores independentes. Nestas circunst�ncias, o auditor independente deve levar em conta as seguintes quest�es:

a) a necessidade do uso do trabalho de outros auditores ocorre quando estes realizam trabalhos para partes relacionadas, em especial quando os investimentos da entidade s�o relevantes, ou se faz necess�rio consolidar as demonstra��es cont�beis. No planejamento de auditoria, este aspecto � muito importante, pois deve haver uma coordena��o entre os auditores independentes, de forma que sejam cumpridos as normas profissionais e os prazos estabelecidos com as entidades auditadas;

b) dependendo das circunst�ncias, pode ocorrer a necessidade de revis�o dos pap�is de trabalho do outro auditor independente;

c) quando o auditor de uma entidade investidora n�o examinar as demonstra��es cont�beis das entidades investidas e se os ativos destas representam parte relevante dos ativos totais daquela, deve considerar se pode assumir a incumb�ncia;

d) o uso do trabalho dos auditores internos deve ser avaliado quando da contrata��o dos servi�os, e, ao elaborar o seu planejamento, o auditor independente deve ter no��o clara do envolvimento com a auditoria interna da entidade a ser auditada, do n�vel de coordena��o e colabora��o a ser adotado e do tipo de trabalho que a auditoria interna vai realizar como suporte ao auditor independente; e

e) o uso de especialistas permite duas situa��es: a primeira, quando o profissional � contratado pelo auditor independente, respondendo este pelo trabalho efetuado por aquele. Nesta circunst�ncia, o planejamento dos trabalhos � facilitado, j� que existe maior entrosamento e vincula��o entre o especialista e o auditor independente. A segunda ocorre quando o especialista � contratado pela entidade a ser auditada, sem v�nculo empregat�cio, para executar servi�os que tenham efeitos relevantes nas demonstra��es cont�beis. Neste caso, o auditor independente mencionar� o fato em seu parecer.

NATUREZA, CONTE�DO E OPORTUNIDADE DOS PARECERES E RELAT�RIOS A SEREM EMITIDOS

33. Quando da contrata��o dos servi�os de auditoria, o auditor independente deve identificar com a administra��o da entidade os pareceres e relat�rios a serem por ele emitidos, os prazos para sua apresenta��o e os conte�dos dos relat�rios.

34. Os pareceres e relat�rios dos auditores podem ser previamente discutidos com a administra��o da entidade.

35. Todos os relat�rios e pareceres a serem emitidos deve m obedecer aos prazos previamente estabelecidos.

EXIG�NCIAS E PRAZOS ESTABELECIDOS POR �RG�OS REGULADORES

36. Muitas atividades t�m normas estabelecidas por �rg�os reguladores, que t�m de ser cumpridas pela entidade. O auditor deve verificar o n�vel de cumprimento dessas normas e, tamb�m, emitir relat�rios espec�ficos sobre elas. Assim, ao efetuar o seu planejamento, o auditor independente deve considerar as seguintes situa��es:

a) determinadas atividades est�o sujeitas ao controle e regulamenta��o por organismos oficiais, como as �reas de mercado de capitais, mercado financeiro, mercado segurador e outras. As entidades que exercem atividades reguladas por estes organismos t�m de submeter-se �s exig�ncias por eles estabelecidas, que, muitas vezes, fixam prazos para a entrega de documenta��es cont�beis, relat�rios e pareceres de auditor independente e informa��es peri�dicas sobre dados cont�beis, financeiros, econ�micos e f�sicos, visando a informar terceiros interessados sobre o desempenho da entidade. O auditor independente, ao executar seu planejamento, deve observar o enquadramento da entidade auditada em tais exig�ncias, de modo que cumpra as responsabilidades com ela assumidas;

37. O planejamento deve evidenciar as etapas e as �pocas em que ser�o executados os trabalhos, de acordo com o teor da proposta de presta��o de servi�os e sua aceita��o pela entidade auditada.

38. No cronograma de trabalho devem ficar evidenciadas as �reas, unidades e partes relacionadas que ser�o atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos assumidos com a entidade auditada foram cumpridos.

PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

39. O planejamento deve documentar todos os procedimentos de auditoria programados, bem como sua extens�o e oportunidade de aplica��o, objetivando comprovar que todos os pontos da entidade considerados relevantes foram cobertos pelo auditor independente.

RELEV�NCIA E PLANEJAMENTO

40. O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorr�ncia de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opini�o sobre as demonstra��es cont�beis.

RISCOS DE AUDITORIA

41. o auditor independente deve, na fase de planejamento, efetuar a avalia��o dos riscos de auditoria, para que os trabalhos sejam programados adequadamente, evitando a apresenta��o de informa��es err�neas nas demonstra��es cont�beis.

PESSOAL DESIGNADO

42. Quando incluir a designa��o de equipe t�cnica, o planejamento deve prever a orienta��o e supervis�o do auditor, que assumir� total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados.

43. A responsabilidade pelo planejamento e execu��o dos trabalhos realizados � do auditor independente, inclusive quando participarem, da equipe t�cnica, especialistas designados por ele.

�POCAS OPORTUNAS DOS TRABALHOS

44. Para definir as �pocas oportunas de realiza��o dos trabalhos de auditoria, o auditor independente deve considerar em seu planejamento:

a) o conte�do da proposta de trabalho aprovada pela entidade;

b) a exist�ncia de �pocas c�clicas nos neg�cios da entidade;

c) as �pocas em que a presen�a f�sica do auditor � recomend�vel para efetuar avalia��es sobre as transa��es da entidade;

d) as �pocas adequadas para a inspe��o f�sica dos estoques e de outros ativos;

e) o momento adequado para solicitar confirma��es de saldos e informa��es de terceiros, como advogados, por exemplo;

f) a necessidade de cumprimento de prazos fixados pela pr�pria administra��o da entidade ou por �rg�os reguladores;

g) fatores econ�micos que afetem a entidade, tais como avalia��o de efeitos de mudan�as de pol�tica econ�mica pelo governo ou aprova��o de legisla��o ou normas regulamentadoras que influenciem de forma significativa os neg�cios da entidade;

h) a possibilidade de utilizar trabalhos de auditores internos e de especialistas, que sirvam de subs�dio ao trabalho do auditor independente, de modo que estejam terminados e revisados de forma coordenada com o cronograma de trabalho definido no planejamento;

i) a exist�ncia de fato relevante que possa afetar a continuidade normal dos neg�cios da entidade, caso em que pode ser requerida uma modifica��o no planejamento, para avalia��o dos efeitos sobre a entidade;

j) os prazos para a emiss�o de pareceres e relat�rios dos trabalhos realizados.

HORAS ESTIMADAS PARA A EXECU��O DOS TRABALHOS

45. Ao elaborar sua proposta de trabalho, o auditor independente deve apresentar uma estimativa de honor�rios e horas ao cliente - conforme determinam as Normas Profissionais de Auditoria Independente -, na qual prev� o cumprimento de todas as etapas do trabalho a ser realizado. No planejamento devem constar as horas distribu�das entre as v�rias etapas do trabalho e entre os integrantes da equipe t�cnica.

SUPERVIS�O E REVIS�O

46. A supervis�o e revis�o devem ser planejadas para cobrirem desde a etapa inicial dos trabalhos, abrangendo o pr�prio planejamento, at� o t�rmino do trabalho contratado com a entidade.

INDAGA��ES � ADMINISTRA��O PARA CONCLUIR O PLANEJAMENTO

47. Embora a proposta de trabalho de auditoria elaborada pelo auditor independente e aceita pela administra��o da entidade a ser auditada forne�a base para o processo de prepara��o do planejamento da auditoria, deve ser discutida com a administra��o da entidade, para confirmar as informa��es obtidas e possibilitar sua utiliza��o na condu��o dos trabalhos a serem realizados.

REVIS�ES E ATUALIZA��ES NO PLANEJAMENTO E NOS PROGRAMAS DE AUDITORIA

48. O planejamento e os programas de auditoria devem ser revisados permanentemente, como forma de o auditor independente avaliar as modifica��es nas circunst�ncias e os seus reflexos na extens�o, oportunidade e natureza dos procedimentos de auditoria a serem aplicados.

49. As atualiza��es no planejamento e nos programas de auditoria t�m de ser documentadas nos pap�is de trabalho correspondentes, devendo ficar evidenciados, tamb�m, os motivos das modifica��es a que se procedeu.

PLANEJAMENTO DA PRIMEIRA AUDITORIA

50. A realiza��o de uma primeira auditoria numa entidade requer alguns cuidados especiais da parte do auditor independente, podendo ocorrer tr�s situa��es b�sicas:

a) quando a entidade nunca foi auditada, situa��o que requer aten��o do auditor independente, visto que ela n�o tem experi�ncia anterior de um trabalho de auditoria;

b) quando a entidade foi auditada no per�odo imediatamente anterior, por auditor independente, situa��o que permite uma orienta��o sobre aquilo que � requerido pelo auditor independente.

c) quando a entidade n�o foi auditada no per�odo imediatamente anterior, situa��o que requer aten��o do auditor independente, porquanto as demonstra��es cont�beis que servir�o como base de compara��o n�o foram auditadas.

51. Assim sendo, nessas circunst�ncias, o auditor independente deve incluir no planejamento de auditoria: an�lise dos saldos de abertura, procedimentos cont�beis adotados, uniformidade dos procedimentos cont�beis, identifica��o de relevantes eventos subseq�entes ao exerc�cio anterior e revis�o dos pap�is de trabalho do auditor anterior.

SALDOS DE ABERTURA

52. O auditor deve examinar e confrontar os saldos de abertura com os registros cont�beis dos saldos das contas de ativo, passivo e patrim�nio l�quido, e examinar a sua consist�ncia.

53. Quando os trabalhos de auditoria do exerc�cio anterior tiverem sido efetuados por outro auditor, o exame da consist�ncia dos saldos iniciais pode ser feito mediante a revis�o dos pap�is de trabalho do auditor anterior, complementado por trabalhos adicionais, se necess�rio.

PROCEDIMENTOS CONT�BEIS ADOTADOS

54. Com vista a avaliar a observ�ncia dos Princ�pios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, o auditor independente deve proceder � revis�o dos procedimentos cont�beis adotados pela entidade no exerc�cio anterior e naquele a ser auditado.

55. Quanto ao exerc�cio anterior, essa revis�o resulta da necessidade da comparabilidade com os procedimentos do exerc�cio a ser auditado.

56. Para se certificar dos procedimentos cont�beis adotados no exerc�cio anterior, cabe ao auditor proceder a um exame sum�rio daqueles adotados pela entidade, inclusive pelo que consta nas respectivas demonstra��es cont�beis.

57. Se o exerc�cio anterior foi examinado por outro auditor independente, devem ser analisados o parecer dos auditores e o conte�do das demonstra��es cont�beis, inclusive as notas explicativas, como fonte de informa��o para uma avalia��o, pela auditoria, do exerc�cio a ser auditado.

UNIFORMIDADE DOS PROCEDIMENTOS CONT�BEIS

58. A comparabilidade das demonstra��es cont�beis de dois exerc�cios depende dos procedimentos cont�beis uniformes adotados.

59. No planejamento de uma primeira auditoria, o exame dos procedimentos cont�beis adotados no exerc�cio, comparativamente com os adotados no exerc�cio anterior, � fator relevante para a forma��o de uma opini�o sobre as demonstra��es cont�beis do exerc�cio.

60. A ado��o de procedimentos cont�beis que n�o atendam aos Princ�pios Fundamentais de Contabilidade e �s Normas Brasileiras de Contabilidade deve ser objeto de discuss�o antecipada entre o auditor e a administra��o da entidade, uma vez que pode caracterizar-se a necessidade da emiss�o de parecer com ressalva ou adverso �s demonstra��es cont�beis sob an�lise.

IDENTIFICA��O DE EVENTOS RELEVANTES SUBSEQUENTES AO EXERC�CIO ANTERIOR

61. Quando o auditor independente estiver realizando uma primeira auditoria numa entidade e constatar situa��es que caracterizem como relevantes eventos subsequentes ao exerc�cio anterior, deve imediatamente discuti-las com a administra��o da entidade e, quando as demonstra��es cont�beis daquele exerc�cio tenham sido examinadas por outros auditores independentes, discuti-las com esses, inteirando-se, se for o caso, dos fatos que sejam de seu conhecimento com respeito aos eventos subsequentes.

REVIS�O DOS PAP�IS DE TRABALHO DO AUDITOR ANTERIOR

62. No planejamento da primeira auditoria, o auditor independente deve avaliar a necessidade de revis�o dos pap�is de trabalho e dos relat�rios emitidos pelo seu antecessor.

Quais são os principais objetivos do planejamento da auditoria?

Facilitar o controle sobre o desenvolvimento do trabalho e sobre o tempo que nele se gasta; – Estabelecer racionalmente a extensão dos diversos procedimentos de auditoria; – Evitar sobrecarga de trabalho.

Qual o objetivo da realização de uma auditoria?

Auditoria é um processo de verificação e análise de atividades desenvolvidas por uma determinada empresa. O seu objetivo principal é examinar se elas estão de acordo com o que foi planejado ou estabelecido anteriormente pela organização.